TJSP 01/06/2016 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
1531
164257/SP), SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO (OAB 158567/SP), DIRCEU MIRANDA (OAB 119093/SP)
Processo 0009496-06.2014.8.26.0344 (apensado ao processo 0022128-69.2011.8.26) (processo principal 002212869.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Guarani Sa - Prosper Alimentos de Marília Ltda e outros - Vistos.Ante a petição de
fls. 94, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB
192989/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB
123642/SP)
Processo 0009774-12.2011.8.26.0344 (344.01.2011.009774) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - João
Batista da Silva - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Para apreciação de fls. 326, providencie o
autor a juntada aos autos da sentença homologatória do acordo de fls. 305/308, bem como do comprovante de pagamento
do boleto bancário mencionado no referido acordo.Int. - ADV: VANESSA MACENO DA SILVA (OAB 266789/SP), PATRICIA
SAUSANAVICIUS GABRIEL (OAB 263193/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), AMANDA FLAVIA
BENEDITO VARGA (OAB 332827/SP)
Processo 0010285-05.2014.8.26.0344 (apensado ao processo 0010810-89.2011.8.26) (processo principal 001081089.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Djalma Moreira Gomes - Editora Jornalística Correio Mariliense Ltda - - Editora Diário
Correio de Marília Ltda (jornal Diário de Marília) - - Central Marília de Notícias Ltda. - EPP - fls. 202: Vistos.Fls. 201: Conforme
manifestação das executadas no sentido de que não há proposta de acordo, nem interesse na audiência de conciliação, retire-se
da pauta.Intimem-se e, após, tornem conclusos.Int. - ADV: WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), ALEXANDRE YOSHIO
HAYASHI (OAB 201537/SP), DANIEL JONG HWANG PARK (OAB 285598/SP)
Processo 0014876-44.2013.8.26.0344 (034.42.0130.014876) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dorival
Gotardo - Alexssandre Miguel Crepaldi Alves - Vistos.O sistema Infojud informa que não houve entrega de declaração de bens
pelo executado (fls. 108).No mais, observa-se que há um veículo com bloqueio Renajud (fls. 94) registrado em seu nome.Ao
exequente para se manifestar em prosseguimento.No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação dos interessados.
Int. - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE (OAB 299002/SP)
Processo 0015471-77.2012.8.26.0344 (344.01.2012.015471) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Globalnet Computadores e Assistência Técnica Ltda Me e outros - Vistos.Dê-se ciência ao exeqüente de
que a cópia da declaração de bens dos executados, com exceção da pessoa jurídica que não apresentou declaração (fls. 199),
encontra-se em cartório, devidamente arquivadas, aguardando-se a devida manifestação no prazo legal, em cumprimento ao
determinado no Provimento 293, publicado no D.O.J. em 03.07.86.Convém esclarecer que de acordo com o Provimento acima
citado, art. 4º, § 2, referidas cópias serão destruídas mecanicamente, em trinta (30) dias.Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se em arquivo provocação dos interessados.Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0016192-24.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 0019367-65.2011.8.26) (processo principal 001936765.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Carlos Alberto Maraci - Elias José A Confecções Me - Vistos.Diante dos documentos
juntados que comprovam a inexistência de valores em conta de titularidade do executado, intime-se o exequente para
manifestação, indicando bens à penhora.Sem prejuízo, considerando-se a entrada em vigor do Novo CPC e a aplicação de suas
disposições desde logo aos processos pendentes, e tendo em vista que já transcorreu o prazo para pagamento voluntário (art.
