TJSP 03/06/2016 - Pág. 1040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
1040
Processo 1023047-45.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Roberta Aparecida das Silva - Banco Bradesco
Cartões S.a. - Isto posto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e concedo a requerida o prazo de 15 dias para que
efetue o depósito da quantia de R$5.000,00, sob pena de multa de 10% e penhora. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO ANSELMO
(OAB 112996/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP), LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP)
Processo 1023416-39.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Danilo Monte
Serrat Bosco - Faculdade Anhanguera de Bauru - Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente ação executiva, o
que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Do comprovante de depósito judicial acostado às fls.
29 dos presentes autos, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor do exequente, observando-se as
cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/
SP), VIVIAN JORGE CLARO (OAB 347615/SP), JOÃO GUILHERME CLARO (OAB 196474/SP)
Processo 1023447-59.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Danielle de
Cassia Sousa Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Indefiro a pretensão deduzida às fls. 131/133 dos presentes
autos, vez que a própria requerente, às fls. 124, informou que o acordo foi devidamente cumprido.Satisfeita a obrigação, o
processo foi extinto por sentença transitada em julgado.Formada a coisa julgada, não mais é possível discutir-se o mérito ou o
cumprimento do acordo.Retornem ao arquivo.Dilig. Int. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/
SP), GENESIO BALBINO JUNIOR (OAB 337793/SP)
Processo 1023850-28.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcus
Vinicius Gomes Carreira - Banco Daycoval S/A e outros - Razão assiste ao requerente, vez que não foi apreciado o pedido de
concessão de gratuidade da justiça.Os documentos acostados aos autos demonstram que o mesmo é beneficiário do ProUni.
Daí porque se revela razoável o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao mesmo, anotando-se.Reconsidero o despacho
de fls. 151 e anulo a certidão de trânsito em julgado.Considerando o teor da certidão de fls. 146, hei por bem receber o recurso
interposto.Intime-se os requeridos para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 dias.Com ou sem a apresentação das
mesmas, remeta-se o presente feito ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens.Dilig. Int. - ADV: FERNANDO JOSE
GARCIA (OAB 134719/SP), CARLOS ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 325361/SP)
Processo 1024098-91.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcio Luiz
Augusto e outro - Indefiro a remessa do presente feito à Justiça Federal vez que não se encontra presente nenhuma das causas
do artigo 109 da Constituição Federal. No mais, anoto que nenhum dos executados foi citado até o presente momento. Isto
posto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
KIOSHEI KOMONO (OAB 71641/SP)
Processo 1024197-61.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ana Maria Mazzer Toschi - Epp - Sobre
o resultado negativo da penhora on line juntado à fl. 43, manifeste-se a Exequente, no prazo de dez dias.Observe-se que a
contagem de prazos (considerando-se a especialidade da Lei n.º 9.099/95, em como os princípios nela estabelecidos, dentre
eles a celeridade), dar-se-á por dias corridos, não se aplicando nos Juizados Especiais Cíveis a disposição contida no artigo
219 do atual Código de Processo Civil, consoante Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência o Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 161 do FONAJE. Int. ADV: PAULO ANDRE DE MOURA VIOTTO (OAB 318777/SP), MARCELO GUITE GIACOMASSI (OAB 357339/SP)
Processo 1025305-28.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Paulo Cesar dos Santos de Almeida - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Paulo Cesar dos Santos de Almeida - Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação executiva, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Do comprovante de depósito judicial acostado às fls. 6 dos presentes autos, expeça-se o competente mandado
de levantamento judicial em favor do exequente, observando-se as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se.Intimem-se.
- ADV: MATEUS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 6028/RN), PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 132443/SP),
ROSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 3558/RN)
Processo 1025311-35.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodney Segura Cavalcante - Marilene
Carneiro de Lima e outros - Rodney Segura Cavalcante - Indefiro a pretensão deduzida às fls. 166/171 dos presentes autos,
porque os cálculos foram elaborados em conformidade com a decisão de fls. 137/139.Ainda, não houve o pagamento voluntário
do débito.Nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95, designe-se data para realização de audiência de tentativa de conciliação,
intimando-se as partes, oportunidade em que os executados poderão oferecer embargos à execução.Dilig. Int. - ADV: RODNEY
SEGURA CAVALCANTE (OAB 123802/SP), SERGIO VINICIUS BARBOSA SILVA (OAB 253473/SP)
Processo 1025311-35.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodney Segura Cavalcante Marilene Carneiro de Lima e outros - Rodney Segura Cavalcante - Mantenho o bloqueio de valores em igual proporção para
os executados, até o valor do débito, liberando-se os demais bloqueios em contas bancárias.Dilig. - ADV: RODNEY SEGURA
CAVALCANTE (OAB 123802/SP), SERGIO VINICIUS BARBOSA SILVA (OAB 253473/SP)
Processo 1025311-35.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodney Segura Cavalcante Marilene Carneiro de Lima e outros - Rodney Segura Cavalcante - Fls. 176, in fine, cumpra-se. Advirta-se os executados que é
nessa audiência a oportunidade de apresentação de embargos à execução, sob pena de preclusão. - ADV: RODNEY SEGURA
CAVALCANTE (OAB 123802/SP), SERGIO VINICIUS BARBOSA SILVA (OAB 253473/SP)
Processo 1025311-35.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodney Segura Cavalcante - Marilene
Carneiro de Lima e outros - Rodney Segura Cavalcante - Certifico e dou fé que foi designada audiência conciliatória para o dia
27 de JULHO de 2016, às 10:15 horas, na sala de audiência da 2ª Vara do JEC, 2º Subsolo, Edifício do Fórum/Bauru-SP - os
advogados deverão comparecer acompanhados de sua respectiva parte. Nada Mais. - ADV: SERGIO VINICIUS BARBOSA
SILVA (OAB 253473/SP), RODNEY SEGURA CAVALCANTE (OAB 123802/SP)
Processo 1025311-35.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodney Segura Cavalcante Marilene Carneiro de Lima e outros - Rodney Segura Cavalcante - 1. Ante o teor da petição de fls. 183/185, do valor excedente,
R$1150,99, expeça-se dois mandados de levantamento judicial em favor dos executados Sebastião Agostinho de Lima Filho e
Altiminia Augusta Botter de Lima, fiadores, no valor de R$ 575,50 para cada.2. Caso não possuam procurador nos autos, intimese-os para comparecerem ao Cartório deste Juízo e levantarem os mencionados mandados de levantamento.3. Fls. 183/185:
ciência à executada.4. Cumpra-se os despachos anteriores.Dilig. Int. - ADV: RODNEY SEGURA CAVALCANTE (OAB 123802/
SP), SERGIO VINICIUS BARBOSA SILVA (OAB 253473/SP)
Processo 1026175-73.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - André Luis Simões Lopes Defiro o levantamento da penhora sobre os direitos que o executado possui sobre a motocicleta, providenciando-se o necessário.
Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado para constatação dos bens que guarnecem a residência do executado,
observando-se as cautelas de estilo.Dilig. Int. - ADV: JOEL PEREIRA DE ASSIS (OAB 148499/SP)
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