TJSP 02/06/2016 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2127
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S/A - Vistos.Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo.Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP)
Processo 1001181-79.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sonia Maria Rabetti Lourenço
- Telefonica Brasil S/A - Vistos.Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo.Int. - ADV:
JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), LEANDRO
MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP)
Processo 1001254-51.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Francisco José da Rocha Telefonica Brasil S/A - Vistos.Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo.Int. - ADV: MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP)
Processo 1001531-67.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Nadir Ferreira das Chagas
Souza - Banco Santander - Brasil S/A. - Vistos.Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial,
o acordo entre as partes documentado às fls. 91/92 dos autos, o que faço com fundamento no artigo 22, parágrafo único,
da Lei 9.099/95.Nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a Ação Declaratória,
ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias.P.R.I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CAMILA REGINA TONHOLO (OAB 334312/SP), GUSTAVO ALVES BALBINO (OAB
336748/SP)
Processo 1001639-96.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ana Maria Rodrigues D’Ilho
e outros - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo.Int. ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ROBERTO
JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP)
Processo 1001784-55.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Fabricio Helvys Pedroso Telefonica Brasil S/A - Vistos.Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também
recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo.Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 1001908-38.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Aparecida Maria Correa e
outros - Telefônica Brasil S.A. - (Vvo) - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar a requerida a pagar,
à parte-autora, R$10.000,00, a título de danos morais, atualizados desde a sentença, e com juros de mora de 1% ao mês, a
partir da citação; b) declarar inexigíveis as cobranças da tarifa “serviços de terceiros” da conta telefônica da parte-autora; c)
condenar a requerida a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados, constantes das faturas que acompanham a inicial,
atualizado monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês a partir das cobranças indevidas; d) determinar à ré a obrigação
de não fazer consistente em não promover cobranças na linha telefônica da parte-autora, a título de “serviços de terceiro”,
sob pena de multa de R$5.000,00 por descumprimento; e) declarar a inexigibilidade do débito, referente ao valor total cobrado
como SERVIÇOS DE TERCEIROS TELEFÔNICA DATA.Concedem-se, à parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita.Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas
nos Juizados Especiais Cíveis. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ROSANE APARECIDA DAL
SANTO (OAB 258296/SP)
Processo 1001908-38.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Aparecida Maria Correa e
outros - Telefônica Brasil S.A. - (Vvo) - Valor(es) a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 517,75,
em guia DARE-SP, código 230-6. - ADV: ROSANE APARECIDA DAL SANTO (OAB 258296/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1001933-51.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Armando Galone - Telefonica
Brasil S/A - Vistos.Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo.Int. - ADV: ANA
CAROLINA TONHOLO (OAB 352547/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP)
Processo 1001952-23.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cristina Reliquias da Silva
- Banco Cifra S/A, Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
para considerar legal a TARIFA DE CADASTRO, mas ilegais as demais tarifas, condenando-se o réu a devolver de forma
simples à parte-autora o valor correspondente às tarifas ora discutidas, ou seja, o total de R$ 1.100,00 (exceto a TARIFA DE
CADASTRO), com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da contratação.Sem condenação em
custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas no processo de
conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis.P. R. I. C. - ADV: EDSON APARECIDO QUEIROZ (OAB 290567/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001952-23.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cristina Reliquias da Silva
- Banco Cifra S/A, Crédito, Financiamento e Investimento - Valor(es) a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do
recurso: R$ 235,50, em guia DARE-SP, código 230-6. - ADV: EDSON APARECIDO QUEIROZ (OAB 290567/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001967-26.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paula
Mendes Perassolo - Telecomunicações de São Paulo S.A, Telesp (Vivo) - Vistos.Porque tempestivo, recebo o recurso inominado
apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito
será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio
Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo.
Int. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1002178-62.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Helena Rondini Bragante Telefonica Brasil S/A - Vistos.Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo.Int. - ADV: MANOEL
RICARDO ALBUQUERQUE (OAB 242829/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1002217-25.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Enildes Aparecida Mastiguim
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