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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016 - Página 2893

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TJSP 02/06/2016 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2127

2893

fls. 14 dos autos, servindo a presente de mandado, instruindo com as cópias necessárias.Devidamente cumprida envie-se
cópias da carta precatória através de e-mail. No caso de mandado cumprido positivo, este será encaminhado fisicamente, via
malote, ao Juízo Deprecante.Oportunamente, arquive-se, observadas as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: HUMBERTO LUIZ
TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 0012400-36.2015.8.26.0482 (processo principal 1013107-21.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Rosalino
Nunes dos Santos - Banco Panamericano SA - Vistos.Ciência ao exequente da penhora realizada pelo sistema BACENJUD às
fls. 99/107 e 132.Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença
carreada às fls. 108/126 dos autos.Intimem-se. - ADV: VANESSA RAMIRES LIMA HASEGAWA (OAB 339543/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP)
Processo 0019195-92.2014.8.26.0482 (processo principal 4000584-57.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Alienação
Fiduciária - MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA - ALEXANDRE SALOMAO FOZ - Vistos.Libere-se o valor penhorado nos autos,
conforme comprovante bancário de fls. 16 dos autos, em favor da credora, como requerido às fls. 21 dos autos.Após, intime-se a
exequente para se manifestar sobre a satisfação integral da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias. A ausência de manifestação será
dada como anuência tácita com a consequente extinção do cumprimento de sentença.Intime-se. - ADV: ELIANE DE ARAÚJO
COSTA (OAB 207815/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000140-70.2016.8.26.0482 - Monitória - Pagamento - Centro Educacional Mello & Mello S/s Ltda - Cassio Antonio
Stranquicini - Vista a parte autora para manifestação acerca da certidão de fls. 55 no prazo de 5 dias. - ADV: FÁBIO FERREIRA
MORONG (OAB 164692/SP)
Processo 1000454-84.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - MAIRA REGINA SILVA
NASCIMENTO - Telefônica Brasil SA - - RICACEL TELECOM LTDA - Vistos.Apresentado recurso de apelação pelas requeridas
às fls. 538/544 e fls. 548/563 dos autos, intime-se a recorrida para contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.012 do
NCPC).Sobre a petição da requerida Telefônica Brasil S/A às fls. 567/569 dos autos, ciência à requerente.Oportunamente, os
autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade do recurso, que pela nova
sistemática do NCPC, será feito apenas perante o tribunal competente, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV:
MARIA DA PENHA NASCIMENTO (OAB 144594/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), HERBERT DAVID
(OAB 215120/SP), PRISCILA DAVID (OAB 260421/SP)
Processo 1001121-36.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Obrigações - MÁRCIA REGINA FARIAS DOS SANTOS Banco Santander Brasil SA - Ante o teor da certidão de fls. 271, oficie-se ao NGA-34 desta cidade, requisitando-se data para a
realização da perícia médica na autora, encaminhando-se as cópias necessárias.Oportunamente, intimem-se as partes.Intimemse. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 1001289-04.2016.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC (Brasil)
Administradora de Consórcio Ltda - Juliano José Rinaldo - DISPOSITIVO. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTA SEM A
ANÁLISE DO MÉRITO a presente ação de busca e apreensão proposta por HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSÓRIO
LTDA. em desfavor de JULIANO JOSE RINALDO, e isto com fulcro no artigo 485, inciso VI, do NCPC, eis que, no curso da
demanda em questão, passou a falecer interesse processual à instituição financeira requerente, dada a purgação da mora por
parte do acionado.Dado o princípio da causalidade, condeno o demandado Juliano José Rinaldo no pagamento das custas
processuais suportadas pela instituição financeira requerente (fls.38/44 e 48/49 dos autos) e daquelas eventualmente em aberto,
além de honorários da patrona da postulante, que arbitro em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85,
parágrafo segundo, do NCPC.A atualização da causa, para fins de fixação da verba honorária, importa em correção monetária,
tomando como parâmetro a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P, e juros moratórios de 1% ao mês, ambos os encargos
computados a partir da data de prolatação desta sentença. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor da
instituição financeira requerida no tocante ao valor pecuniário depositado em juízo pelo demandado Juliano José Rinaldo.P.R.I.C.
- ADV: LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), FÁBIO APARECIDO
LIMA CALDAS (OAB 230522/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB
91124/SP)
Processo 1001514-92.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Prescrição e Decadência - ADENILCE APARECIDA RUZZON
- ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Aguarde-se o prazo de 06
(seis) meses para que a vencedora inicie o cumprimento de sentença.Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas legais e com as devidas anotações no sistema SAJ.Intimem-se. - ADV: MAURICIO IMIL ESPER
(OAB 44435/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1002038-89.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - JOSIANE FREITAS DA
SILVA - Sky Brasil Serviços Ltda. - Vistos. Fls. 152/154; 155 e 157 dos autos: efetuado depósito judicial pela demandada,
correspondente ao pagamento da indenização e honorários advocatícios, conforme informativo bancário de fls. 150 dos
autos, autorizo o levantamento, expedindo-se guias em favor da autora e de seu patrono. Certifique-se sobre a taxa judiciária,
intimando-se, a seguir, a demandada para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido, expeça-se certidão para inscrição
da dívida. Oportunamente, regularizados os autos, arquivem-se, observadas as cautelas legais. Intime-se. - ADV: EMERSON
EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1002038-89.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - JOSIANE FREITAS DA SILVA
- Sky Brasil Serviços Ltda. - Comprove a Requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas que importa em R$
434,03 (Quatrocentos e trinta e quatro reais e três centavos), sob pena de inscrição da dívida. - ADV: EMERSON EGIDIO
PINAFFI (OAB 311458/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1002192-73.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sidnei Rodrigues
- - Daniele de Aguiar Rodrigues - Taiana Ribeiro Kruger - DISPOSITIVO.Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação de conhecimento proposta por SIDNEI RODRIGUES e DANIELLE DE AGUIAR RODRIGUES em desfavor de
TAINÁ RIBEIRO KRUGER, e assim o faço para o fim de condenar a requerida em efetuar o pagamento aos requerentes do
valor pecuniário de R$ 7.102,01 (sete mil, cento e dois reais e um centavo), a ser acrescido de correção monetária, tomando
como parâmetro a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P, e juros moratórios de 1% ao mês, ambos os encargos computados
a partir de março/2015 (data de distribuição da demanda em tela).Por consequência, declaro extinto o presente feito com
julgamento do mérito, conforme o teor do artigo 487, inciso I, do NCPC.Dada a sucumbência da demandada, condeno-a ao
pagamento das custas processuais em aberto, além de honorários do patrono dos postulantes, que arbitro em 20% sobre o valor
da condenação pecuniária devidamente atualizada, nos termos do disposto no artigo 85, parágrafo segundo, do NCPC.P.R.I.C.
- ADV: EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/SP)
Processo 1002233-74.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Náthalie Stefania Silva Escola Brasileira de Estudos Constitucionais - EBEC - Apresentado recurso de apelação pela demandada às fls. 188/195 e fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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