TJSP 02/06/2016 - Pág. 2203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2127
2203
Mofarrej” - Suely Aparecida Torim Guidino - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1003117-97.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abatedouro Beira Rio Ltda. - Adão de
Oliveira Açougue ME - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls. 56, no prazo legal. - ADV: CHARLES
TARRAF (OAB 194621/SP)
Processo 1003181-44.2014.8.26.0408 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Antonio Claudio Salles de
Vasconcelos - Diretor de Ensino Etec Ourinhos/SP Manoel Rodrigues do Carmo Junior - Antonio Claudio Salles de Vasconcelos
- Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, o mandado de segurança impetrado
por ANTONIO CLÁUDIO SALLES DE VASCONCELOS contra o DIRETOR DE ENSINO DA ETEC JACINTO FERREIRA DE SÁ
para sustar, definitivamente, os efeitos da decisão administrativa guerreada e confirmar a matrícula do Impetrante, no curso de
transações imobiliárias, nos termos da petição inicial.Oficie-se, de imediato, para a Autoridade Impetrada nos termos do artigo
13 da Lei nº 12.016, de 07/08/2009, encaminhando-se cópia reprográfica autêntica da sentença.Custas e despesas processuais
pelo Impetrado que, entretanto, fica eximido da verba honorária nos termos da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e da
Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça.Excedi no prazo em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa. P.R.I.C. ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), ANTONIO CLAUDIO SALLES DE VASCONCELOS (OAB 344662/SP)
Processo 1003340-84.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - SUELI CORREA DE SOUZA
- - CAMILA ANDREA DE SOUZA - UNIMED FESP - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. - Ciência e
intimação às partes acerca da manifestação da requerida Qualicop - fls. 393/394. - ADV: JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/
SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), ALEXANDRA
GIL HOHMANN (OAB 326107/SP), FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP), WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES (OAB
199864/SP)
Processo 1003443-91.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - RENATA RIBEIRO DOS
SANTOS DE ALMEIDA e outro - BTR - TRANSPORTES LTDA. - ME - - LUIS CARLOS FREITAS ME - Vistos. Trata-se de
ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Renata Ribeiro dos Santos de Almeida e João Carlos Gomes
de Almeida contra BTR Transportes Ltda e Luis Carlos Freitas ME. Na petição inicial os Autores noticiam que o presente feito
discute idêntica causa de pedir nos autos sob nº 0005470-98.2013, em trâmite perante a Terceira Vara Cível desta Comarca, vez
que decorrentes, e versam acerca, do mesmo acidente de trânsito.Estes autos, inclusive, encontram-se instruídos com cópias
do pedido inicial do feito que tramita pela Terceira Vara Cível local (fls. 64/79), certidão de objeto e pé, dando conta da atual
situação processual daquele (fls. 100). Decido.Trata o presente feito de ação indenizatória para reparação dos danos materiais e
morais sofridos em decorrência de acidente de trânsito que vitimou a filha dos Autores. Depreende-se dos documentos acostados
aos autos que o feito em trâmite perante a Terceira Vara Cível local refere-se ao mesmo acidente de trânsito mencionado nesta
exordial, coincidente, portanto, idêntica causa de pedir em ambos, de modo que tem incidência na espécie a conexão, por força
do disposto no artigo 55 do Código de Processo Civil.Entretanto, o presente feito foi distribuído perante a 1ª Vara Cível local,
porém, o juízo da Terceira Vara Cível local encontra-se prevento, a teor do artigo 59 do Código de Processo Civil. Deve, portanto,
a teor do disposto no artigo 58 do Código de Processo Civil, o presente feito processar-se perante a 3ª Vara Cível local, porque
conexos os feitos e prevento aquele juízo, para onde fica determinada a redistribuição devendo a serventia proceder as devidas
anotações e comunicações, inclusive perante o cartório distribuidor. Ademais, ainda que assim não fosse, incide na espécie o
cominado no artigo 55, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, que determina a reunião, para julgamento conjunto, de
processos que, decididos separadamente, possam gerar risco de decisões conflitantes ou contraditórias, que é a espécie dos
autos.Afigura-se, inclusive, ser essa, também, a destinação do processo que tramita perante a Segunda Vara Cível local.Em
suma, sob qualquer enfoque, imperiosa a remessa deste feito para aquele juízo (Terceira Vara Cível da Comarca de Ourinhos),
o que fica determinado..Excedi no prazo em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa. Intimem-se. - ADV: WILLIAM
CACERES (OAB 283469/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP)
Processo 1003487-76.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - O J Gomes Montagens Industriais ME e outro - Proceda, a Autora, no prazo de quinze dias, a impressão dos ofícios
expedidos e a comprovação dos protocolos, conforme determinado por r. Despacho de fls. 52, segundo parágrafo. - ADV:
LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB
100148/SP)
Processo 1003534-84.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento S/A Autos com vista ao Autor para manifestação acerca da certidão de fls. 142, no prazo de dez dias. - ADV: JOSE MARTINS (OAB
84314/SP)
Processo 1004020-35.2015.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Romualdo de Araujo - Roni Justino da Silva - Ante a notícia da desocupação voluntária, acolho o pedido de fls. 35, como
emenda ao pedido inicial, prosseguindo-se quanto a cobrança dos aluguéis em atraso.Providencie o autor a vinda aos autos
de planilha atualizada do débito e o novo endereço do réu.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do direito controvertido, relego para ulterior oportunidade a análise da conveniência da audiência de
conciliação.(artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado n.35 da ENFAM).Após, cite-se o Réu, consignandose as advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze (15) dias úteis. Intimem-se. - ADV: CARLA FERREIRA
AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 1004088-82.2015.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Nota Promissória - Fernando Thomas Luscente - Viviana
Burgos Lanches ME e outro - Manifeste-se, o Autor, no prazo legal, em termos de regular prosseguimento do feito, sob pena de
extinção e arquivamento. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1004113-95.2015.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Armando D’Andréa Júnior - Ângela Elisabeth Fernandes Garcia e outros - Proceda, a Autora, no prazo de quinze dias, a
impressão dos ofícios expedidos e, posterior, comprovação de protocolo. - ADV: EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/
SP)
Processo 1004115-02.2014.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - DAVINA SOUZA LIMA e outro - Afonso Celso de Paula Lima - Afonso Celso de Paula Lima - Vistos.Trata-se de ação
de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos regularmente contestada.Inexistem
irregularidades a suprir ou nulidades a proclamar de forma que dou o feito por saneado.A preliminar de carência de ação por
falta de interesse de agir, na verdade, pertine ao mérito e nesse contexto será apreciada e dirimida. Designo audiência de
conciliação para o dia 08 de junho de 2016, às 15h50min., juntamente com os demais feitos conexos (1002087-61.2014 e
0008466-98.2015). Intimem-se as partes para comparecimento pessoal.Excedi no prazo em razão do acúmulo de serviço a
que não dei causa. Intimem-se. - ADV: HELIO PACCOLA JUNIOR (OAB 67279/SP), AFONSO CELSO DE PAULA LIMA (OAB
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