TJSP 03/06/2016 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
1707
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0689/2016
Processo 0004857-33.2015.8.26.0368 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ato Infracional - G.F.O. - Arquivem-se os
autos. - ADV: FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2016
Processo 0004098-69.2015.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - E.A.C. - - J.C.M.T. - *Fica o advogado
do réu Emerson Antônio de Carvalho, intimado de que foi designada audiência de interrogatório do referido réu, para o dia
23/06/2016, às 14:20 horas, a ser realizada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cravinhos-SP, Av. Fagundes, 29, Cravinhos-SP.
- ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP), FILIPE ANTONIO FAIANO LUQUEZ (OAB 358016/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2016
Processo 0000949-31.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Palma & Cia Ltda
Me - CREA SP CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto,
declaro a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível de Monte Alto, para processar e julgar o presente pedido, e, por via
de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso III, do artigo 51 da Lei 9.099/95,
por analogia.Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ANTONY ARAUJO
COUTO (OAB 226033/SP), RENATA VALERIA PINHO CASALE COHEN (OAB 225847/SP)
Processo 0004161-94.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ANA LUCIA GONÇALVES
LIMA - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Fls. 182: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme
noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se mandados de levantamento judicial, da quantia indicada às fls. 180, em favor da parte autora e de sua Patrona.
Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI
(OAB 164539/SP), SUELI DISERÓ AQUINO DE ARAUJO (OAB 204727/SP)
Processo 0005032-27.2015.8.26.0368 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - M.R.V. - Conforme se observa
pela análise dos fatos, o autor do fato celebrou transação penal, mediante a imposição de sanção restritiva de direitos. A pena
aplicada foi satisfatoriamente cumprida, de modo que deve ser extinta.Posto isso, julgo EXTINTA A PENA IMPOSTA nos termos
do artigo 76, parágrafo 4º, da Lei 9099/95, em face do seu cumprimento.Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem, requisitando
o envio da cópia da guia de recolhimento do valor de R$52500, cuja apreensão encontra-se noticiada a fls.9. Defiro o pedido de
restituição ao autor do fato do aparelho celular apreendido. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias,
imediatamente e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 1000004-27.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Joao Carlos Gerber - Antonio
Gerber - Franco Augusto Gomes Bueno - Página 59: indefiro, pois compete à parte interessada diligenciar diretamente na
tentativa de localização de bens em nome da parte devedora, sem intervenção deste Juízo, observando-se os critérios da
simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (v. artigo 2º da Lei 9.099/95).Assim, manifeste-se o(a) exequente
em termos de prosseguimento útil do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (v. artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1000028-55.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Julio Cesar Neves Matheus Henrique Fenerick - Aguarde-se provocação por 30 dias.Findo o prazo e não havendo manifestação da parte autora, o
processo será extinto sem resolução do mérito.Intimem-se. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1000087-77.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - Alessandra Paula Moreira Malagutti - Karina
Vieira Costa - Homologo o acordo celebrado a fls.77/78, para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere.
Aguarde-se eventual cumprimento, observando-se o item 14.1 da subseção VII seção V do Capítulo IV do Provimento CSM nº
1.670/2009(DJ 17.09.2009, Ano II- Edição 557).P.R.I.C. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000110-86.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Luiz Renato da Silva
- Vanusa Rodrigues de Almeida - Fls.34: Anote-se o atual endereço residencial da requerida.Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 29 de junho de 2016, às 10h20min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para que compareça
na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução
e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz
(v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa
Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).Servirá a presente, por cópia
digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
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