TJSP 02/06/2016 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2127
1640
MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0489/2016
Processo 0006147-70.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0059664-52.2012.8.26.0224 - 5ª Vara Cível da
Comarca de Guarulhos) - Fabio Pereira da Costa - Edson Viana - O autor deverá se manifestar, no prazo de cinco dias, quanto
ao mandado negativo (fl. 17). Na omissão, devolva-se. - ADV: ILIANE PRETTO DE AZEVEDO (OAB 134118/SP)
Processo 0007344-60.2016.8.26.0361 (processo principal 1000623-46.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão
- GEORGE’S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Vistos.Tendo em vista o equívoco, pelo sistema, no
cadastramento da petição, dê-se baixa no presente cumprimento provisório de sentença.Após, arquivem-seIntime-se. - ADV:
VINICIUS DA SILVA MARTINS (OAB 316038/SP), ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP), FABRICIO RODRIGUES CALIL (OAB
234380/SP)
Processo 1000004-53.2013.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Dibens Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Rubens Aparecido dos Santos - Mandado de Reintegração expedido. Deverá a parte autora
contatar o Oficial de Justiça para agendar dia para integral cumprimento do ato. Na omissão, será intimado a dar andamento ao
feito no prazo de 05 dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. - ADV: CARLA BUENO DOS SANTOS (OAB 313965/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1000301-55.2016.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - M.M.R. - L.S. - Vistos.Nos termos da
decisão de fls. 20 foi determinado que o autor providenciasse o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da
distribuição, porém este permaneceu inerte, conforme certidão de fls. 22.Assim, nos termos do art. 290 do Código de Processo
Civil, cancele-se a distribuição.Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, cumpra-se.Intime-se. - ADV: CLAUDIO
DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP)
Processo 1000623-46.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - THIZUKO YOSHIZAKI
MARBAN - WVL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. ME - - GEORGE’S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA. - Vistos.Fls. 1.217 e 1.220 - Tendo em vista o cadastro do Cumprimento de Sentença, as partes deverão doravante
endereçar suas petições ao incidente, ou seja: 1000623-46.2014.8.26.0361/01, cadastrando-as como petições intermediárias
ou diversas.Intimem-se. - ADV: FABRICIO RODRIGUES CALIL (OAB 234380/SP), VINICIUS DA SILVA MARTINS (OAB 316038/
SP), ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP), RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR
(OAB 136478/SP)
Processo 1001381-88.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Maria Fernanda Palma - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique CanelasVistos.Nesta data, consoante relatório que segue,
apurou-se o bloqueio on-line da quantia de R$ 191,62 em contas da executada Maria.Anota-se que o valor executado é de R$
23.294,89 (fl. 278).Pois bem. Nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil - “A penhora observará, preferencialmente,
a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.”Outrossim, “não se levará
a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo
pagamento das custas da execução” (art. 836, CPC). Vê-se que a norma proíbe a penhora inútil. Frisa-se, o valor constrito não
servirá sequer para amortizar os custos da execução (1% pela satisfação do crédito). Isto posto, considerando a inviabilidade da
conversão do arresto em penhora pelos motivos supra, determino o desbloqueio da quantia constrita. Decorrido prazo recursal,
tornem imediatamente para protocolo. Sem prejuízo, diga exequente em termos de prosseguimento, especialmente sobre a
ultima parte da decisão proferida à folha 50 (existência de endereços não diligenciados). Intimem-se.Mogi das Cruzes, 31 de
maio de 2016. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP)
Processo 1001741-86.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Atalanta
- Edson Coelho de Souza - - Janieire Aparecida de Assis Polidoro - Ante a informação do pagamento integral do débito, temse que esta ação de cobrança perdeu seu objeto.Assim sendo, com fundamento no artigo 485, inciso VI do C.P.C., JULGO
EXTINTO este processo. Com o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se.P.R.I. - ADV: KELLEN SIMONE BARTULIHE
OKAGAWA JANUARIO (OAB 155144/SP)
Processo 1001762-62.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Sonia Maria Cardoso Ramos Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Recebo a petição de fls. 28/34 como emenda à inicial.Concedo
os benefícios da justiça gratuita. Anotado.Em vista das alterações trazidas com o novo Código de Processo Civil, processe-se
pelo Procedimento Comum (anotado).Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação
de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide,
deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.Assim, CITE-SE o(s) réu(s) para querendo oferecer(em) contestação
no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.Decorrido o prazo, certifique-se e
tornem conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1001781-68.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago Rodrigues da Luz
- Samsung Eletronica da Amazonia Ltda - - Via Varejo Sa - Antiga Casas Bahia - Vistos.Em que pese o autor ter-se qualificado
como motoboy, não foi trazido aos autos nenhum único documento que demonstre o estado atual de necessitado.Por tal motivo,
em despacho de fls. 51, foi determinado ao autor que juntasse comprovante de rendimentos atual e cópia da última declaração
de imposto de renda, mas o autor deixou transcorrer in albis o prazo para juntada de referidos documentos, conforme certidão
de fls. 53.Assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.Efetue o autor
o recolhimento das custas e taxas respectivas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do
CPC/2015)Intime-se. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1001790-30.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Maria Cristina Campos Vaz
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Recebo a petição de fls. 31/32 como emenda à inicial.
Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anotado.Em vista das alterações trazidas com o novo Código de Processo Civil,
processe-se pelo Procedimento Comum (anotado).Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a
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