Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016 - Página 1640

  1. Página inicial  > 
« 1640 »
TJSP 02/06/2016 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2127

1640

MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0489/2016
Processo 0006147-70.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0059664-52.2012.8.26.0224 - 5ª Vara Cível da
Comarca de Guarulhos) - Fabio Pereira da Costa - Edson Viana - O autor deverá se manifestar, no prazo de cinco dias, quanto
ao mandado negativo (fl. 17). Na omissão, devolva-se. - ADV: ILIANE PRETTO DE AZEVEDO (OAB 134118/SP)
Processo 0007344-60.2016.8.26.0361 (processo principal 1000623-46.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão
- GEORGE’S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Vistos.Tendo em vista o equívoco, pelo sistema, no
cadastramento da petição, dê-se baixa no presente cumprimento provisório de sentença.Após, arquivem-seIntime-se. - ADV:
VINICIUS DA SILVA MARTINS (OAB 316038/SP), ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP), FABRICIO RODRIGUES CALIL (OAB
234380/SP)
Processo 1000004-53.2013.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Dibens Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Rubens Aparecido dos Santos - Mandado de Reintegração expedido. Deverá a parte autora
contatar o Oficial de Justiça para agendar dia para integral cumprimento do ato. Na omissão, será intimado a dar andamento ao
feito no prazo de 05 dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. - ADV: CARLA BUENO DOS SANTOS (OAB 313965/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1000301-55.2016.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - M.M.R. - L.S. - Vistos.Nos termos da
decisão de fls. 20 foi determinado que o autor providenciasse o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da
distribuição, porém este permaneceu inerte, conforme certidão de fls. 22.Assim, nos termos do art. 290 do Código de Processo
Civil, cancele-se a distribuição.Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, cumpra-se.Intime-se. - ADV: CLAUDIO
DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP)
Processo 1000623-46.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - THIZUKO YOSHIZAKI
MARBAN - WVL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. ME - - GEORGE’S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA. - Vistos.Fls. 1.217 e 1.220 - Tendo em vista o cadastro do Cumprimento de Sentença, as partes deverão doravante
endereçar suas petições ao incidente, ou seja: 1000623-46.2014.8.26.0361/01, cadastrando-as como petições intermediárias
ou diversas.Intimem-se. - ADV: FABRICIO RODRIGUES CALIL (OAB 234380/SP), VINICIUS DA SILVA MARTINS (OAB 316038/
SP), ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP), RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR
(OAB 136478/SP)
Processo 1001381-88.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Maria Fernanda Palma - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique CanelasVistos.Nesta data, consoante relatório que segue,
apurou-se o bloqueio on-line da quantia de R$ 191,62 em contas da executada Maria.Anota-se que o valor executado é de R$
23.294,89 (fl. 278).Pois bem. Nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil - “A penhora observará, preferencialmente,
a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.”Outrossim, “não se levará
a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo
pagamento das custas da execução” (art. 836, CPC). Vê-se que a norma proíbe a penhora inútil. Frisa-se, o valor constrito não
servirá sequer para amortizar os custos da execução (1% pela satisfação do crédito). Isto posto, considerando a inviabilidade da
conversão do arresto em penhora pelos motivos supra, determino o desbloqueio da quantia constrita. Decorrido prazo recursal,
tornem imediatamente para protocolo. Sem prejuízo, diga exequente em termos de prosseguimento, especialmente sobre a
ultima parte da decisão proferida à folha 50 (existência de endereços não diligenciados). Intimem-se.Mogi das Cruzes, 31 de
maio de 2016. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP)
Processo 1001741-86.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Atalanta
- Edson Coelho de Souza - - Janieire Aparecida de Assis Polidoro - Ante a informação do pagamento integral do débito, temse que esta ação de cobrança perdeu seu objeto.Assim sendo, com fundamento no artigo 485, inciso VI do C.P.C., JULGO
EXTINTO este processo. Com o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se.P.R.I. - ADV: KELLEN SIMONE BARTULIHE
OKAGAWA JANUARIO (OAB 155144/SP)
Processo 1001762-62.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Sonia Maria Cardoso Ramos Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Recebo a petição de fls. 28/34 como emenda à inicial.Concedo
os benefícios da justiça gratuita. Anotado.Em vista das alterações trazidas com o novo Código de Processo Civil, processe-se
pelo Procedimento Comum (anotado).Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação
de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide,
deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.Assim, CITE-SE o(s) réu(s) para querendo oferecer(em) contestação
no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.Decorrido o prazo, certifique-se e
tornem conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1001781-68.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago Rodrigues da Luz
- Samsung Eletronica da Amazonia Ltda - - Via Varejo Sa - Antiga Casas Bahia - Vistos.Em que pese o autor ter-se qualificado
como motoboy, não foi trazido aos autos nenhum único documento que demonstre o estado atual de necessitado.Por tal motivo,
em despacho de fls. 51, foi determinado ao autor que juntasse comprovante de rendimentos atual e cópia da última declaração
de imposto de renda, mas o autor deixou transcorrer in albis o prazo para juntada de referidos documentos, conforme certidão
de fls. 53.Assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.Efetue o autor
o recolhimento das custas e taxas respectivas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do
CPC/2015)Intime-se. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1001790-30.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Maria Cristina Campos Vaz
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Recebo a petição de fls. 31/32 como emenda à inicial.
Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anotado.Em vista das alterações trazidas com o novo Código de Processo Civil,
processe-se pelo Procedimento Comum (anotado).Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo