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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 1900

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TJSP 01/06/2016 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

1900

advogados ou defensores públicos e de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334,
§ 8º, do CPC.Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte
autora. Anote-se. - ADV: BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1001876-29.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Psc Comercio de Confecções Ltda
- Me - Bancred Adminstradora de Cartões Beneficios Ltda - Epp - Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, apresentarem
quesitos e indicarem assistentes técnicos.Após, intime-se o perito judicial, para no prazo de 10 dias, apresentar estimativa de
seus honorários. - ADV: MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP), VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP)
Processo 1001914-07.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Obrigações - Yago Anechini de Oliveira - Ante o exposto,
DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, com as homenagens de praxe, após as devidas comunicações e anotações.Intimese. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1001929-73.2016.8.26.0363 - Procedimento Sumário - Seguro - Marcelo Juciel Fortini Me - DESIGNADA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PELO CEJUSC, PARA O DIA 03/08/2016 às 10:50 HORAS, LOCAL AV. 22 DE OUTUBRO, 136
- MOJI MIRIM / SP . - ADV: VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP)
Processo 1001955-71.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - José Vicente Gonçalves Diante disso, defiro a liminar pleiteada, para determinar ao requerido que se abstenha de cobrar os débitos indicados na inicial
e de inserir o nome do autor nos serviços de proteção ao crédito, sob pena de multa-diária, no valor de R$ 100,00. CITE-SE
a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), por meio de carta com AR, dos termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa,
sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.O termo inicial do prazo para
contestação será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita citação.O réu deverá manifestar,
expressamente, na contestação, o desinteresse na composição consensual, para aplicação do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC.
No silêncio, será designada audiência de conciliação. - ADV: VIRGÍNIA PARENTI (OAB 164300/SP)
Processo 1002047-49.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Priscila Cristiane da Silva e outro Vistos.Paulo Rogério Maciel, Priscila Cristiane da Silva ingressaram com ação de Procedimento Comum em face de COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, Oficial Registro de Imóveis
da Comarca de Mogi Mirim. Em síntese, alega a parte autora que deixaram de adimplir as prestações do financiamento do
imóvel residencial adquirido do CDHU e que foram intimados pelo segundo requerido para pagamento do débito, sob pena
de consolidação da propriedade fiduciária nos mão do credor. Requerem a tutela de urgência consistente na sustação de
tal medida e de eventual leilão extrajudicial. É o relatório.DECIDO.Os documentos e a alegações da parte autora não são
suficientes para conferir a plausibilidade aos argumento apresentados na inicial. Os fatos são controvertidos e somente podem
ser melhor analisados sob o contraditório.Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s)
para contestar(em) a ação no prazo de 5 dias.Int. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB
363633/SP)
Processo 1002084-76.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Obrigações - Serviçointegrado de Patologia S/s - Intimese a autora, para no prazo de 10 dias, emendar a petição inicial, nos ternos do Art. 319 do CPC. - ADV: DANILO PARAENSE
PALHARES FERREIRA (OAB 351831/SP)
Processo 1002173-36.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Maria Lucia de Souza - Autora,
retirar Carta de Adjudicação. - ADV: MONICA DO CARMO FRANCO BUCCI MARTINI (OAB 275765/SP)
Processo 1002212-33.2015.8.26.0363 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Cicero Veloso de Sousa e outro
- Autor, retirar carta de adjudicação. - ADV: FERNANDA PACHECO SILVA (OAB 337787/SP), MARCOS ANTONIO ZAFANI
CORDEIRO (OAB 156257/SP)
Processo 1002574-35.2015.8.26.0363 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Carlos Sebastião Puchinelli - Diante disso,
defiro em parte a liminar, para determinar ao Detran o bloqueio do veículo para circulação e a suspensão da inserção das
multas no prontuário do autor.CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.Defiro o pedido
de gratuidade da justiça, por presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte autora. Anote-se. - ADV:
RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1002841-07.2015.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Antonio Cezarino Bizigatto - Sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fls.35, manifeste-se o autor requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCOS MELLONI
DE FARIA (OAB 165323/SP)
Processo 1002866-20.2015.8.26.0363 - Monitória - Cheque - B P Planning Consultoria Eirelli - Tendo em vista que decorreu
o prazo legal sem que a executada efetuasse o pagamento do débito, manifeste-se a autora -exequente requerendo o que
entender de direito, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: KATIA CRISTINA CHAGAS
PROVASI (OAB 253663/SP)
Processo 1003222-15.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Sobre as
certidões do Oficial de Justiça de fls.56 e 57, manifeste-se o autor requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2016
Processo 1000041-69.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Andrax Comércio e Serviços Ltda
- Epp - Star Oil Comércio Indústria e Reciclagem de Óleos Ltda Epp - Vistos.Ante a informação da serventia, solicite-se nova
data junto ao CEJUSC.Sem prejuízo, intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para que não compareça na audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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