TJSP 01/06/2016 - Pág. 1219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
1219
de 18.01.2011 e Comunicado CSM 170 de 26.04.11). Prazo: 10 dias.Comprovado o recolhimento da taxa, defiro, desde já, a
penhora “on line”.Após a transferência do numerário para o BANCO DO BRASIL S.A., intime-se o executado, na pessoa de
seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para impugnar ou
embargar, querendo. Prazo: 15 dias.Dispensa-se a lavratura do termo de penhora no bloqueio e transferência de numerário por
meio desse sistema; deve ser juntado o comprovante emitido pelo sistema; este comprova o referido trâmite (Comunicado SPI,
n. 19, ref. Proc. CPA 2009/52535, DJE: 25.05.2011).Publique-se o valor bloqueado (Comunicado CGJ 1.134 08, DJE: 23.09.08).
Intime-se. - ADV: MARIO MILTON LEMOS ORTEGA (OAB 117370/SP)
Processo 0004510-89.2011.8.26.0319 (319.01.2011.004510) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Meire Morbi de Souza - - Jaqueline Caires de Souza e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos
ao(à) AUTOR para retirar mandado de levantamento expedido, salientando que conforme NSCGJ - ca .VIII. os mandados tem
o prazo de validade de 90 (noventa) dias a partir da emissão e de 30 (trinta) dias a partir da expedição, prazos que deverão
ser observados pelo interessado, para que a serventia não labore sem êxito. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP),
YVES SANFELICE DIAS (OAB 173705/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI, CARLOS RIVABEN ALBERS (OAB 149768/SP), EDSON
RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0004614-76.2014.8.26.0319 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Ailton Rodrigues de Oliveira - - Selmo José
de Matos - - Aparecido Donizete da Silva e outros - Vistos.Trata-se de Ação Civil Publica por Ato de Improbidade Administrativa
ajuizada pela nobre representante do Ministério Público do Estado de São Paulo contra Alessandra Carla da Silva - ME,
Alessandra Carla da Silva, Anderson Carlos da Silva Fotográficos - ME, Anderson Carlos da Silva e outros (fls. 02-I a 66-I).Por
decisão proferida aos 18 de junho de 2014, este juízo determinou o processamento desta, sem a antecipação do recolhimento
da taxa judiciária (Lei 7.347, de 1985, art. 18 c.c. Lei 8.078, de 1990, art. 87).Dentre outras providencias, determinou, ainda, a
notificação dos requeridos para oferecerem manifestação, por escrito, no prazo de quinze (15) dias (Lei 8.249, de 1992, art. 17, §
7º).As diligencias até então efetivadas para a citação dos réus Alessandra Carla da Silva, por si e na qualidade de representante
legal de Alessandra Carla da Silva - ME e Anderson Carlos da Silva, por si e na qualidade de representante legal de Anderson
Carlos da Silva Fotográficos - Me, nos endereços apontados na exordial, não frutificaram (fls. 669 e 675).Agora, determino novas
diligencias nos endereços obtidos através dos Sistemas Bacenjud e Infojud.Assim, notifiquem-se os requeridos para oferecerem
manifestação, por escrito, no prazo de quinze (15) dias (Lei 8.249, de 1992, art. 17, § 7º).Servirá a presente decisão, por cópia
digitada como carta precatória para a citação dos réus:ALESSANDRA CARLA DA SILVA, por sí e na qualidade de representante
legal de ALESSANDRA CARLA DA SILVA - ME (caso a empresa não seja encontrada na sede) brasileira, farmacêutica, RG:
44.582.313-6 SSP/SP, CPF: 363.490.228-08, sito na R. Quatro, nº 31, Flora Rica, Botucatu, SP; ANDERSON CARLOS DA SILVA
FOTOGRÁFICOS - ME, CNPJ: 10.239.651/0001-92 e ANDERSON CARLOS DA SILVA, brasileiro, empresário, RG: 44.948.553
SSP/SP, ambos nos seguintes endereços:I- Avenida Dom Lúcio, 453 e 453-A (ou FD), ou 562, sala 1 e 3 Centro, ou II - Rua
Doutor Ranimiro Lotufo, nº 593, São Judas Thadeu, todos em BOTUCATU, SP.Portanto, rogo ao juízo de Direito da Comarca
de Botucatu, deste Estado que após exarar seu respeitável “cumpra-se”, se digne em determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Doutora Débora Orsi Dutra, Segunda Promotora de Justiça.Defiro os benefícios do art.
