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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 1211

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TJSP 01/06/2016 - Pág. 1211 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

1211

(OAB 83790/SP)
Processo 1001734-62.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Natacha
Redis Frade Calarezzi - Fls.58/61: defiro.Designe a Serventia nova data para a audiência de Conciliação, providenciando as
intimações necessárias.Intime-se - ADV: AYLA DA SILVA COZENDEY SEPULVIDA (OAB 345650/SP)
Processo 1001734-62.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Natacha
Redis Frade Calarezzi - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 09 de setembro de 2016, às
15 horas e 30 minutos - Sala 01 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP
- CEP 01504-001. - ADV: AYLA DA SILVA COZENDEY SEPULVIDA (OAB 345650/SP)
Processo 1001756-57.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Hosanna Rocha Leles - Lg Electrônics do Brasil Ltda - Vistos.Manifeste-se o exeqüente sobre a suficiência do valor
depositado pelo executado para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e , ainda, sobre a existência de qualquer
obrigação imposta ao executado, neste processo, que por ele ainda não tenha sido cumprida. No silêncio, o cumprimento da
sentença será presumido e o processo será extinto por tal motivo.Com a vinda do comprovante de depósito, expeça-se guia de
levantamento em favor do exeqüente, intimando-o para retirada.Intime-se. - ADV: PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP),
FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1001776-14.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - José Paulo
Ladeira - Edson Silva de Moraes - Me - Fl. 104: não recolhido corretamente o preparo, julgo deserto o recurso interposto.A
respeito, a Súmula nº 12 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, a
saber: “Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei n. 9.099/95,
o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil.”Certifique-se o trânsito em
julgado. - ADV: MARCELO FERREIRA (OAB 209526/SP), VICENTE DO CARMO SAPIENZA FILHO (OAB 315461/SP)
Processo 1001876-03.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Fabio Marchesoni Giansante - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Fabio Marchesoni Giansante - Vistos.Defiro à ré o prazo de quinze dias para comprovar a alegada impossibilidade
de cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença.Enquanto assim não proceder, diante da discordância da parte
autora, há que se aplicar à ré a penalidade cominada em sentença para o caso de descumprimento de obrigação de fazer,
qual seja, “restituir ao autor, em dobro, o que dele cobrar em excesso, acrescido de juros de mora de um por cento ao mês
e correção monetária, desde o dia do pagamento”.Destarte, considerando que a requerida foi intimada para cumprimento da
sentença apenas em 22.02.2016 (fls. 16), tendo o prazo de 60 dias para cumprimentose esgotado em 25.04.2016, deverá o
autor apresentar demonstrativo e comprovantes dos valores pagos em virtude do não cumprimento da obrigação de fazer (a
partir de 25.04.2016), a fim de que se possa dar prosseguimento à execução.Intime-se. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO
VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), JULIANA PENNACCHI BERNARDI (OAB
258187/SP), FABIO MARCHESONI GIANSANTE (OAB 271381/SP)
Processo 1001985-80.2016.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paola Audino Rodrigues de Sá - ME Vistos.Em razão da justa causa, defiro o pedido de redesignação. Providencie a Serventia, intimando-se as partes.Libere-se a
pauta.Cite-se o executado, por carta precatória, no endereço informado na exordial, com os benefícios do artigo 212, parágrafo
segundo, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP)
Processo 1002223-02.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Felipe
Sousa Baptista - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Fls. 233/237: não se vislumbra a presença de nenhum dos vícios
previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Pretende a embargante, na verdade, seja reformada a decisão que lhe
foi desfavorável, mas os embargos de declaração não se prestam a esse mister. A verdade é que, tratando-se de Juizados
Especiais Cíveis, nada mudou, no que diz respeito à comprovação do preparo, com a entrada em vigor do Código de Processo
Civil. Com efeito, deveria a embargante ter observado as alíquotas atuais pertinentes à taxa judiciária, mas não o fez. Errou, de
modo que deve arcar com as consequências. REJEITO, pois, os embargos de declaração em apreço.Int. - ADV: FERNANDO
ZANELLATO (OAB 358015/SP), MARIA FERNANDA LOPES FERRAZ TELLA (OAB 158097/SP), HELENA NAJJAR ABDO (OAB
155099/SP)
Processo 1002264-66.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Gilcelia de
Oliveira Aoki - BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 99/100: sobre o alegado, manifeste-se a parte contrária.Salientando que eventual
aplicação de multa será apreciada em momento oportuno, por ocasião da audiência de instrução e julgamento. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ERNANI JOSE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 104980/SP)
Processo 1002306-70.2015.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Izabel Cristina Ferreira - ‘CLARO S/A - Fls. 144/154: não há que se falar em extinção do feito, haja vista que
o processo foi extinto pela sentença de fl. 143. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: RICARDO
DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), LEANDRO LUCAS DE OLIVEIRA
ALMADA (OAB 344795/SP)
Processo 1002328-81.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - FRESIA MATILDE
ARIAS ROJAS - Sul América Seguro Saúde S.A. - Vistos.Fls. 384: Defiro, se em termos, devendo as guias anteriormente
expedidas em favor da ré serem canceladas.Intime-se. - ADV: CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), EDUARDO
COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1002369-43.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Tamara Marques
Moutinho Fazla - Unimed do Estado de Sao Paulo Federacao Estadual das Cooperativas Medicas - Vistos.Homologo a
desistência manifestada pela parte autora e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil.Sem custas.Oportunamente, insira-se baixa e arquive-se.P.R.I. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES
SILVA (OAB 173351/SP), PAULO VALERIO FAZLA (OAB 224460/SP)
Processo 1002429-16.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Thiago Marchetti de
Bellis Mascaretti - Thiago Marchetti de Bellis Mascaretti - Fls. 46/48: sobre o alegado descumprimento da ordem judicial, intimese a demandada, para manifestar-se a respeito, lembrando-a que houve o arbitramento de multa caso a ré não se abstenha, de
efetuar inscrições do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, de R$ 5.000,00.Int. - ADV: THIAGO MARCHETTI DE
BELLIS MASCARETTI (OAB 228493/SP)
Processo 1002457-86.2013.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - PAULO HENRIQUE
DE LIMA - Vistos.Indefiro, liminarmente, o pedido da parte, posto que a Sra. Viviane Lopes não é mais sócia da empresa
executada, tendo se retirado da sociedade em 14.06.2013 (conforme documento de fls. 215/216), de forma que o prazo de dois
anos previstos no artigo 1.003, do Código Civil, já transcorreu.Para que seja instaurado o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica em face dela deverá indicar ato de abuso de direito ou confusão patrimonial, na época em que era sócia,
instruído com, ao menos, prova indiciária, sob pena de manutenção do indeferimento. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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