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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 152

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TJSP 01/06/2016 - Pág. 152 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

152

PARANHOS - Vistos.Ante a certidão de fl. 68, que noticia a não localização da parte ré, em razão de sua mudança de
endereço, fica esta intimada, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência designada a fl. 64.Int. - ADV: CARLA
BERNARDINETTI AMBIEL (OAB 197619/SP), TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP)
Processo 1005693-92.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S. - M.N.S. - Vistos.1- Ante a
certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente para intimação do autor,
no prazo de 30 dias.2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção.3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso
III, c.c. § 1º, do NCPC.Int. - ADV: GRAZIELA MARIA FORTI (OAB 219557/SP), ROSA MARIA TOMAZELI (OAB 246880/SP),
HUMBERTO STANYSLAWS CARDOSO BIANCHI (OAB 313535/SP)
Processo 1005967-56.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ROSELY DE OLIVEIRA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Ciência da juntada da transcrição. Aguardando decurso do prazo de
impugnação (05 dias). - ADV: THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), CAETANO
FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 1006369-40.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - IVANILDA FRANCISCA
DOS SANTOS OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Ciência da juntada da transcrição.
Aguardando decurso do prazo de impugnação (05 dias). - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP),
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1006572-65.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.P. - J.L.B. - F.H.P.B. - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para DEFERIR, por tempo indeterminado, a GUARDA E RESPONSABILIDADE da menor F.H.P.B.,
filha da autora. Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo,
por equidade, em R$ 1.000,00. Lavre-se T.R.G por tempo indeterminado. P.R.I.C. (em caso de recurso, o valor do preparo é de
R$117,75). - ADV: ELIANA ROSSIGNATTI (OAB 180229/SP)
Processo 1007049-88.2015.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.R. - - R.M.S. - Carta de sentença disponível
para ser retirada em cartório. - ADV: CARLOS ANDRADE BERALDO (OAB 254478/SP)
Processo 1007217-90.2015.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.C.S. - S.C.S. - Ciência ao
requerente do ofício de fls. 62, oportunizando manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ARIADNE SIGRIST DERCOLI
COLOGNI (OAB 297705/SP)
Processo 1008016-36.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda - J.M.M. - - E.M.M.P. - F.N.P. - Especifiquem, as
partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias.
- ADV: RENATA DE BRITTO BERNARDO DO PRADO (OAB 355400/SP), JOSÉ ROBERTO SALVADORI DE CARVALHO (OAB
254917/SP), IVONETE CONCEIÇÃO DA SILVA CARDOSO DO PRADO (OAB 239092/SP)
Processo 1008028-50.2015.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.M.S. - A.G.S. - Vistos.M. P. de M. da S. propôs
ação de Divorcio Litigioso contra A. G. da S.. Em audiência de conciliação, houve a conversão da ação em Divórcio Consensual,
tendo o Dr. Promotor de Justiça opinado pela homologação do acordo. É o Relatório. Decido. Em virtude da nova redação dada
ao parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que deixou
de exigir o lapso temporal de dois anos de separação de fato do casal para viabilizar o divórcio, HOMOLOGO o acordo de fls.
46/47, independente da comprovação do lapso temporal de dois anos de prévia separação de fato do casal. Diante do exposto
e de tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para, com fundamento no parágrafo 6º, do artigo 226, da
CF/88, com nova redação dada pela EC nº 66, de 13/07/10, decretar o divórcio consensual de M. P. de M. Da S. e A. G. da S.,
regulando-se o divórcio pelo acordo firmado em audiência (fls. 46/47). A mulher voltará a usar o seu nome de solteira, conforme
consta na certidão de casamento acostada a fls. 26.Expeça-se, com urgência, oficio ao INSS para que efetue o desconto em
folha de pagamento, do valor referente a pensão alimentícia da filha menor, com o consequente depósito em conta bancária
de titularidade da genitora.Homologo o pedido de renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.Expeça-se
mandado de averbação.Sem prejuízo, nos termos da tabela do convênio PGE/OAB, arbitro os honorários ao advogado nomeado
no valor máximo estipulado em tabela. Expeça-se certidão.Após, arquivem-se os autos.P.R.I.C. (em caso de recurso, o valor do
preparo é de R$117,75). - ADV: HUMBERTO STANYSLAWS CARDOSO BIANCHI (OAB 313535/SP)
Processo 1008186-42.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.E.E.S. - P.T.S. - Vistos.Homologo,
por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante no termo de
audiência acostado às fls. 64/65.Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no
art. 487, III, b), do NCPC.Homologo o pedido de renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.Sem prejuízo,
nos termos da tabela do convênio PGE/OAB, arbitro os honorários à advogada nomeada no valor máximo estipulado em tabela.
Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos.P.R.I.C. (em caso de recurso, o valor do preparo é de R$278,01). - ADV:
CASSIA CRISTIAN PAULINO (OAB 258077/SP)
Processo 1008324-72.2015.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.D.A.A. - C.L.A. - Carta de sentença disponível
para ser retirada em cartório. - ADV: THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP), RAQUEL MERCADANTE BENEVIDES
(OAB 93940/SP)
Processo 1008619-46.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - NEUSA PEREIRA DE
SOUZA RAGIOTTO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência do laudo juntado às fls. 100/102. Oportunizando
manifestação em 05 (cinco) dias. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), HEBER MUNHOZ CANDIDO (OAB
315025/SP)
Processo 1008712-72.2015.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.P.S. - C.S.S. - Especifiquem, as partes, as
provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV:
CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 1008764-68.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ecomechanics Mecanica Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 83/84: Tendo em vista a manifestação da autora,
REVOGO a medida cautelar deferida a fl. 77.Intime-se a ré, com urgência, desta decisão.Outrossim, indefiro o pedido de
intimação da parte ré para parcelamento do débito, uma vez que a providência deve ser tomada administrativamente pela
autora.Comprove, a parte autora, no prazo de 30 dias, a intimação da carta precatória expedida a fls. 79/80.Na inércia, intimese a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.Int. - ADV: MARCIO
ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 140381/SP)
Processo 1009054-20.2014.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA NADIR BERTOLINO ZANI CLEUSA APARECIDA BERTOLINO - - NELSON BERTOLINO - EMILIA CAMPAGNOLLO BERTOLINO - Vistos.Homologo, por
sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha apresentado nestes autos de inventário dos bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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