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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016 - Página 1982

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TJSP 03/06/2016 - Pág. 1982 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2128

1982

RELAÇÃO Nº 0477/2016
Processo 1000792-18.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.G.F.G.B. - G.J.M.B. Vista dos autos ao exequente, para que se manifeste sobre a petição e docs as fls. 57/63. - ADV: ANTONIO PAULO CAMARGO
MENIN (OAB 130069/SP), MARCO ANTONIO MANTOVANI (OAB 197851/SP)
Processo 1000869-27.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Alimentos gravídicos - J.M.R. - L.G. - Vistos.Ante a
justificativa apresentada, redesigno a audiência de conciliação para o dia 27 de junho (06) de 2.016, às 16:00 horas. A audiência
será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103
deste Fórum. Intime-se as partes para comparecimento.Intime-se. - ADV: WALKIRIA RUIZ DE OLIVEIRA (OAB 83849/SP)
Processo 1000944-66.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.N. - S.M.J. - Manifeste-se
o autor quanto a certidão Mandado Cumprido NEGATIVO de páginas 31. - ADV: RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP)
Processo 1001024-30.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.L.A. - F.H.A. - Vistos.1.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes em audiência realizada no Cejusc (fls.
41).2. Em consequência julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil.3. Custas e despesas processuais na forma da lei.4. Defiro ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da
representação processual, conforme requerido.5. Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: HERBERT HAROLDO PEREIRA ROMÃO (OAB 338179/SP), JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP)
Processo 1001151-02.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Guarda - I.O. - F.C.O. - - A.S.L. - Vistos.Apresente a autora
seu atual endereço.No silêncio, cumpra-se o artigo 485, § 1º, do NCPC.Intime-se. - ADV: LUCIANA LOPES ARANTES BARATA
(OAB 118014/SP)
Processo 1001251-20.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.V.M. - S.E.M. Vistos.Ante a renuncia ao mandato, intime-se a exequente pessoalmente para que regularize sua representação processual,
no prazo de 10 (dez) dias.Na mesma oportunidade, de-lhe ciência do depósito comprovado a fls. 22.Intime-se. - ADV: ANDRE
MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/SP)
Processo 1001342-13.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.V. - M.V.A.V. - Vistos.1- A
contestação às fls. 54/57 é, realmente, intempestiva, como bem certificado a fls. 58, pois o prazo teve início após a realização
da audiência em 18/04/2016 (fls. 48), conforme dispõe o inciso I do artigo 335 do Código de Processo Civil.Nessa ordem, a
resposta apresentada aos 24/05/2016 ocorreu quando já fluído o prazo de 15 (quinze) dias, que decorreu aos 11/05/2016.
Por consequência, decreto a revelia da ré.2- Anote-se o nome do advogado da ré.3- Defiro à ré os benefícios da gratuidade
da justiça.4- A revelia não induz a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, pois o direito é indisponível
(art. 345, inc. II, CPC).5- Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento.6- Após, diga o Ministério Público.Intime-se. - ADV: LUCIANO
LUCIO DE CARVALHO (OAB 172092/SP), CAMILA PEREIRA DA SILVA (OAB 360894/SP)
Processo 1001488-54.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - J.M.L. - R.A.B.F. Vistos.1. Defiro ao réu a gratuidade de justiça.2. O réu tem dúvida sobre a paternidade.Entretanto, as mensagens trocadas via
whatapp demonstram que, a princípio, o réu reconheceu a paternidade, dispôs-se a ajudar financeiramente a autora durante a
gravidez, e, aparentemente, auxiliou-a por um período. Na contestação admite expressamente que manteve relação sexual com
a autora, embora diga que o fato aconteceu apenas uma vez.Ora, uma única relação sexual é suficiente para a concepção, se
coincidente com o período propício. A dúvida do réu é teórica, conceitual, não se funda em fato concreto que possa afastar a
verossimilhança da paternidade.Em razão disso, CONDENO o réu, provisoriamente, ao pagamento de pensão alimentícia no
valor de 1/3 do salário-mínimo, devida todo dia 15 de cada mês, a partir da intimação.Notifique-se o réu pessoalmente desta
decisão.3. Especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando.4. A seguir, vista ao Ministério
Público.Intime-se. - ADV: DEBORAH CRISTINA DE CARVALHO (OAB 262035/SP), CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB
263833/SP)
Processo 1001581-17.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.T.N. - O.T.N.I. - - E.T.N. - Vista
aos requerentes, para que se manifestem sobre a Contestação apresentada. - ADV: VALERIA FIGUEIREDO CAMACHO (OAB
328822/SP), MIEKO ISSIY MIRANDA (OAB 68022/SP)
Processo 1001601-08.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Fixação - C.V.A.N. - Carlos Alberto Nunes - Manifeste-se o
autor quanto a Mandado Cumprido NEGATIVO de página 16. - ADV: FREDNES CORREA LEITE (OAB 89339/SP)
Processo 1002341-63.2016.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.D.S.A. - W.A.A. - Vistos.Defiro à requerente a
gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP)
Processo 1002345-71.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.K.O.C. - G.H.O.C. - - A.G.O.C. - G.L.S.C. - Vistos.1. Os documentos às fls. 136/138 indicam que o executado cumpriu a pena de prisão de
16/04/2016 a 14/05/2016.2. As parcelas das pensões alimentícias em atraso, que ensejaram o decreto prisional, compreendem o
período de fevereiro de 2015 a abril de 2016, e poderão ser executadas pelo rito para cumprimento de sentença. As parcelas não
alcançadas pelo decreto prisional comportam o execução pelo rito do art. 528 do CPC.3. Requeiram os exequentes, no prazo de
30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento, optando se pretende prosseguir com execução das parcelas pretéritas pelo rito
do cumprimento de sentença ou o prosseguimento da execução quanto às parcelas não alcançadas pelo decreto prisional pelo
rito do art. 528 do CPC, apresentando o respectivo cálculo.4. Desde já alerto a impossibilidade de execução concomitante de
ambas as verbas nestes autos diante da incompatibilidade de ritos.Intime-se. - ADV: GLAUBER LIMA PEDROSO (OAB 337796/
SP), IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES LOPES (OAB 305037/SP), FERNANDO PLIXO DE OLIVEIRA (OAB 337789/SP)
Processo 1002351-10.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.F.C. - F.F.C.S.
- Vistos.1- Retifique-se o nome da exequente para Gabriela Ferrazoli Carvalho Silva, conforme documento a fls. 4.2- Defiro à
exequente a gratuidade da justiça.3- Emende a petição inicial, providenciando novo cálculo com relação às três prestações
vencidas antes do ajuizamento da ação, acrescido daquelas vencidas até a data da realização do cálculo, nos termos do artigo
528, § 7º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB
272190/SP)
Processo 1002409-13.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - Tatiane Aparecida de Souza
Alves - Anderson Aparecido Mendonça - Vistos.1. Defiro a gratuidade da justiça à requerente.2. Fixo os alimentos provisórios,
em favor do menor Erick, em 1/3 do salário-mínimo, todo dia 15 de cada mês, a partir da citação, adotado o mínimo como
renda presumida.3. Designo audiência para o dia 18/07/2.016, às 16:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. 4. Cite-se e intime-se a
parte Ré. O prazo para contestação (de cinco dias art. 7º da Lei 11.804/2008) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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