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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 908

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TJSP 01/06/2016 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

908

moratórios de 1% ao mês e correção monetária.Por força da sucumbência, arcará a parte ré com as custas e despesas do
processo, bem como com a verba honorária, arbitrada esta em 10% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º
do CPC/2015).Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1022143-87.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Inaciana “padre Saboia de Medeiros” - Vistos.Fls. 38: Considerando que o novo endereço indicado fica na Comarca de São
Bernardo Campo, expeça-se carta precatória, devendo a exequente providenciar as cópias necessárias para instruí-la e cuidar
de seu encaminhamento, comprovando a distribuição nos autos.Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/
SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 1022307-52.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Izabel Schincariol
Cosmo - BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A - Vistos.Com o fim específico de tentar a conciliação entre as partes,
designo audiência para o dia 05 de julho de 2016 às 10:45 horas, a ser realizada pela conciliadora desta Vara.Determino
o comparecimento pessoal das partes ou representadas por procuradores com poderes para transigir.Int. - ADV: ADELAIDE
MARIA ALVES MASELLI (OAB 175919/SP), NÁDIA SCHIMIDT FIORAVANTTI (OAB 183596/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1022407-07.2015.8.26.0309 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Wilson Ribeiro - Ryon Maq Manutenção
de Empilhadeiras Ltda Me - Autor, manifeste-se em face ao AR negativo de fls. 17. - ADV: MARIA ELISABETE NOBREGA
RODRIGUES (OAB 263965/SP)
Processo 1024277-87.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial das
Flores - Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 53 e tendo em vista a proximidade da data designada para a realização da
solenidade, libere-se a pauta.Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa da Sra. Oficial de Justiça.
Deverá a parte autora, ainda, adequar o seu pedido, à luz do Novo Código de Processo Civil, que passou a viger em 18/03/2016,
aditando a inicial, se o caso, observados os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do NCPC, atentando quanto à regra do
artigo 319, inciso VII, isto é, dizendo sobre o seu interesse ou não da realização da audiência de conciliação, no prazo previsto
no artigo 321 do mesmo Diploma Legal (rectius: quinze dias), sob pena da aplicação da norma disposta no parágrafo único
deste mesmo Dispositivo, qual seja, o indeferimento da petição inicial.Int. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB
147093/SP)
Processo 1024340-15.2015.8.26.0309 - Exibição - Medida Cautelar - Gustavo Henrique Constantino Busch - Carvajal
Informação Ltda - Vistos.HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 83/86, e em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC/2015, revogando a liminar deferida às fls. 24/25.Custas remanescentes serão
suportadas pela parte autora.Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.Oportunamente, procedam-se
às devidas anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.P.R.I.C. - ADV: ELAINE
PERPETUA SANCHES SILVA (OAB 131577/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), FERNANDO DE SOUZA
(OAB 211770/SP)
Processo 4001453-88.2012.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - CARLOS JOSÉ
MONTEIRO - Vistos.Concedo ao autor o prazo de cinco dias para comprovação da distribuição da carta precatória expedida.
No silêncio, cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015, expedindo carta ou mandado, se o caso. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4002749-48.2012.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - NP COMERCIO DE COBERTURAS
LTDA ME - Autor, manifeste-se em face ao AR negativo de fls. 117. - ADV: ALBINA APARECIDA VIEIRA (OAB 105352/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA NOLASCO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA REGINA DEMARCHI MARTHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2016
Processo 0009487-81.2016.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002101-31.2016 - 2ª Vara Cível da Comarca
de Bragança Paulista -SP) - GIOVANNI BRUNO VIEIRA CARMIGNOTO - iNSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VistosCumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se com nossas homenagens. - ADV: MAGDA TOMASOLI
(OAB 172197/SP)
Processo 0017788-85.2014.8.26.0309 (apensado ao processo 1009921-58.2013.8.26) (processo principal 100992158.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Jardim Agapeama - Joel Queiroz de
Souza - Vistos.Desentranhe-se o mandado para cumprimento no endereço fornecido às fls. 63. Int - ADV: MARIA LUCIA VION
SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1000823-78.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ANJO AZUL
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - EBF Vaz Ind e Com LTDA - Vistos,Trata-se de pedido de penhora do faturamento da
empresa executada, em razão das pesquisas negativas. Por ora, o pedido se mostra prematuro. A penhora do faturamento se
equipara a penhora da própria empresa, e corresponde a uma declaração de insolvência do devedor, que perde a administração
de seus bens, como se falido fosse. No caso dos autos, não foram esgotados os meios para a satisfação do credor, e conforme
artigo 866, “caput” do NCPC, há bem a ser penhorado, mas que foi recusado pelo credor, conforme fls. 84 e 88. Logo, tal
medida, de tão drásticas conseqüências, deve ser adotada somente em último caso, quando esgotadas as diligências no sentido
de serem encontrados bens que satisfação a obrigação.Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA.
FATURAMENTO DIÁRIO DA EMPRESA. PERCENTUAL ELEVADO. LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS. NÃO COMPROVAÇÃO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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