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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 1510

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TJSP 01/06/2016 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

1510

inicial, bem como REJEITO o pedido contraposto deduzido pelo requerido.Na situação dos autos, observa-se que as partes
sucumbiram, a requerente no pedido de busca e apreensão e o requerido no pedido contraposto de ressarcimento, o que
pode ser interpretado como 50% do decaimento do pedido. Desse modo, cada um arcará com metade das custas e despesas
processuais, nos termos do artigo 86 do CPC, com a ressalva do artigo 98 do CPC para o requerido (fls. 114), respondendo
cada qual pelos honorários sucumbenciais ao patrono da parte contrária, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da
causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 14, do CPC.P.R.I.C. - ADV: MARCELO SOUTO DE LIMA (OAB 253370/SP),
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP), NANCI ANDRADE DOS
SANTOS NEVES (OAB 369766/SP)
Processo 1008084-86.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Psa
Finance Brasil S/A - H.W.G.B. - Nos termos da Lei n° 11.608/2003, o valor do preparo a ser recolhido em caso de eventual
interposição de recurso, o seguinte:4% sobre o valor da causa:-Valor singelo: R$ 452,53-Valor corrigido: R$ 488,39(guia DARE
cód. 230-6) A Correção do valor acima, foi calculada segundo a última tabela prática para cálculo de atualização monetária dos
débitos judiciais, publicada no D.O.J. de maio/2016. - ADV: MARCELO SOUTO DE LIMA (OAB 253370/SP), NANCI ANDRADE
DOS SANTOS NEVES (OAB 369766/SP), RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP), PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 1008172-27.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Banco Bradesco SA - Ivone Fernandes da Cruz Vistos.Para apreciação do pedido, apresente o exequente o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, nos termos
constantes do item “3.1” do acordo de fls. 65/67 (autos principais), excluindo-se os valores pagos pelo executado. Prazo: 10
dias.No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.Int. - ADV: CLAUDETE GUILHERME
DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1008659-31.2014.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Aguinaldo Casimiro de Souza - Vistos.Fl. 108: Primeiramente providencie o requerente o
recolhimento da taxa devida, nos termos do Comunicado CSM 170/11, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 26/04/2011,
bem como do Provimento CSM 1864/11, no valor de R$ 12,20 por solicitação, no prazo de 5 dias.Após, proceda-se à baixa da
restrição levada à efeito à fl. 61 através do sistema Renajud.Regularizados, retornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV:
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1008689-32.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jorge Hiroichi Suzuki Nippontravel Kaigai Turismo April Brasil - - April Brasil Turismo, Viagens e Assistência Internacional S/A - - Brazilian Assist
Representações e Turismo Ltda - - GTA Global Travel Assistence - Vistos.Fls. 435/441: Diante do resultado do Agravo de
Instrumento, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme determinado à fl. 384.Intimese. - ADV: MARCIA FERREIRA SCHLEIER (OAB 81301/SP), MARIA FERNANDA LEAO SALLES (OAB 80809/SP), MIRELE
QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP)
Processo 1009515-58.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rubens Dias Tavares - Sandro
Carlos Xavier - Vistos.Diante da informação de que o executado efetuou a entrega das chaves do imóvel, informe o exequente
o atual endereço do executado no prazo de 10 dias.Após, intime-se-o por mandado (diligência de oficial de justiça às fls. 4)
para pagamento do valor de R$ 8.404,70, devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C.,
sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do
valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado
e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados.Por fim, decorrido o prazo
do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, poderá o exequente requerer a expedição de certidão,
nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma legal.Decorrido o
prazo de 10 dias sem manifestação do exequente com relação ao atual endereço do executado, intime-se para fins de extinção.
Int. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 1009545-93.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Fernando Ferrari Vieira - Osiel
Castelanelli - Fernando Ferrari Vieira - Fica o executado intimado a comprovar nos autos o recolhimento da taxa referente às
custas finais, no valor de R$ 117,75 (guia DARE - cód. 230-6). Prazo 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV:
FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1009682-12.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Projeto Água Viva de
Promoção Social - Bruno Alves de Oliveira - Vistos.Fls. 42. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 dias. Aguardese.Após, manifeste-se o exequente independentemente de nova intimação.No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos
termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.Int. - ADV: JOÃO VITOR FREIRE MARCONATTO (OAB 294530/SP), RAQUEL BUENO
ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 1009799-03.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Provas - Fauez Zar Junior - Banco Santander Brasil
SA - Fauez Zar Junior - Vistos.Fls. 43. Por ora, a fim de regularizar os autos, providencie o exequente o recolhimento da taxa
postal para intimação do executado para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC,
devendo a carta ser encaminhada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Prazo: 05 dias.Int. - ADV:
FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1011466-24.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JAVEP - Veículos
Peças e Serviços Ltda. - ARLETE RODRIGUES SAMPAIO - Aguardando Manifestação do(a) Requerente acerca da certidão do
Oficial de Justiça de fls. 45 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. No silêncio, será intimado (a) pessoalmente para dar
andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, com fundamento no artigo 485, III, §1º, do
Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1012032-36.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - José de Deus Lima - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da interposição do recurso
de fls. 155/158, fica a requerida intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo
1.010, do CPC.Após, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: EWERTON
PEREIRA QUINI (OAB 173754/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 1012291-31.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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