TJSP 30/05/2016 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2124
1330
fixou o valor da prestação alimentícia, foi proferida pelo juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, remetam-se,
pois, os autos ao Cartório do Distribuidor local, para redistribuição da presente ação a mencionada Vara. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006270-05.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - D.P.A. - Vistos.DEPRECADO: Juízo de Direito
da Vara da Comarca de Pirajuí/SP.A fim de se analisar o pedido de tutela antecipada, determino a remessa dos autos ao setor
interprofissional para elaboração de estudo psicossocial de todos os envolvidos, com urgência.Cite-se os requeridos para,
querendo, contestarem a ação em 15(quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos
articulados pelo autor em petição inicial, nos termos do artigo 344 do Novo CPC.Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Defensoria Pública do Estado de São PauloIntimese. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006293-48.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.N.P. - Vistos.Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária. Tratando-se de execução de alimentos, fundada em título executivo judicial, o rito a ser seguido é o
prescrito no artigo 523 e seguintes do CPC, conforme já se tem decidido nesse sentido:EMENTA: Agravo de Instrumento execução de alimentos - débito pretérito - aplicação do disposto no artigo 475, do CPC - viabilidade - utilização de meio mais
célere e eficaz - sentença que impõe a prestação de alimentos - titulo executivo judicial, cabendo a aplicação do procedimento
do cumprimento de sentença - ausência de prejuízo ao devedor, pois este pode se defender através da impugnação. Agravo
provido. Agravo de Instrumento n° 546 092 4/5-00 de Santa Cruz do Rio Pardo - Agravante Ministério Público - Agravado A. D
A.Posto isto, intime-se o executado, pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523-§ 1º).No silêncio, intime-se a exequente para apresentar novo cálculo
do débito 1 acrescido da multa acima mencionada, bem como para indicar bens do executado, passíveis de penhora.Após,
expeça-se mandado de penhora e avaliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Int. Marilia, 24 de maio de 2016 - ADV: LUCIANA GOMES FERREIRA MULLER (OAB 175760/SP)
Processo 1006299-55.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.M. - Vistos.
Cuida-se, na hipótese,de execução de Cumprimento de sentença fundada em título executivo judicial (fls. 13/14).A decisão que
fixou o valor da prestação alimentícia, foi proferida pelo juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, remetamse, pois, os autos ao Cartório do Distribuidor local, para redistribuição da presente ação a mencionada Vara. - ADV: SUELLEN
DAIANE CARLOS ALVES (OAB 335197/SP)
Processo 1006319-46.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - S.A. - - T.G.O. - Vistos. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de Junho de 2016, às 09:10 horas. Cite-se e
intime-se o réu, advertindo-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, a partir da audiência,
desde que o faça por meio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.Intime-se as autoras, na pessoa de seu advogado, para comparecimento
na audiência (art. 334 § 3º do CPC)A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Higino Muzzy
Filho n. 1001 Campus Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, Marilia/SP. Int. Ciência ao MP.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA
(OAB 322366/SP)
Processo 1006345-78.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.R. - N.A.R. e outro - Considerando
que até a presente data o Banco Bradesco (agências 3609, 1748 e 0002), Banco do Brasil e Banco Itaú, não remeteram a este
Juízo os extratos Bancários solicitados por ordem deste Juízo, pelo sistema BACEN-JUD (fls. 386/387), oficie-se, com urgência,
àquelas instituições Bancárias para que cumpram a ordem no prazo de três (03) dias, sob pena de desobediência.Anexar aos
ofícios cópias de fls. 386/387.Cumpra-se, com urgência. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), MARCO
AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP)
Processo 1007645-75.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - W.D.P.S. - Z.E.S. - Vistos.
Fls. 82: Por ora, aguarde-se o transito em julgado da r. Sentença de fls. 74/76. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB
329590/SP), CILENE MAIA RABELO (OAB 318927/SP)
Processo 1007973-05.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.C.A.P. e
outros - Considerando que a citação do réu se deu com hora certa (fls. 88), cumpra a serventia o disposto no artigo 254 do
NCPC. - ADV: PAULA RENATA FERREIRA DE SOUZA (OAB 366985/SP)
Processo 1008807-42.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.B.A.P. A.C.P. - Vistos. Intime-se, pessoalmente, o autor para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, através de
seu patrono, sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009623-87.2015.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S. - L.T.P.S. - Vistos.Fls. 242. Diante da certidão
proferida nos autos, colha-se informações sobre fls. 237.Cumpra-se e intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ
(OAB 115233/SP), TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP)
Processo 1012370-10.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.M.S.D. C.A.S.D. - Vistos.Fls. 38. Proceda ao cadastramento do nobre advogado junto ao SAJ.No mais, manifeste-se a exequente, na
pessoa do advogado em termo de prosseguimento.Int. - ADV: ANTONIO FERRO NETO (OAB 98406/SP), LEONARDO LEANDRO
DOS SANTOS (OAB 320175/SP)
Processo 1012604-26.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.O.C. - E.C. Vistos.Fls. 140. Expeça-se a certidão de honorários, conforme determinado na sentença de fls. 129, após o decurso do prazo de
trânsito em julgado.Int. - ADV: MANOEL MESSIAS DAS GRAÇAS ALVES AMORIM (OAB 340120/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013065-61.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - A.S.K.M. - R.B.N. - Vistos.Intimem-se as partes
para apresentarem alegações finais no prazo comum de dez dias. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/
SP), EWERTON PEREIRA QUINI (OAB 173754/SP)
Processo 1013720-33.2015.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Rita de Cássia Jorge Colella - Intime-se o(a)
patrono(a) do(a) requerente para providenciar seu comparecimento em cartório para assinatura do termo de curador definitivo
no horário das 13:30 às 16:30 horas, no prazo de 48:00(quarenta e oito) horas. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 1014510-17.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maurício Martins - Vistos.Fls. 48/49:
Defiro a pesquisa através do sistema BACEN JUD( falecido Gui Martins CPF nr. 250.714.318-58). - ADV: EDVALDO BELOTI
(OAB 68367/SP)
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