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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016 - Página 1512

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TJSP 03/06/2016 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2128

1512

Em caso de emprego fixo, deve ser fixado o valor pleiteado correspondente a 33% dos rendimentos líquidos do réu, incluindo
férias, 13º salário, horas-extras, adicionais de qualquer natureza, gratificações e verbas rescisórias, excluindo somente FGTS,
mediante desconto em folha de pagamento, observando que se encontra de acordo com a possibilidade do genitor caso estiver
empregado.Assim, fixo a pensão alimentícia no valor correspondente a 35% do valor do salário mínimo cujo pagamento deve
ser efetuado até o dia trinta de cada mês em conta da genitora do menor em caso de desemprego ou 33% dos rendimentos
líquidos do réu, incluindo férias, 13º salário, horas-extras, adicionais de qualquer natureza, gratificações e verbas rescisórias,
excluindo somente FGTS, mediante desconto em folha de pagamento.Observo que, nos termos do art. 13, §1º da Lei 5478/68,
os alimentos são devidos desde a citação, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais da mora.Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação, declarando V.O.B. genitor de J.V.S., incluindo-se a paternidade no assento de nascimento,
com a observação de que o nome do menor deve ser alterado para inclusão do patronímico paterno e condenando o réu ao
pagamento de alimentos no valor correspondente 35% do valor do salário mínimo cujo pagamento deve ser efetuado até o dia
trinta de cada mês em conta da genitora do menor em caso de desemprego ou 33% dos rendimentos líquidos do réu, incluindo
férias, 13º salário, horas-extras, adicionais de qualquer natureza, gratificações e verbas rescisórias, excluindo somente FGTS,
mediante desconto em folha de pagamento. Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da causa.Expeça-se mandado após o trânsito em julgado.
P.R.I. - (Valor do Preparo R$ 117,75) - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011506-18.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - H.M.J. - R.J. - Diante da manifestação de fls. 89/90,
defiro a prorrogação da curatela provisória, mediante compromisso, por 180 (cento e oitenta) dias.No mais, ciência às partes da
designação de fls. 91 (perícia agendada para 25/06/16, às 09:00 horas, no Centro Médico Itaquá).Intime-se. - ADV: ABELUCIO
APARECIDO GAMA DA SILVA (OAB 349579/SP)
Processo 1014177-14.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - M.A.E. - L.A.O.E. - Cumpra-se o quanto
determinado a fls. 50.Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO PALMEIRA (OAB 278810/SP), RAFAEL DA SILVA TELLINI (OAB
259260/SP)
Processo 1018077-05.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.S.A.O. e outro F.A.S.O. - “Manifestem-se os exequentes sobre a Justificativa de fls. 35/48.” - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARLENE DOS SANTOS (OAB 163460/SP)
Processo 1018232-08.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão - V.R.S. - P.H.A.U.S. e outro - A manifestação de
fls. 50 não atendeu o quanto determinado a fls. 48.Assim, emende o autor a petição inicial para inclusão da genitora no polo
passivo da ação (por si e não apenas como representante do menor), porquanto se trata de revisional de alimentos c.c. guarda.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: ANA PAULA ABDO FERNANDES (OAB 347134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LASKOWSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO ROMAN ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2016
Processo 0000346-13.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1003001-72.2014.8.26) (processo principal 100300172.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão - Sustação de Protesto - Av. São João 03 - Investimentos Imobiliários
Ltda - Casa Seca Impermeabilizações S/A - Para que o autor proceda à impressão da CARTA PRECATÓRIA através do site do
TJSP, devendo comprovar a sua devida distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: FANI ANGELINA DE LIMA (OAB 315565/SP),
ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP)
Processo 0007414-14.2015.8.26.0361 (processo principal 1008242-27.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Pagamento
- Dräger Indústria e Comércio Ltda. - S & S Medicina Integrada Ltda - ME - Para que o autor proceda a impressão da Carta
Precatória no site do TJSP, comprovando a sua distribuição no prazo de 10 ( dez ) dias. - ADV: DENISE DE FREITAS MASSARELLI
(OAB 295832/SP), ELISABETE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 228855/SP), MARINETE SILVEIRA MENDONCA (OAB 110145/
SP), MARIA ALICE ALVES DA SILVA ALMEIDA (OAB 306082/SP)
Processo 0010064-34.2015.8.26.0361 (processo principal 1008195-53.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Cheque JOÃO BATISTA DE FREITAS NETO - AGS COMÉRCIO DE EMBALAGENS E PAPEL LTDA - EPP - Indefiro a pesquisa junto ao
Detran, porquanto este juízo não se encontra habilitado no sistema Renajud. A promoção de diligências em busca do devedor
ou de seus bens não é função precípua do Juízo, ainda mais quando podem ser empreendidas diretamente pela parte, com
maior brevidade e independentemente de solicitação judicial.Com efeito, indispensável que se demonstre ter esgotado todos
os meios disponíveis, não bastando a simples alegação, mesmo porque órgãos públicos como o DETRAN, o CRI, o Distribuidor
Judicial e a Prefeitura Municipal não estão impedidos de prestar informações relativas a seus registros, cuja eventual recusa ou
desatendimento deverá ser escorreitamente demonstrado pela parte.No silêncio, arquivem-se.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP), JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP)
Processo 0019611-98.2015.8.26.0361 (processo principal 1000971-98.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Planos de Saúde - CRISTIANE QUITERIA MACHADO - Samed Servicos de Assistencia Medica, Odontologica e Hospitalar
Sa - Fls. 107/109: manifeste-se a exequente.Após, tornem.Intime-se. - ADV: KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP),
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), CAIO PEREIRA CARLOTTI (OAB 235484/SP)
Processo 1000054-11.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Edvania Moraes da
Silva - Fls. 151: ciência à executada.Sem prejuízo, para fins de alienação, indique a exequente a localização do veículo.Intimese. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS
(OAB 298569/SP)
Processo 1000079-87.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mack Color Etiquetas Adesivas Ltda
- Hiroshi Shintate - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alessandra LaskowskiVistos.Defiro a consulta das duas últimas declarações de
imposto de renda do executado como pleiteado a fls. 48/49.Intime-se.Mogi das Cruzes, 01 de junho de 2016. - ADV: SABRINA
DO NASCIMENTO (OAB 237398/SP)
Processo 1000176-24.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ANDRADE CHIN - Considerando que não houve impugnação (certidão retro),
procedi à transferência do valor para conta judicial e declaro penhorado o valor.Após a confirmação da transferência pelo Banco
do Brasil, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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