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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 2246

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TJSP 01/06/2016 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

2246

dias.Int. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1011721-22.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Joseph Chehebar - BRADESCO SAÚDE
S/A - Vistos.Analisando os autos, observo que o convenio do autor está em dia até abril de 2016. Assim, com vistas na tutela
pretendida, deverá o autor juntar o comprovante de pagamento do mês de maio de 2016, nos termos do art. 297 do CPC, em 10
dias, bem como complementar os seus dados e do réu (e-mail), nos termos do art. 319 do CPC, em 15 dias.Int. - ADV: ADRIANO
BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1011926-85.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Beatriz de Figueiredo Albarez
Furiama - - Teruo Furiama - M. D. Andrade Assessoria Empresarial Ltda. - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO C.C. REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA que BEATRIZ
DE FIGUEIREDO ALBAREZ FURIAMA e TERUO FURIAMA move contra M.D. ANDRADE ASSESSORIA EMPRESARIAL EM
FINANÇAS LTDA para anular o Contrato de Cessão de Crédito e a Procuração Pública Irretratável e Irrevogável realizado entre
as partes (fls. 33/39) uma vez que no negócio jurídico realizado entre as partes há vicio de consentimento. Torno definitiva a
tutela antecipada deferida anteriormente.Condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários
advocatícios que fixo 10% do valor da causa atualizado.P.R.I. (Valor de Preparo R$ 28.462,67) - ADV: JOSE ROBERTO
GALVAO TOSCANO (OAB 64373/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), FLAVIA MARIA OKAMOTO
TOSCANO (OAB 288738/SP), KENIA SILVEIRA MOREIRA (OAB 348614/SP)
Processo 1013925-10.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - FRANCISCO
EVANDRO FERNANDES DA SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS (FINASA) - Vistos.Fls. 195/196 - A peça e guia
apresentados referem-se ao cumprimento de sentença em apenso.Assim, adote o douto advogado as providências necessárias,
em cinco dias observando que os demais pedidos deverão ser direcionados ao cumprimento de sentença.Int. - ADV: MARILEY
GUEDES LEÃO (OAB 192473/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1013925-10.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - FRANCISCO
EVANDRO FERNANDES DA SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS (FINASA) - Vistos.Fls. 56 - Por ora, aguardese manifestação acerca da impugnação apresentada conforme determinado (fls. 55), devendo a serventia promover a regular
publicação da referida deliberação.Int. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO (OAB 192473/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1023563-33.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Daniela Ramos Silva - BANCO BRADESCO SA Vistos.Fls. 121/129 - Manifeste-se a autora, notadamente acerca da satisfação da medida, em cinco dias.Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1025743-22.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Peterson Cleiton da Silva - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Primeiramente retifique-se o polo passivo da ação para ficar constando a atual denominadora da ré
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS. Quanto ao pedido de inclusão da seguradora Líder e exclusão da Bradesco,
não prospera tal pedido, isso porque cabe ao autor escolher contra qual seguradora propõe a ação, uma vez que se trata de
consórcio. Presentes os requisitos e condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo o único ponto controvertido da demanda:
o autor, em face do acidente que o acometeu, tem invalidez total e permanente para o trabalho, em caso positivo qual grau.
Para tanto necessário se faz a prova pericial requerida pelas partes (fls.81/82 e 83/84). Oficie-se ao Imesc solicitando data
para realização da perícia, considerando ser o autor beneficiário da Assistência Judiciária, cujo laudo deverá ser entregue 30
dias após a data da realização da perícia. Cabe ao autor e ao réu a prova do ponto controvertido. Poderão as partes, em 15
dias (art. 465, § 1º NCPC), indicar assistente-técnico e oferecer quesitos.Concluída a prova pericial, será concedido prazo para
oferecimento de memoriais. Int. - ADV: THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1026268-04.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Clayton Cícero Pereira - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor desta ação de Busca e Apreensão Alienação Fiduciária ajuizada por COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL S/A
em face de CLAYTON CICERO PEREIRA, e declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. À míngua
de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. Deixo de deliberar acerca do desbloqueio, uma vez que não
derivou deste Juízo qualquer ordem para restrição do veículo.PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1026555-64.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Charlei Fabricio Candido Ferreira - BANCO BRADESCO SA Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a ação em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de
Processo Civil.À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença, e, no expediente normal, expeça-se
mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, conforme postulado (fls. 86).Com o
levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1027153-18.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Ygor de Souza Silva - Bradesco Vida e Previdencia
S/A - Vistos. Fls. 143/145 - Intime-se o autor para informar se o pedido de levantamento implica em extinção , certo que,
em caso de discordância deverá apresentar memória de débito descontando o valor depositado e requerer cumprimento de
sentença em incidente processual em apenso, em cinco dias.Int. - ADV: THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP), RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1027852-09.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Sueli
Maria Araujo - Pedro Bernardo - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito em 5 dias. - ADV: GLAUCIA
CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 1028566-66.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Nilson Bispo de Oliveira - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito em 5 dias. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB
92813/SP)
Processo 4002001-82.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Terezinha Messias Correia Banco BGN S.A. - Vistos.Fls. 319/330- Intime-se o Douto advogado subscritor da petição a promover a execução da sentença
em incidente em apartado, em cinco dias.Int. - ADV: PRISCILA IASZ DE MIRANDA (OAB 281097/SP), ANDRESA APARECIDA
MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP), RENATA TONIZZA (OAB 142370/SP)
Processo 4020837-06.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ligia Maria
Haikel - B2W Viagens e Turismo LTDA. (Americana Viagens) - Vistos.Fls. 226/227 - Intime-se o Douto advogado subscritor da
petição a promover a execução da sentença em incidente em apartado, em cinco dias.Sem prejuízo, manifeste-se o réu acerca
da pretensão da autora em promover o levantamento do valor depositado (fls. 211), em cinco dias.Int. - ADV: ANDERSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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