TJSP 01/06/2016 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
1996
e gratuita aos que dela necessitarem. Também não se olvida da necessidade de interpretação sistemática, no sentido de sempre
visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário. Com efeito, para fins de concessão da assistência judiciária gratuita, fazemos
coro à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, instruído com apenas declaração de pobreza, muito embora tenha
sido atribuído a mesma a presunção de veracidade, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. Entretanto a
Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige
a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam. Por outro lado,
o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos
necessitados. Para a nomeação de advogado a interessados, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza
minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica dos pretendentes. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência
é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado.Tendo em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação
quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício
almejado. Consigno, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em
especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para
avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades
encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido.Posto isso, objetivando resguardar
o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus e considerando o
artigo 99, § 2º, segunda parte, do CPC, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração de
Imposto de Renda, comprovante de rendimentos, declaração de pobreza de próprio punho, bem como demais documentos que
comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Sem prejuízo e em igual prazo,
traga o requerente aos autos certidão de casamento atualizada, vez que tal documento é considerado indispensável para o fim
pretendido. Int. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2016
Processo 1000038-02.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander
(Brasil) S/A - Centro de Formação de Condutores Exato Ltda - - Nadir Nuciteli - - Wagner Antonio Nuciteli - - Simara Aparecida
Debiagi Nuciteli - - Susimari de Fatima Debiagi Nuciteli - Conforme petição de fl.104, o exequente informa que o acordo está
sendo cumprido, requerendo, assim, a desconsideração das outras petições protocoladas e a suspensão da execução até o
cumprimento integral do ajuste. Dessa forma, aguarde-se o término do avençado (05/09/2023), devendo o exequente informar
nos autos, oportunamente, se foi efetuado o pagamento integral da dívida. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e
nada sendo reclamado nos 30 (trinta) dias subsequentes ao término do acordo, fica o exequente ciente de que o processo
será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP), ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1000065-82.2016.8.26.0368 - Exibição - Medida Cautelar - José Gilmar Gonçalves Leite - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Fl.93: Diante das razões expostas, concedo ao BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A o prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação de seu advogado, através do dje, para a apresentação nos
autos da documentação solicitada.Com a juntada dos documentos, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1000149-83.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antônio
Apparecido Mattiolli - - João Bertollo - - Jose Alves da Silva - - Marcos Natal Pierri - ‘Banco do Brasil S/A - Ante o exposto,
REJEITO a impugnação ofertada pelo banco executado e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do
artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e nada mais havendo, levante-se em favor da parte
exequente a quantia de R$ 15.592,41 (quinze mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos), devendo o
restante ser liberado em favor do banco executado. Consigno que o advogado dos exequentes possui poderes para receber e
dar quitação, conforme procurações constantes dos autos. Sucumbente, condeno o banco impugnante no pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
condenação, em atenção às alíneas, do § 2º, do artigo 85, do CPC. P.R.I.C. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000149-83.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antônio
Apparecido Mattiolli - - João Bertollo - - Jose Alves da Silva - - Marcos Natal Pierri - ‘Banco do Brasil S/A - Custas do preparo:
R$ 623,70. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000310-93.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Roberval Nicoleti - Vivo Sa - Manifestese o(a) requerente, através de seu procurador, sobre a Contestação apresentada nestes autos. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ
(OAB 230862/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), HEBERT
VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 1000323-92.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sebastiao Gonçalves
Damasceno - Paulo Aparecido de Quadros - - Maria Neide Fernandes Soilo - 1.Fl.37: Tendo em vista que pela atual sistemática
do processo de execução, a indicação de bens passou a ser do credor, e considerando que foi recolhida a diligência do Oficial
de Justiça (fl.38), PROCEDA-SE à PENHORA e AVALIAÇÃO do imóvel indicado pelo credor, objeto da matrícula nº 14.630 do
CRI desta Comarca, juntada às fls.15/16, cuja cópia deverá instruir o mandado, com a nomeação da executada Maria Neide
como depositária. Em ato contínuo, proceda o Oficial de Justiça a INTIMAÇÃO dos executados sobre o auto de penhora e
avaliação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. 2.
Após cumprido o mandado e com sua juntada aos autos, proceda a serventia ao registro “on line” da penhora, intimando-se o
exequente para o oportuno recolhimento da taxa devida. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000691-04.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cibele
Durigan Bertate - - Antonio Erson Durigan - Banco do Brasil S/A - Fls.70/107: Manifestem-se os exequentes sobre a impugnação
apresentada pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para decisão,
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