TJSP 31/05/2016 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2125
1815
exigibilidade fica suspensa.P.R.I.C. - ADV: ERITON BRENO DE FREITAS PANHAN (OAB 302544/SP)
Processo 1004852-92.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sergio Luis da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Por tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial deduzida por SÉRGIO
LUIS DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e, em consequência, resolvo o mérito nos termos
do art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.Sucumbente, arcará o autor com o pagamento de eventuais custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios, ora fixados em R$ 600,00, cuja exigibilidade fica suspensa.P.R.I.C. - ADV:
PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES (OAB 141924/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2016
Processo 1001563-54.2015.8.26.0400 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Iara Aparecida Paghi e outros - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ausência de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil. Sucumbente, arcarão
os requerentes com as custas e despesas processuais. Sem condenação em verba honorária, pois ausente resistência.P.R.I.C.
- ADV: ANDRÉ DOMINGUES (OAB 158005/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR PAVESE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2016 Inf. Dig
Processo 0000154-40.2016.8.26.0557 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.S.L. - Fica
o defensor devidamente intimado para apresentar memorias, no prazo de cinco dias - ADV: LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB
268276/SP)
Processo 0002246-74.2016.8.26.0400 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.A.B.R.J.
e outro - Fica o dr. Defensor nomeado ao menor J.K.A.M. Devidamente intimado para apresentar defesa prévia, bem como da
audiência designada para o dia 14/06/2016, às 15:15 horas - ADV: JOAO MANOEL DO ESPIRITO SANTO (OAB 67048/SP)
Processo 0002281-34.2016.8.26.0400 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.A.N. Fica o defensor intimado para apresentar defesa prévia, bem como da audiência designada para o dia 30/06/16, às 14:00 horas
- ADV: JULIO CESAR DE CARVALHO (OAB 171474/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR PAVESE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2016 Fis
Processo 0001074-97.2016.8.26.0400 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Do Sistema Nacional de Armas - J.W.B.S.
- Sent. de fls. 47: Vistos.1. Trata-se de boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial, devidamente autuado pelo Ofício
Judicial e com informações sobre os antecedentes do(a)(s) adolescente(s) Jose Walisson Barros da Silva (fls. 14/16).2. O
adolescente foi ouvido, bem como seu responsável (fls. 40).2. O Ministério Público concedeu, de maneira fundamentada, a
remissão suspensiva (fls. 42/45). 3. Assim, acompanho na íntegra a concessão remissiva da douta Promotoria de Justiça,
adotando-a como fundamento desta decisão, ao estilo do que é praxe no E. Supremo Tribunal Federal, quando a qualidade das
razões permitem sejam subministradas pelo magistrado (Cf. AÇO 804/RR, Relator Ministro Carlos Britto, DJ 16/06/2006; AO
24/RS, Relator Ministro Maurício Corrêa, DJ 23/03/2000; RE 271771/SP, Relator Ministro Néri da Silveira, DJ 01/08/2000). 4.
Ante o exposto, HOMOLOGO, nos termos do arts. 126, parágrafo único, 127, 128, e 181, § 1º, da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente, ECA), a REMISSÃO SUSPENSIVA concedida ao(à)(s) adolescente(s) Jose Walisson Barros da
Silva, aplicando-lhe a medida de liberdade assistida, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses (art. 118, § 2º, do ECA).Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certifique-se. - ADV: SILVIO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA (OAB 91091/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR PAVESE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 212/2016 Execução Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º