TJSP 25/05/2016 - Pág. 786 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2123
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correspondente ao mínimo legal, para eventual recurso / recolhimento em guia DARE, Código 230-6 - devendo ser obedecidos
os requisitos do Provimento CG n. 16/2012, sob pena de deserção). - ADV: MARCOS POLOTTO (OAB 112093/SP), FERNANDO
TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), CRISTIANE GONÇALVES CARAN (OAB 233318/SP)
Processo 1009930-02.2015.8.26.0066/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Sucra Gidrao - Claro S.A. - Vistos,1)
Diante da petição de fls. 13/17 e considerando o pagamento tempestivo da condenação, julgo extinta a presente AÇÃO em que
figura como exequente(s) SUCRA GIDRAO e executado(a)(s) CLARO S.A., com fundamento no artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil.2) Expeça-se mandado de levantamento judicial da quantia depositada à fls. 17, em favor da parte exequente,
observadas as cautelas de praxe. 3) Oportunamente, proceda-se as anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo.4)
P.R.I.C. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), CAMILA OLIVEIRA SERRADELA (OAB 229013/SP), RICARDO
DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 1010119-77.2015.8.26.0066/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A.R.H. - C.C.G.M.P.S.
- Alan Rosa Hormigo - Vistos,1) Diante da satisfação integral do débito / Diante da petição de fls. 10, julgo extinta a presente
AÇÃO em que figura como exequente(s) ALAN ROSA HORMIGO e executado(a)(s) CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE
MEIOS DE PAGAMENTO S.A., com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.2) Expeça-se mandado
de levantamento judicial da quantia depositada à fls. 11/12, em favor da parte exequente, observadas as cautelas de praxe.
3) Oportunamente, proceda-se as anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo.4) P.R.I.C. - ADV: ALAN ROSA
HORMIGO (OAB 250345/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1010434-08.2015.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Vicencia Luiz de Oliveira Ramos - Fazenda Pública Estadual - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por MARIA VICENCIA LUIZ DE OLIVEIRA RAMOS contra
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de condenar a requerida a providenciar apenas o fornecimento
do(s) medicamento(s) e insumo(s) apontado(s) na decisão de antecipação de tutela lançada nos autos que fica consolidada -, na
forma lá especificada.Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas
e honorários advocatícios.P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), ELAINE CRISTINA
DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DELA MARTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RICARDO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0564/2016
Processo 0012432-96.2013.8.26.0066/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Alexandre Luiz Oliveira - Heliana
Maria Oliveira Melo Ferreira - - Banco Panamericano Sa - Vistos.Petição retro, primeiramente deverá ser regularizada a
representação processual do banco executado.Regularizados os autos, expeça-se mandado de levantamento judicial da quantia
depositada a fls. 148 em favor do executado.Intime-se o banco executado para, no prazo de 10 (dez) dias, contatar a serventia
a fim de viabilizar a expedição e entrega do aludido documento. Alternativamente, poderá indicar o banco, agência e conta para
a respectiva transferência.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DELA MARTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RICARDO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0565/2016
Processo 1000902-73.2016.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Waldir da Silva Lima - Leomário Marques
Alves - Vistos.Fls. 24/26:À serventia, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado, instruindo com o documento
de fls. 36.Efetivada a constrição, fica deferida a tutela de urgência pleiteada - com fundamento no art. 300 do CPC -, oficiandose ao SERASA conforme requerido.Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação, nos termos
do art. 53, §1º, da lei 9.099/95.Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1003659-40.2016.8.26.0066 (apensado ao processo 1001570-44.2016.8.26) - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - João de Souza Junior - Sky Brasil Serviços Ltda - João de Souza Junior - Vistos.Fls. 43:
Recebo como aditamento à inicial. Considerando a inexistência de procurador do requerido nos autos, promova sua intimação
via postal.Int. - ADV: JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP)
Processo 1006589-65.2015.8.26.0066/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Dca Comercial Baretos Ltda - João
Paulo Mora - Me - Vistos.Fls. 26/27: Os pleitos formulados não comportam acolhimento.Conforme se infere pelo desenvolvimento
processual, os executados (empresário e empresa) já foram intimados para pagamento. Deverá, neste momento da marcha do
processo, o exequente indicar bens de propriedade dos executados, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento
do feito, nos termos do item VI da decisão de fls. 4/6.Int. - ADV: GUSTAVO LACERDA BRAITT ESQUIVEL (OAB 273545/SP),
ADELINO VIEIRA MACHADO JUNIOR (OAB 330914/SP)
Processo 1007984-29.2014.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo
Nunes Correa - MOB FOMENTO MERCANTIL LTDA - Vistos.Considerando a condição de beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas
se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário - nos termos do art. 98, §3º do CPC.Assim, eventual cobrança das custas e despesas processuais
será feita oportunamente, se for o caso.À serventia, promova as comunicações de praxe, remetendo-se os presentes autos ao
arquivo, observadas as cautelas de praxe, dando-se baixa no sistema.Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO MINUTTO JUNIOR (OAB
259431/SP), MÁRCIO SALES FALCÃO (OAB 336982/SP)
Processo 1008056-79.2015.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Anderson de Campos
Coltri Me - Marcelo de Souza Araújo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, conforme
determinado no item V da decisão inicial. - ADV: ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP)
Processo 1009372-30.2015.8.26.0066/01 - Cumprimento de sentença - Cláusula Penal - Viviane Sacramento Soares
Floricultura - Fernanda Cristina da Silva - Vistos.Fls. 21: Indefiro os pleitos formulados. Conforme já consignado no item V da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º