TJSP 01/06/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
2017
Paula Moreira Malagutti Me - Adriana Barbosa - Fls. 131: diante do que consta dos autos, deverá a parte credora indicar bens
passíveis de penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).Intimem-se. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0007269-39.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007269) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exercício em Outro
Município - Ayman Ramadan - Fazenda Publica Estadual - Fls. 271/277: ciência ao autor, em 5 (cinco) dias.No mais, aguarde-se
notícia acerca da quitação ao ofício requisitório, expedido nos autos do incidente digital de pequeno valor.Intimem-se. - ADV:
SULAYMA RAMADAN EL DROUBI (OAB 280118/SP), DAIANA RAMADAN (OAB 313670/SP), BEATRIZ TERRA CARNIO (OAB
290746/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP)
Processo 3000142-62.2013.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luiz Carlos Boer - Nilza
Antonia Rodrigues - Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, segundo o qual o processo
será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora.Esgotadas todas
as tentativas feitas até esta data, e ante a inércia do exequente em providenciar o regular andamento do feito, conforme
certificado pelo Cartório a fls. 97, a medida que se impõe é a extinção desta execução de título judicial. Por esta razão, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em
julgado da sentença, os autos serão destruídos, facultado à parte interessada a restituição dos documentos, caso haja interesse
(Provimento CSM nº 1.679/2009, art. 1º, item 30.2).P.R.I.C. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 3000686-50.2013.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Copema Monte Alto
Comercio de Peças Ltda ME - Rodinei Aparecido Gomes - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para condenar a parte requerida no
pagamento da quantia de R$ 184,13 (CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS E TREZE CENTAVOS), devidamente corrigida
monetariamente desde a propositura da ação e sobre a qual deverão incidir juros de mora a partir da citação (16/02/2016). Sem
custas ou condenação em honorários nesta Instância, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P.R.I. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 3000735-91.2013.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Magni e Nascimento Ltda
Me - Elton Alessandro Marques da Silva - Ante o teor da certidão cartorária de fls. 79, aguarde-se, por mais cento e oitenta dias,
em Cartório, notícia acerca de eventual julgamento do recurso indicado a fls. 77/78.Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 3002060-04.2013.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - Tosimasa Mario Ito - Comercio de Frutas
Santa Luzia de Monte Alto Ltda - Nilton Cesar Rodrigues - Fls. 93: a localização do requerido é ônus exclusivo da parte autora,
razão pela qual indefiro o pedido de expedição de ofícios, mesmo porque contrário aos critérios norteadores do microssistema
processual dos juizados especiais (v. Art. 2º da da Lei 9.099/95). Sendo assim, deverá a parte credora providenciar o regular
andamento do feito, agora em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).Intimem-se. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2016
Processo 1000399-53.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Antonio Trugillo Sanches Aparecido Antonio Fazoli - Vistos ... 2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do
débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. - ADV: SHEILA DAIANE
LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP), NATIELE BARROSO
(OAB 355564/SP)
Processo 1000814-36.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José Aparecido Serralha Telefônica Brasil S/A - Páginas 143 e seguintes: manifeste-se a requerida, em 5 (cinco) dias, e tornem conclusos para deliberação.
Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP),
JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1001390-29.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Loja do Pierre - Lucia Helena
Regina Ciarlo - Diante da manifestação da parte autora na sessão de conciliação (fls. 41), vislumbro a incidência da falta de
interesse processual superveniente, pela perda do objeto, visto que as partes já se compuseram.Sendo assim, JULGO EXTINTO
este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Nos termos do
art. 1000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado, e, oportunamente,
mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1001427-22.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Izildo
Roberto Andreoli - Maicon Thiago Goncalves - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico
o nome dos Patronos do(a) requerido(a).Após, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, especifiquem as
partes, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e
pertinência, para que este Juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova.Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO
CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), FILIPE ANTONIO FAIANO LUQUEZ (OAB 358016/SP)
Processo 1001473-11.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - J C dos Santos Vestuários
Me - Jessica Paloma de Souza - Diante do teor da petição apresentada parte autora a fls. 18, vislumbro a incidência da falta
de interesse processual superveniente, pela perda do objeto, visto que a requerida efetuou voluntariamente o pagamento da
dívida noticiada nestes autos, conforme informado pela autora.Sendo assim, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Nos termos do art. 1000 do Código de Processo
Civil, não há interesse recursal. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado, e, oportunamente, mediante as comunicações de
estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP)
Processo 1001847-27.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Alex Rodrigo Valente
- Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Regularize-se no sistema informatizado o nome do Dr.Acácio Fernandes Roboredo,
OAB/SP 89.774.Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a contestação ofertada a fls.24/43.Após, tornem conclusos
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