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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016 - Página 1736

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TJSP 30/05/2016 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2124

1736

Processo 1001184-92.2015.8.26.0698 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Adriano Carlos Soares - Vistas
dos autos ao autor para:Foi agendada perícia para o dia 26 de Agosto de 2016 às 7:30 horas, no consultório médico do Dr. João
Fernando Gonzales Peres, situado na Rua Ceará 1048 em Catanduva/SP, devendo o autor levar seus documentos pessoais e
todos os exames que possuir. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001185-77.2015.8.26.0698 - Procedimento Comum - Saúde - Pedro Custódio de Alcântara - Fazenda Pública do
Município de Pirangi-sp - Fls. 118/123: Manifeste-se o(a)(s) autor(a)(es). - ADV: CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP),
PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1001196-09.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elço Rodrigues da Silva Executado citado, devendo o exequente informar se o débito foi pago e requerer o que de direito quanto ao prosseguimento.
Não serão apreciados requerimentos sem o recolhimento das custas pertinentes. - ADV: SOLANGE MEIRE MALDONADO
MARQUES (OAB 140423/SP)
Processo 1001197-91.2015.8.26.0698 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - D.A.M. - P.M.E.S. - Vistos.
Defiro, por ora, a produção de prova oral e designo audiência para tentativa de conciliação e instrução para o dia 22 de junho de
2016, às 15:30 horas na qual as partes prestarão depoimento pessoal e serão inquiridas eventuais testemunhas arroladas.Defiro
o prazo de 5 (cinco) dias para as partes arrolarem testemunhas e depositarem as custas para a intimação da parte adversa para
depoimento pessoal, sob pena de preclusão da prova.Incumbe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ela
arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, juntando aos autos, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência,
cópia da correspondência e do comprovante de recebimento, ressalvado o parágrafo 4º do artigo 455. A inércia na realização
da intimação importará desistência da inquirição da testemunha.Ciência ao MP.Intime-se. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA
(OAB 226885/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 1001233-36.2015.8.26.0698 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Valdecy Gomes dos Santos
- Vistas dos autos ao autor para:Foi agendada perícia para o dia 30 de Agosto de 2016 às 7:30 horas, no consultório médico
do Dr. João Fernando Gonzales Peres, situado na Rua Ceará 1048 em Catanduva/SP, devendo o autor levar seus documentos
pessoais e todos os exames que possuir. - ADV: PAULO SERGIO BIANCHINI (OAB 132894/SP)
Processo 1001268-93.2015.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Débora
Piotto Colci - Fazenda Pública do Município de Pirangi - Vistos.Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que
pretendem produzir, sob pena de preclusão, em 10 (dez) dias, bem como se manifestem acerca do interesse na realização da
audiência de tentativa de conciliação a que alude o artigo 331 do Código de Processo Civil. Saliento que o silêncio implicará
na presunção de desinteresse.Intime-se. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP), CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB
265981/SP)
Processo 1001275-85.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Executado citado, devendo o exequente informar se o débito foi pago e requerer o que de direito quanto ao prosseguimento.
Não serão apreciados requerimentos que não estejam acompanhados das custas pertinentes. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 1001321-60.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Roberto Paulino da Silva Vistos.Defiro à parte requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.CITE-SE, com as advertências legais.O prazo
para resposta é de 30 dias.Servirá o presente como OFÍCIO ao INSS para que envie a este Juízo o procedimento administrativo
do requerente - ADV: CELSO LUIZ PASSARI (OAB 245275/SP), SERGIO DE JESUS PASSARI (OAB 100762/SP)
Processo 1001368-48.2015.8.26.0698 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.A.S. - G.H.A.S. e outros
- Manifeste-se o Ministério Público.Intimem-se. - ADV: UENDERSON LUIZ DA SILVA (OAB 350917/SP), SILMARA CRISTINA
VILLA SCARAFICI (OAB 129194/SP)
Processo 1001375-40.2015.8.26.0698 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Ines Rodrigues Tosta
- Vistas dos autos ao autor para:Foi agendada perícia para o dia 25 de Agosto de 2016 às 7:30 horas, no consultório médico
do Dr. João Fernando Gonzales Peres, situado na Rua Ceará 1048 em Catanduva/SP, devendo o autor levar seus documentos
pessoais e todos os exames que possuir. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1001403-08.2015.8.26.0698 - Inventário - Inventário e Partilha - L.G.R. - J.A.R. e outro - Vistos.Fls. 152/153:
para apreciação do pedido de assistência judiciária, deverá o requerido José Alberto Roveri comprovar a hipossuficiência
financeira, por meio de comprovantes de rendimentos, certidões imobiliárias e do órgão de trânsito acerca dos bens que possuir,
podendo também apresentar declarações de bens e rendimentos apresentados à Receita Federal e respectivo comprovante de
envio.Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.Fls. 156/169: manifeste-se a inventariante.No mais, certifique
a serventia eventual decurso do prazo para manifestação da requerida Márcia, devidamente intimada a fls. 150.Intimem-se.
Pirangi/SP, - ADV: SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP), RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB
179843/SP), JOSE CARLOS BUCH (OAB 111567/SP)
Processo 1001729-51.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Vitor Rodrigues Borghi Vistos.Cadastre-se a parte passiva da ação.Deixo de designar a audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334
do Código de Processo Civil por não contar este Foro Distrital com Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos. Além
da ausência de estrutura física para cumprir esse mandamento legal, não conta essa unidade judicial com recursos humanos
suficientes para cumprir esse desiderato, fato notório aos litigantes desse juízo.Apesar da novidade, doutrina autorizada já
se manifestou acerca dessa nova audiência de conciliação preliminar e prévia à contestação:”A audiência não deverá ser
realizada na vara ou serventia judicial. Ela deve ser conduzida em um centro judiciário de solução consensual de conflito,
que pode ser mantido pelo Poder Judiciário ou pertencer à instituição privada credenciada. O objetivo é que a audiência de
mediação ou conciliação seja realizado em um local adequado, informal, que permita que as partes se sintam confortáveis para
negociar francamente sobre o caso” (LESSA NETO, João Luiz. O novo CPC adotou o modelo multiportas!!! E agora? Revista de
Processo, v. 244, p. 431-432, jun./2015)”A audiência obedecerá as normas do Código e da lei de organização judiciária, e dela
participarão, necessariamente, o conciliador ou o mediador, salvo se não existirem na Comarca esses auxiliares do juízo (art.
334, §1º). (...) quando os tribunais implantarem todo o sistema operacional previsto pelo NCPC para a mediação e a conciliação,
a audiência respectiva deverá ser realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (art. 165), sem a presença
do juiz.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. 57ª. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p.
796)CITE-SE, com prazo de resposta de 15 dias. - ADV: CHRISTIANE PERRI VALENTIM (OAB 311075/SP)
Processo 1001897-53.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A VistosEmende o autor a inicial apresentando planilha de cálculo evidenciando, de modo claro, preciso e de fácil entendimento
e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos, e despesas contratuais devidos, a parcela de juros e os critérios
de sua incidência, a parcela de atualização monetária ou cambial, a parcela correspondente a multas e demais penalidades
contratuais, as despesas de cobrança e de honorários advocatícios devidos até a data do cálculo e, por fim, o valor total da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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