TJSP 31/05/2016 - Pág. 1074 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2125
1074
Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre
a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do revogado Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos
recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter
ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do STJ. Desse modo, portanto, com
supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. Int. São Paulo, 12 de
maio de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da
Seção de Direito Público) - Advs: Davidson Gonçalves Ogleari (OAB: 208754/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1033581-39.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apte/Apdo: LUIZ
ANTONIO TORRE - Apelante: Juizo Ex Officio - Apte/Apda: ZORAIDE ALVES DOS SANTOS - Apte/Apda: VALDETE DOIMO
RODRIGUES - Apte/Apdo: SEVERINO IZIDIO DOS SANTOS - Apte/Apdo: RENAN MIGUEL CONSTANTINO - Apte/Apda:
PAULO EMILIO FRANÇOLIN - Apte/Apdo: MARIA BEATRIZ MARSON DE LIMA - Apte/Apdo: CLARICE APARECIDA DE SOUZA
- Apte/Apda: LEILA MIAE KIM - Apte/Apda: IRENE DA SILVA - Apte/Apda: ELZA PEREIRA QUINTINO - Apte/Apda: APARECIDA
FLORES BELO DE PAULA - Apte/Apda: AMENAIDE SARMENTO SILVA - Apte/Apdo: ALVINO FERREIRA - Apdo/Apte: FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apdo/Apte: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Despacho - Magistrado(a) Isabel Cogan Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Igor Fortes Catta
Preta (OAB: 248503/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1033581-39.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apte/Apdo: LUIZ
ANTONIO TORRE - Apelante: Juizo Ex Officio - Apte/Apda: ZORAIDE ALVES DOS SANTOS - Apte/Apda: VALDETE DOIMO
RODRIGUES - Apte/Apdo: SEVERINO IZIDIO DOS SANTOS - Apte/Apdo: RENAN MIGUEL CONSTANTINO - Apte/Apda:
PAULO EMILIO FRANÇOLIN - Apte/Apdo: MARIA BEATRIZ MARSON DE LIMA - Apte/Apdo: CLARICE APARECIDA DE SOUZA
- Apte/Apda: LEILA MIAE KIM - Apte/Apda: IRENE DA SILVA - Apte/Apda: ELZA PEREIRA QUINTINO - Apte/Apda: APARECIDA
FLORES BELO DE PAULA - Apte/Apda: AMENAIDE SARMENTO SILVA - Apte/Apdo: ALVINO FERREIRA - Apdo/Apte: FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apdo/Apte: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - A questão em debate nestes autos inserese no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às
condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de
capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e
Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro
Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1205946/
SP e 1270439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas
de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell
Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria,
no regime estabelecido pelo artigo 543-C do revogado Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos
especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos
25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo,
com supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. São Paulo, 10
de maio de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs:
Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Igor Fortes Catta Preta
(OAB: 248503/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1033607-37.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Izildinha Martins (Justiça
Gratuita) - Apte/Apdo: Adélia Maria Bueno - Apte/Apdo: Alice Ayako Okubara - Apte/Apdo: Amélia Lobo Loncarovich - Apte/
Apdo: Ana Cristina Camargo de Godoy - Apte/Apdo: Ana Maria Fagundes Silva - Apte/Apdo: Claudia Regina Camargo - Apte/
Apdo: Dione Inês Perin de Andrade - Apte/Apdo: Eliete Aparecida Aud Cardoso - Apte/Apdo: Eudoro Soares Pessoa - Apte/Apdo:
Ivete Rodrigues Hoyama - Apte/Apdo: Joana Darc Carvalho Vieira - Apte/Apdo: João Carlos de Oliveira - Apte/Apdo: Leila da
Encarnação - Apte/Apdo: Lourdes Barufaldi - Apte/Apdo: Maisa Aparecida de Lima Lechado - Apte/Apdo: Maria Estela da Silva
Lopes - Apte/Apdo: Maria Isaura do Prado Castro - Apte/Apdo: Maria Marta Alexandre - Apte/Apdo: Marilda Junqueira - Apte/
Apdo: Marilsa da Silva e Silva - Apte/Apdo: Marise Margarida da Silva Bomfim - Apte/Apdo: Meire Nebo Tokuhara - Apte/Apdo:
Moisés Lobato Filho - Apte/Apdo: Pierangela Filizzola - Apte/Apdo: Rosemeire Marcondes de Oliveira - Apte/Apdo: Sandra
Helena Laurenti Preto - Apte/Apdo: Sandra Regina Ferreira Pinto Carricondo - Apte/Apdo: Valdeir Laudano dos Santos Karat Apte/Apdo: Zuleica Aparecida Gutierri Silva - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Ao Revisor - JV - Magistrado(a) J.
M. Ribeiro de Paula - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Igor
Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) (Procurador) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1033607-37.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Izildinha Martins (Justiça
Gratuita) - Apte/Apdo: Adélia Maria Bueno - Apte/Apdo: Alice Ayako Okubara - Apte/Apdo: Amélia Lobo Loncarovich - Apte/
Apdo: Ana Cristina Camargo de Godoy - Apte/Apdo: Ana Maria Fagundes Silva - Apte/Apdo: Claudia Regina Camargo - Apte/
Apdo: Dione Inês Perin de Andrade - Apte/Apdo: Eliete Aparecida Aud Cardoso - Apte/Apdo: Eudoro Soares Pessoa - Apte/Apdo:
Ivete Rodrigues Hoyama - Apte/Apdo: Joana Darc Carvalho Vieira - Apte/Apdo: João Carlos de Oliveira - Apte/Apdo: Leila da
Encarnação - Apte/Apdo: Lourdes Barufaldi - Apte/Apdo: Maisa Aparecida de Lima Lechado - Apte/Apdo: Maria Estela da Silva
Lopes - Apte/Apdo: Maria Isaura do Prado Castro - Apte/Apdo: Maria Marta Alexandre - Apte/Apdo: Marilda Junqueira - Apte/
Apdo: Marilsa da Silva e Silva - Apte/Apdo: Marise Margarida da Silva Bomfim - Apte/Apdo: Meire Nebo Tokuhara - Apte/Apdo:
Moisés Lobato Filho - Apte/Apdo: Pierangela Filizzola - Apte/Apdo: Rosemeire Marcondes de Oliveira - Apte/Apdo: Sandra
Helena Laurenti Preto - Apte/Apdo: Sandra Regina Ferreira Pinto Carricondo - Apte/Apdo: Valdeir Laudano dos Santos Karat Apte/Apdo: Zuleica Aparecida Gutierri Silva - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - A questão em debate nestes autos
insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação
às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º