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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016 - Página 1908

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TJSP 03/06/2016 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2128

1908

p. 34, reconsidero a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito (p. 22).Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para
pagar(em) a dívida no valor de R$ 49.173,72 (QUARENTA E NOVE MIL E CENTO E SETENTA E TRES REAIS E SETENTA
E DOIS CENTAVOS) - valor atualizado até fevereiro de 2015, que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Verificado o
não pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo
auto, com intimação do(a/s) executado(a/s).Não encontrado(a/s) o(a/s) executado(a/s), havendo bens de sua titularidade, o
Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma
do art. 830, do Código de Processo Civil.Ficam deferidas desde logo as prerrogativas do artigo 212 do CPC.Ciência ao(a/s)
executado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s)
executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s)
jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial
ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Servirá a
presente decisão por cópia digitada e assinada digitalmente como mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003733-81.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Br4 Cgn Comunicação e Eventos Ltda - Me e outros - Vistos.P. 137/138 e 139/140: Defiro o pedido de prazo por 10 dias.
Verificando que já houve protocolo de ordem de bloqueio de valores no sistema Bacen (p. 136) providencie a serventia pesquisa
e juntada da respectiva resposta.P. 141/143: Considerando que os executados não foram encontrados defiro o pedido de arresto
(art. 830, C.P.C.) dos valores oriundos das aplicações dos títulos de capitalização (art. 835, XIII, do C.P.C.) conforme requerido.
Expeça-se termo de arresto dos valores descritos na p. 143.Após, expedido o termo acima, deverá o exequente se manifestar
requerendo o que entender de direito. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO
FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1004835-75.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - DELSON JOSÉ GUARNIERI BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.Primeiramente, para apreciação de bloqueio de ativos pelo sistema Bacenjud, providencie o
exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no Comunicado CSM 170/2011.Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: CAIO ALBERTO SPÓSITO (OAB 270984/SP), HAROLDO FERNANDO DE ALMEIDA MORAES COSTA (OAB 198197/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1005239-92.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Gustavo
Cavalcanti Junior - Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Vistos.O V. Acórdão (pp. 205/212) negou
provimento ao recurso de apelação do autor.Cumpra-se a sentença, que julgou improcedente o pedido (pp. 40/61).Anote-se a
baixa no sistema e arquive-se.Intime-se. - ADV: CAROLINA KANTEK GARCIA NAVARRO (OAB 33743/PR), CARLOS PRADO
DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1005277-70.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Manoel Alves de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes (pp. 34/36), e julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Diante da
desistência do prazo recursal manifestada pelas partes determino que, publicada esta sentença pela imprensa oficial, certifiquese o trânsito em julgado. Defiro a suspensão do processo, como requerido. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em
arquivo. P.R.I.. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005438-17.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Raimundo Jose de Araujo Souza - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Vistos. HOMOLOGADO o acordo celebrado pelas partes (pp.120), nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea b, do CPC, sobreveio o depósito a fl. 124 e a manifestação do (a/s) autor(a/es) de que o débito fora quitado (p.127),razão
pela qual, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, dando o feito por extinto. Não tendo o(a/s) interessado(a/s),
no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal(is) ato(s) incompatível(is) com a vontade de recorrer (Art. 1000,
parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, expeça-se mandado de levantamento do(s) valor(es)
depositado(s) (p. 124) em favor do(a/s) exequente(s), observando-se eventual indicação de advogado(a).Após, anote-se a baixa
no sistema e arquive-se. P.R.I. - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO
(OAB 319911/SP)
Processo 1005837-53.2016.8.26.0068 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Estatec Fundações
Eireli Ltda. - BANCO BRADESCO SA - Isto posto, e o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do
art. 330, inc. III, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art.485,
Inc. I e VI, do mesmo diploma legal.Transitada em julgado anote-se e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JULIANA FERNANDES
FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 1005848-75.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edio de Alcantara Costa Banco do Brasil S/A - Fica a parte contrária intimada a apresentar as contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ERICA CÂMARA MENEGATTO SANTOS (OAB 222858/SP)
Processo 1006056-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Rogério Lourenço
Estevam - Banco Finasa S/A - Vistos.O V. Acórdão (pp. 106/109) não conheceu do recurso de apelação do autor.Cumpra-se
a sentença, que julgou improcedente o pedido (pp. 41/50).Anote-se a baixa no sistema e arquive-se.Intime-se. - ADV: JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), JOÃO MAURICIO MARQUES DA SILVA
(OAB 260762/SP)
Processo 1006168-28.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Br4 Cgn Comunicação e Eventos Ltda - Me e outro - Vistos.P. 45: defiro a suspensão do processo, como requerido.Aguarde-se
provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MAYKE AKIHYTO IYUSUKA (OAB 214149/
SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1006181-27.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Aecio Claudio G. de Araujo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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