TJSP 02/06/2016 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2127
2783
Processo 0009852-58.2012.8.26.0477 (477.01.2012.009852) - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - Pedro Sergio de
Lira - Estela Braga de Souza - Vistos.Nos termos do artigo 3º, § 3º, e 694, do CPC, designo audiência de conciliação para
o dia 21 de julho de 2016, às 15h15min.A requerida poderá trazer consigo o adolescente, cuja oitiva, se necessária, será
deliberada no momento da audiência.Intimem-se as partes para comparecimento, o autor pessoalmente, e a ré na pessoa de
sua advogada, via imprensa oficial.Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo legal.Intime-se. - ADV:
MARCELO FONTES RIBEIRO DE FREITAS (OAB 214575/SP), JOSE CLAUDIO GALIAZZI (OAB 107755/SP), RENATA FONTES
RIBEIRO DE FREITAS (OAB 259268/SP)
Processo 0009857-46.2013.8.26.0477 (047.72.0130.009857) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- F.C.D. - L.F.D. - Vistos.Tendo em vista o aviso de recebimento, juntado à fls. 77vº, oficie-se à empregadora do executado,
requisitando informes acerca do cumprimento da referida determinação.Com a informação nos autos, intime-se a exequente,
através de sua patrona, via imprensa oficial, para manifestar, em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias.Intimese. - ADV: JAQUELINE COUTINHO SASTRE (OAB 254310/SP)
Processo 0012892-82.2011.8.26.0477 (477.01.2011.012892) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - N.C.S. - I.P.C.F. - Mandado nº: 477.2016/016499-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 31/05/2016 Local:
Oficial de justiça - Fania Cassia Da Cunha Vilchez - ADV: ALEXANDRE FERNANDES DOMINGUES (OAB 147962/SP),
ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP)
Processo 0013250-23.2006.8.26.0477 (477.01.2006.013250) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - G.P.V. - I.V.G. - Vistos.
Diligencie a interessada diretamente no destinatário do ofício, munida de cópia do respectivo documento, tendo em vista se tratar
de cidade vizinha, não havendo necessidade de nova determinação judicial nem movimentação da serventia para providência já
ultimada.Com a publicação, tornem ao arquivo.Intime-se. - ADV: LINGELI ELIAS (OAB 96916/SP)
Processo 0016286-92.2014.8.26.0477 - Pedido de Providências - Retificação de Nome - R.M.C. - Vistos.Fls. 47: Indefiro,
por se tratar de providência de incumbência da parte, não abrangida pela gratuidade judiciária.Destarte, aguarde-se por mais
15 dias a apresentação das certidões de distribuição cível e trabalhista e de protestos.Regularizados, abra-se vista dos autos
ao Ministério Público.No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1.º do CPC, via imprensa oficial.Intime-se. - ADV: PIERO DE SOUSA
SIQUEIRA (OAB 284278/SP), NATHALYA DOS SANTOS (OAB 325916/SP)
Processo 0020563-25.2012.8.26.0477 (477.01.2012.020563) - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.L.M.A. - B.C.A. - Vistos.