523, do NCPC), intime-se o executado por carta para prosseguimento nos termos do artigo 525 do NCPC.Int. - ADV: FAUEZ
ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 0019450-47.2012.8.26.0344 (344.01.2012.019450) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Emerson Serapilha
- Angela dos Reis Mason e outro - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes às fls. 90/95.Em consequência, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para
que os executados cumpram voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922, do NCPC. Promova o Cartório a inclusão do
Sr. Marcos Henrique Yoshimura, qualificado às fls. 91, no polo passivo da presente execução.Indefiro a expedição de ofício ao
SERASA, pois a providência compete a parte.Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo.Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ
RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 0025672-31.2012.8.26.0344 (344.01.2012.025672) - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Mitsuo
Assega - Olga Maria Sampaio Vidal de Andrade - - ESPOLIO de José Coutinho - Andrea Sampaio Vidal e Andrade Coutinho e
outro - Vistos.Defiro o pedido de habilitação de herdeiros formulado pelo autor (fls. 1.318/1.320).Ao Cartório para as devidas
anotações, incluindo-se as herdeiras Maria Carolina Sampaio Vidal de Andrade Coutinho e Andréa Sampaio Vidal de Andrade
Coutinho, por ora, como terceiras interessadas vinculadas ao Processo. Citem-se as herdeiras indicadas para se pronunciarem
no prazo de 05 (cinco) dias (NCPC, art. 690), cuidando o requerente, antes, de fornecer o endereço completo, pois ausente o
Município.Após, expeça-se o necessário.Fica suspenso o processo (NCPC, art. 689), retomando a ação o seu curso depois de
decidida a habilitação.Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), MARCIO KAYATT (OAB
112130/SP), ALVARO VILLAÇA AZEVEDO (OAB 13595/SP), BENTO SAMPAIO VIDAL DE ANDRADE (OAB 69794/SP), MITSUO
ASSEGA (OAB 81157/SP), MARCELO DE ALMEIDA VILLAÇA AZEVEDO (OAB 91870/SP)
Processo 0025672-31.2012.8.26.0344 (344.01.2012.025672) - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Mitsuo
Assega - Olga Maria Sampaio Vidal de Andrade - - ESPOLIO de José Coutinho - Maria Carolina Sampaio Vidal de Andrade
Coutinho e outro - Ao Requerente para fornecer cópias das contrafés suficientes para citações das herdeiras Maria Carolina e
Andrea Sampaio. - ADV: MARCIO KAYATT (OAB 112130/SP), MARCELO DE ALMEIDA VILLAÇA AZEVEDO (OAB 91870/SP),
MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), MITSUO ASSEGA (OAB 81157/SP), BENTO SAMPAIO VIDAL DE
ANDRADE (OAB 69794/SP), ALVARO VILLAÇA AZEVEDO (OAB 13595/SP)
Processo 0026507-19.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026507) - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - Banco Bradesco
Sa - Maria José de Medeiros e outros - Vistos.Dê-se ciência ao exeqüente de que a cópia da declaração de bens das executadas
encontra-se em cartório, devidamente arquivadas, aguardando-se a devida manifestação no prazo legal, em cumprimento ao
determinado no Provimento 293, publicado no D.O.J. em 03.07.86.Convém esclarecer que de acordo com o Provimento acima
citado, art. 4º, § 2, referidas cópias serão destruídas mecanicamente, em trinta (30) dias.Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se em arquivo provocação dos interessados.Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0026516-78.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026516) - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - Banco Bradesco
Sa - Rodrigo da S Pedroso Me e outro - Vistos.O sistema Infojud informa que não houve entrega de declaração de bens pelos
executados (fls. 152/155).Em outras oportunidades também não se localizou bens passíveis de penhora.Assim sendo, aguardese em arquivo eventual provocação dos interessados.Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0035768-08.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0009846-62.2012.8.26) (344.01.2012.009846/1) Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Carolina Maceno Villares Delphino - Banco
do Brasil Sa - Ciência ao executado Banco do Brasil da certidão da serventia que segue: CERTIDÃO DE APURAÇÃO DE
CUSTAS FINAIS A CARGO DO EXECUTADO BANCO DO BRASIL: “Cód. 230-6 (Ao Estado) R$ 117,75”. Int. - ADV: MARINA
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