272 e §§ do CPC.Int.. - ADV: ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP), CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP), CAIO
ROBERTO ALVES (OAB 218081/SP)
Processo 0004614-76.2014.8.26.0319 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Ailton Rodrigues de Oliveira - - Selmo José
de Matos - - Aparecido Donizete da Silva e outros - Vistos.Trata-se de Ação Civil Publica por Ato de Improbidade Administrativa
ajuizada pela nobre representante do Ministério Público do Estado de São Paulo contra Alessandra Carla da Silva - ME,
Alessandra Carla da Silva, Anderson Carlos da Silva Fotográficos - ME, Anderson Carlos da Silva e outros (fls. 02-I a 66-I).Por
decisão proferida aos 18 de junho de 2014, este juízo determinou o processamento desta, sem a antecipação do recolhimento
da taxa judiciária (Lei 7.347, de 1985, art. 18 c.c. Lei 8.078, de 1990, art. 87).Dentre outras providencias, determinou, ainda,
a notificação dos requeridos para oferecerem manifestação, por escrito, no prazo de quinze (15) dias (Lei 8.249, de 1992, art.
17, § 7º).As diligencias até então efetivadas não frutificaram (fls. 669 e 675) e, novas foram determinadas (fl. 725). Contudo,
compulsando os autos, denota-se que outros endereços foram obtidos através do Sistema Bacenjud.Assim, sem prejuízo do que
já foi determinado, determino, ainda seja diligenciada a notificação de ALESSANDRA CARLA DA SILVA, por si e na qualidade
de representante legal de ALESSANDRA CARLA DA SILVA - ME para oferecerem manifestação, por escrito, no prazo de quinze
(15) dias (Lei 8.249, de 1992, art. 17, § 7º).Servirá a presente decisão, por cópia digitada como carta precatória para a citação
das rés:ALESSANDRA CARLA DA SILVA, brasileira, farmacêutica, RG: 44.582.313-6 SSP/SP, CPF: 363.490.228-08 por sí e na
qualidade de representante legal de ALESSANDRA CARLA DA SILVA - ME, sito na rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, nº
844, Bairro Itain Bibi, São Paulo, Cep: 00454200Portanto, rogo ao juízo de Direito da Comarca de São Paulo, deste Estado que
após exarar seu respeitável “cumpra-se”, se digne em determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Procuradora:
Doutora Débora Orsi Dutra, Segunda Promotora de Justiça.Defiro os benefícios do art. 272 e §§ do CPC.Int.. - ADV: ROBERVAL
JOSE GRANDI (OAB 105181/SP), CAIO ROBERTO ALVES (OAB 218081/SP), CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP)
Processo 0004764-62.2011.8.26.0319 (319.01.2011.004764) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - José
Nicodemos Santa Bárbara - Vistos. A penhora foi efetivada. Contudo, o instituto-executado, opôs-se à execução ajuizada por
Ivan por meio de embargos (autos: 964-21.2014.8.26.0319). Portanto, por ora, aguarde-se o resultado do julgamento dos
embargos opostos pelo instituto. Int.. - ADV: VALDENOR ROBERTO CORDEIRO (OAB 250922/SP), GILSON CARLOS AGUIAR
(OAB 195537/SP)
Processo 0004780-11.2014.8.26.0319 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - GEOVANA FERNANDES
DA SILVA - Tim Celular S/A - Vistos.Fls. 125 e segs. Trata-se de petição da Requerida.”Ad cautelan”, manifeste-se a Requerente.
Prazo: 5 dias.Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), VALDENOR ROBERTO CORDEIRO (OAB
250922/SP)
Processo 0004781-74.2006.8.26.0319 (apensado ao processo 0004733-18.2006.8.26) (319.01.2006.004781) - Execução de
Alimentos - Alimentos - T.C.S.C. - V.C. - Vistos.Fls. 201. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) réu(s) através do sistema
RENAJUD.Após, manifeste-se o(a) autor(a) e MP. Prazo: 5 dias.Sem prejuízo, forme-se o segundo volume destes autos e
desapensem-se estes dos autos sob n. 4733-18.2006, arquivando-se aqueles.Intime-se. - ADV: CARLOS APARECIDO PACOLA
(OAB 145854/SP), JOSE ROBERTO MARZO (OAB 279580/SP)
Processo 0004782-78.2014.8.26.0319 - Exibição - Contratos Bancários - LUIZ ANTONIO DOMINGUES - Banco Bradesco S/A
- Vistos.Fls. 56 e segs. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação interposto. Trata-se de ação que tramitou por meio físico. A sentença
transitou em julgado.Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos
físicos (NSCGJ, Capítulo XI, Subseção XXVI, artigo 1.286, com a redação dada pelo Provimento CG 16/2016).Assim, eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º