Melhor examinando os autos, reconsidero parcialmente a decisão de fls. 144 para determinar, por ora, a expedição de mandado
de levantamento do valor certo de R$ 80.000,00, o qual será destinado ao pagamento do saldo devedor do financiamento
concedido pela CEF. Comprovada a aludida providência nos autos, em até 20 dias, mediante juntada do comprovante de quitação
firmado pelo representante da instituição bancária, expeça-se mandado de levantamento do saldo remanescente e alvará para
aquisição do imóvel em nome do interditado. Com o levantamento integral dos valores e a retirada do alvará, aguarde-se a por
45 dias a prestação de contas, que deverá incluir a juntada aos autos da certidão de matrícula do imóvel adquirido, constando
o interditado como proprietário. Intime-se. - ADV: LUCAS SENE RODRIGUES (OAB 340590/SP), MARCIA DE FREITAS (OAB
73270/SP), LEILA HORNOS FERRES PINTO (OAB 56306/SP), OLAVO MACHADO (OAB 51874/SP)
Processo 0020563-25.2012.8.26.0477 (477.01.2012.020563) - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.L.M.A. - B.C.A. - No prazo
de 10 (dez) dias, deverá comparecer em Cartório, a curadora, para retirar o Alvará e o MLJ expedidos, cf. fls. 166. - ADV:
OLAVO MACHADO (OAB 51874/SP), MARCIA DE FREITAS (OAB 73270/SP), LUCAS SENE RODRIGUES (OAB 340590/SP),
LEILA HORNOS FERRES PINTO (OAB 56306/SP)
Processo 0021122-84.2009.8.26.0477 (477.01.2009.021122) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Maria Aparecida Pereira
Nadona - SERGIO MARCIO NADONA - - Sonimar Aparecida Nadona Vieira Silva - - Paulo Samoel Nadoma - - LUIZ SUMAR
NADONA - Joao Salviano Pereira - Salvador Nadona - Joao Salviano Pereira - - Joao Salviano Pereira - - Joao Salviano
Pereira - - Joao Salviano Pereira - - Joao Salviano Pereira - Providencie, a requerente, Srª Maria Aparecida Pereira Nadona e/
ou, seu bastante-procurador, o Dr. João Salviano Pereira - OAB/SP: 342.910, a impressão do Alvará, emitido em favor dela(e)
(s), devendo a(o)(s) mesma(o)(s) dar(em) o devido encaminhamento para seu integral cumprimento. - ADV: JOAO SALVIANO
PEREIRA (OAB 342910/SP)
Processo 0023362-41.2012.8.26.0477 (477.01.2012.023362) - Interdição - Tutela e Curatela - Claudia Aparecida Ribeiro da
Silva - Vistos.Diante da certidão e documentos de fls. 74/81, manifeste-se a autora em até 10 dias.Intime-se. - ADV: ESTELA
FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP)
Processo 0026349-50.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026349) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- R.I.F.O. - Manifeste-se a parte sobre a carta precatória devolvida negativa, no prazo legal. - ADV: FRANCO PAES PINTO
ANTUNES (OAB 280444/SP)
Processo 1001536-68.2014.8.26.0477 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIAL
PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para conceder a guarda
unilateral da criança à autora, restabelecendo o regime de visitas imposto na audiência de f. 08 por prazo indeterminado: “as
visitas deverão ser realizadas um vez por semana, nas dependências deste Fórum, sob o monitoramento do Setor Social, em
dia e hora por ele estabelecidos”. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado
que fixo em R$ 800,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil. Proceda a serventia à lavratura
do termo de guarda e de certidão de honorários a patrona da autora. P.R.I.C. - ADV: MONISE MARIA FERNANDES VIETTI (OAB
101028/SP)
Processo 1002031-15.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Casamento - G.S.C.C. - Compareça em cartório o(a) requerente/
patrono(a) e retire a certidão de casamento averbada, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento do documento.
Solicito que os patronos mesmo sendo nomeados, entrem em contato com seus clientes para que retirem o documento. - ADV:
JAQUELINE COUTINHO SASTRE (OAB 254310/SP)
Processo 1004226-36.2015.8.26.0477 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - C.G.M. - C.J.M.M. - - P.J.M.M. - Inicialmente,
defiro a Gratuidade Judiciária aos requeridos. Anote-se.Em prosseguimento, designo audiência de Instrução, Debates e
Julgamento para o dia 06 de junho de 2016, às 15h30min. Defiro a oitiva de testemunhas, requerida pela autora à fls. 76,
desde que arroladas com 15 (quinze) dias de antecedência, bem como a prova documental, restando preclusa em relação aos
requeridos, tendo em vista a certidão acima lançada. Intimem-se as partes, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal,
com as advertências do artigo 385, § 1º, do CPC.. - ADV: JEFERSON DOS REIS GUEDES (OAB 346702/SP), MARIA DE FATIMA
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 291334/SP), JULIO CESAR COUTO (OAB 220160/SP), RICARDO AUGUSTO MORAIS (OAB
213301/SP)
Processo 1008498-73.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Guarda - K.A.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação, com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para conceder a guarda da criança Laura Karollyne
da Silva Melo à autora. Condeno os corréus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que
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