TJSP 01/06/2016 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
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Rodrigo Gonçalves - Carlos J Santos Automoveis Me - - Omni S/A Financiamento e Investimento - “ Observando fls. 43 e 52
nota-se que o extrato bancário foi colado em cima da Guia DARE Documento Principal, o que impede que a serventia proceda
a devida verificação. Providencie o requerido (Carlos J. Santos Automóveis ME) a regularização nos termos do Art. 1093 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. “ - ADV: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP),
TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1003366-58.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Leonilda Bob - - Mariana
Bob das Neves - Venko Travel Turismo Personalizado Ltda Me - - Anchorage Tours Viagen e Turismo - - Flot Operadora Turística
Ltda - Leonilda Bob - - Leonilda Bob - - Mariana Bob das Neves - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo
da carta expedida a ré Venko (fls. 46/47).” - ADV: MILTON MARCELLO RAMALHO (OAB 78424/SP), LEONILDA BOB (OAB
85766/SP), JOSE FERNANDO BUENO DE MORAES (OAB 84344/SP), ANA PAULA RIELLI RAMALHO (OAB 90374/SP), PAULO
VICTOR BUENO IOZZI (OAB 306524/SP), MARIANA BOB DAS NEVES (OAB 349497/SP)
Processo 1003405-55.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - Curb Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Charles Barbosa dos Santos - Vistos,Manifeste-se o requerido em cinco dias acerca do informado à folha
85, juntando cópia do acordo para fins de homologação.Decorrido o prazo, conclusos para sentença, se o caso.Int. - ADV:
OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), CARLOS EDUARDO JUSTO
DE FREITAS (OAB 209009/SP)
Processo 1003719-06.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro ROBERTO DE FREITAS BRANCO - UNIVERSO ONLINE S/A - Vistos, em saneador.As partes controvertem quanto à existência
de excesso de execução.Necessária a perícia contábil para verificação da correção do valor da execução, ao final apurando se
há ou não excesso.Para tanto nomeio perita IOLANDA MERCANDALE, a quem arbitro honorários provisórios em R$ 800,00,
que deverão ser depositados pelo exequente no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova.Feito o depósito, intime-se
a perita para elaboração do laudo no prazo de 30 dias.Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de quinze dias
e indicação de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 15 dias após a intimação das
partes quanto à juntada do laudo técnico.Quesito judicial:Proceda a sra. Perita ao cálculo do débito exequendo, tomando-se
por base a sentença de f. 134/136 e o acórdão de f. 174/178, atentando aos depósitos realizados pelo impugnante no curso do
processo para satisfação do débito.Deverá a expert, ao final dos trabalhos, indicar, outrossim, se os depósitos realizados são
suficientes à quitação do valor da condenação, inclusive sucumbência, apontando, em caso negativo, o saldo devedor.Int. ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1004213-65.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - CLAUDIO DE
ALMEIDA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Dr. Osmar Monteiro - Vistos.Petição retro: defiro. Intime-se o
requerido por mandado para as providencias solicitadas. Intime-se. - ADV: CAROLINE AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP),
MAURICIO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 239211/SP)
Processo 1004419-11.2015.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda
- Mario Gallego Neto - Vistos,Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
celebrado entre as partes às folhas 88/90, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.Após, aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo com as formalidades
legais.P.R.I.C. - ADV: PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP), MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP),
ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP)
Processo 1004422-29.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thais Sene
Franco - Banco do Brasil S/A - Vistos.Certidão retro: diga o exequente em cinco dias. Intime-se. - ADV: NUBIA CANDIDA
BATISTA DE SOUSA RODRIGUES (OAB 326309/SP), MARCO ROBERIO FERNANDES NEVES (OAB 342709/SP)
Processo 1004784-65.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria de Lourdes Nascimento
- “ Nos termos do Provimento 2195/2014, a taxa para a expedição de carta é de R$ 15,00. Portanto, o requerente deverá
regularizar as taxas recolhidas às fls. 108 e recolher mais uma taxa postal para a citação do DAEE. Sem prejuízo, manifeste-se
quanto a citação dos confrontantes residentes na comarca de São Paulo, se deseja a citação por precatória ou postal. Caso opte
pela citação postal providencie o recolhimento das quatro taxas postais.” - ADV: ODALBERTO DELATORRE (OAB 95710/SP)
Processo 1004845-23.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Rosemeire A M Goncalves - “ Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena
de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: NATALIA EMY ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/SP), NATAN
FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1004907-34.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- VALTER RODRIGUES DA SILVA VEÍCULOS - ME - - MATEUS FRANCISCO DE BARROS - Givago Aparecido Praga Jacinto
- Vistos.Antes de determinar a hasta pública, esclareça o exequente quanto à intimação da cônjuge do executado conforme
dispõe o artigo 842 do Código de Processo Civil.Prazo de 05 dias.Int. - ADV: EDNEI PORFIRIO (OAB 283879/SP), MARIA DO
CARMO NOGUEIRA (OAB 118832/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1005179-23.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Kely Cristina de Melo - “Manifeste-se o requerente sobre o integral cumprimento do acordo no prazo de 10
dias. O silêncio implicará a extinção do feito pela satisfação do débito. “ - ADV: JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/
SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1005257-51.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Joel Pereira de Novais Cooperativa Habitacional Vinte e Dois de Maio - Vistos.Defiro o pedido retro.Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos,
conforme requerido, observando-se o crédito apurado às fls. 92/93.No mais, aguarde-se o cumprimento e devolução da carta
precatória de fls. 106/107.Int. - ADV: BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP)
Processo 1005262-44.2013.8.26.0361 - Nunciação de Obra Nova - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE
UNIDADES DO LOTEAMENTO REAL PARK MOGI - JOÃO JORDÃO GONÇALVES DA SILVA - MAÍRA DE MORAES MODOTTI Vistos.Cancele-se a petição de folhas 272/274, que o exequente deverá ingressar como incidente de cumprimento de sentença.
Aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente promova o requerimento para início da execução da sentença
(Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado
do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a
petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de
execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível,
com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo
Oficio de Distribuição].Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas
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