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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 2215

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TJSP 01/06/2016 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

2215

de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: EDISON
GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP)
Processo 1011345-36.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nivaldo
Kotona da Costa Cardoso - Vistos.Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte
Ré, por via postal, para contestar o feito e manifestar seu interesse ou não na designação de audiência de conciliação no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: ALINE FELIPE RIBEIRO DE ARAUJO
(OAB 351759/SP)
Processo 1011358-35.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Antonio Luiz da Costa - Vistos.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Cite-se e intime-se a parte Ré, por via postal, para contestar o
feito e manifestar seu interesse ou não na designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINE BARRETO NOGUEIRA (OAB 165068MG)
Processo 1011366-12.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ediva Ferreira Duarte - Vistos.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Cite-se e intime-se a parte Ré, por via postal, para contestar o
feito e manifestar seu interesse ou não na designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINE BARRETO NOGUEIRA (OAB 165068MG)
Processo 1011381-78.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Chrystian
Whelb Mamede de Toledo - Vistos.Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Cite-se e intime-se a parte
Ré, por via postal, para contestar o feito e manifestar seu interesse ou não na designação de audiência de conciliação no prazo
de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: ALINE FELIPE RIBEIRO DE ARAUJO
(OAB 351759/SP)
Processo 1011408-61.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elocy
Yuriko Omae - Vistos.1. Defiro a tutela provisória de urgência para suspender somente a publicação dos apontamentos indicados
pela ré, em nome da Autora, junto aos órgãos de proteção ao crédito. (SERASA e SPC). Oficiem-se.2. Por força dos princípios
da razoável duração do processo e da eficiência, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito e manifestar seu interesse ou não
na designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO DA CAMARA LEAL SASSI (OAB 339467/SP)
Processo 1011429-37.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Claudecir José dos Santos - Vistos.Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a
defesa, sob pena de ser considerado revel e serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do art. 344 do NCPC, ou efetuarem o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os
honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e
ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1011475-26.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Thamaris de Toledo Souza Leão - Vistos.Defiro à
autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte Ré, por via postal, para contestar o feito e
manifestar seu interesse ou não na designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP)
Processo 1011481-33.2016.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Jacira Honorio da Silva - Vistos.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Cite-se, para no prazo legal. exibir os documentos ou justificar
a recusa. Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1011497-84.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Condomínio - Asssociacao dos Proprietarios de Imoveis da
Rua Fioravante Viel - Vistos.Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Nos termos do art. 321 do Código
de Processo Civil/2015, emende a parte autora a petição inicial para manifestar sua opção ou não pela designação de audiência
de conciliação preliminar, no prazo de 15 dias. Cite-se e intime-se a parte Ré, por via postal, para contestar o feito e manifestar
seu interesse ou não na designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: SILVANIA GRACIELLE BARROS FARIA GERBELLI (OAB 115222/SP)
Processo 1011535-96.2016.8.26.0405 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Margaret Vaz Figueira - Vistos.
Esclareça a autora a propositura da ação nesta comarca, uma vez que o foro eleito no contrato e o endereço da empresa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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