TJSP 03/06/2016 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
1723
documento de fls. 124/125v..2. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender
de direito. Prazo: 10 dias.3. No silêncio, não havendo custa a serem recolhidas, arquivem-se os autos, aguardando provocação
da parte interessada, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.4. Intimem-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0002633-61.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002633) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.S.N. - Certifico e dou
fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB
262164/SP), JOSE WALMIR LAFENE (OAB 148306/SP)
Processo 0002682-97.2014.8.26.0369 - Procedimento Comum - Seguro - João da Cruz José de Sousa - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.Sucumbente,
arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados 10% sobre o valor
atualizado da causa, de baixa complexidade jurídica, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.Como a
perícia médica não foi realizada, após o trânsito em julgado, poderá o autor levantar o valor dos honorários depositados a fls.
137, descontados os honorários advocatícios acima estipulados. Com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo
Civil, encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito.P.R.I.C. CÁLCULO DO PREPARO: AO ESTADO
R$ 636,23); (BEM COMO PROVIDENCIAR O VALOR DAS DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E DE RETORNO, NO
CASO DE RECURSO, CORRESPONDENTE A R$ 32,70, POR VOLUME DE AUTOS - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP)
Processo 0002717-23.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Central Energética Moreno de
Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na ação principal (processo nº 0002717-23.2015.8.26.0369) e na ação cautelar em apenso (processo nº
0002193-26.2015.8.26.0369).Como consequência da solução de improcedência, fica revogada a liminar concedida no bojo da
ação cautelar. Após o trânsito em julgado, oficie-se para restabelecimento da anotação no CADIN suspensa.Após o trânsito em
julgado, deverá a FESP informar se pretende a conversão em penhora da garantia prestada na ação cautelar, providenciando
o necessário junto ao juízo executivo, em caso positivo. Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do
processo principal e da ação cautelar, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da
causa declinado na ação principal, nos termos do artigo 85, § 2º, § 3º, I, § 4º, IV e § 5º, do Novo Código de Processo Civil.Sem
honorários na ação cautelar porque a FESP não chegou a ser citada.Apenas para viabilizar o andamento regular dos processos
conexos no sistema SAJ, esta sentença será lançada vinculada ao número de cada um deles, o que não lhe retira o caráter uno
para fins de estatística e eventuais recursos, que deverão ser processados nestes autos principais.Assim, certifique a serventia
na cautelar em apenso acerca da prolação de sentença conjunta, nela juntando a cópia lançada no sistema vinculada ao seu
respectivo número. Oficie-se ao E. Tribunal, nos autos do agravo de instrumento informado na cautelar em apenso, noticiando
a prolação de sentença, com remessa de cópia. Com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, encerro a
fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito.P.R.I.C.CÁLCULO DO PREPARO: AO ESTADO R$ 7.524,46);
(BEM COMO PROVIDENCIAR O VALOR DAS DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E DE RETORNO, NO CASO DE
RECURSO, CORRESPONDENTE A R$ 32,70, POR VOLUME DE AUTOS - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/
SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB
222760/SP)
Processo 0002848-71.2010.8.26.0369 (369.01.2010.002848) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Bradesco Financiamentos Sa Atual Denominação do Banco Finasa Bmc Sa - Vistos.Ressalto que a ordem de bloqueio
de valores foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil e realizadas as buscas, foram encontrados valores insuficientes
e irrisórios para a garantia total do débito executado (fls.224/225 - R$4,16), razão pela qual foi procedido o desbloqueio dos
referidos valores.Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.Certificado o
transcurso “em branco” do prazo, arquivem-se os autos, aguardando provocação da parte interessada, nos termos do art. 921,III
do NCPC.Int. - ADV: ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0003205-85.2009.8.26.0369 (369.01.2009.003205) - Procedimento Comum - Marcos Constantino Massuia - Banco
Itaú - Vistos.Considerando que o valor mostra-se razoável e a complexidade do trabalho, arbitro dos honorários periciais em
R$ 2.200,00.Como não houve recurso contra a decisão de fls. 480, que impôs ao requerido o ônus de recolher os honorários,
a questão está preclusa.Intime-se o requerido para recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias.Recolhidos os honorários periciais,
intime-se o perito nomeado para designar a data da perícia.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP)
Processo 0003517-85.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Terramak Manutenção de Maquinas Agricolas Ltda EPP e outros - Vistos.Fls. 166/168: Defiro a penhora do faturamento
líquido da empresa, no percentual de 30%, ficando nomeado o Gerente como depositário do valor penhorado, intimando-se para
depósito dos valores mensalmente em Juízo, até liquidação total do débito. Expeça-se mandado.Int. OBS* FICA INTIMADO O
EXEQUENTE A RECOLHER A TAXA DE DILIGECIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 70,65, PARA CUMPRIMENTO
DO MANDADO DE PENHORA. - ADV: ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA (OAB 294604/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB
308487/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0003751-38.2012.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Maria Helena Pinto Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):exequente manifestar nos autos dentro do prazo legal sobre o depósito e documentos juntados às fls. 220/222.
Nada Mais. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/
SP)
Processo 0003910-25.2005.8.26.0369 (369.01.2005.003910) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):ciência às partes da averbação da penhora realizada via sistema Arisp
juntada nos autos às fls. 449/453, bem como exequente se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo legal. Nada
Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES (OAB 244023/
SP), REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP)
Processo 0004465-03.2009.8.26.0369 (369.01.2009.004465) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus Credicitrus - Alexandre Roberto Vasques - - Oscair Franco Vasques - - Maria de
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