TJSP 03/06/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
2018
ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).INTIME-SE O AUTOR
para o comparecimento na pessoa do seu advogado via DJE, o qual deve providenciar o comparecimento do seu constituinte na
data acima designada. . Não havendo a conciliação, serão decididas as demais questões processuais e designada a audiência
de instrução, se o caso. As partes ficam cientificadas de que, nos termos do disposto no artigo 334, parágrafo 8º, o não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em
favor da União ou do Estado.As audiências deste Juízo se realizam no seguinte endereço: RUA VINTE E OITO DE OUTUBRO,
691 JARDIM DO PAÇO MUNICIPAL Sorocaba/SP. CEP 18087-080. Autorizo os benefícios dos artigos 212, §2º, e artigos 252
e 253 e seus parágrafos todos do CPC.Servirá o presente, por cópia, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se, com
urgência, pelo Oficial de Justiça do setor na forma e sob as penas da Lei. - ADV: HENRIQUE SPINOSA (OAB 138029/SP)
Processo 1007691-66.2015.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V. - J.P.C.V. e outro INFORMAÇÕES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADV: GABRIELLE GABRIEL VIEIRA (OAB 272663/SP), ELIÉDERSON
FORAMIGLIO (OAB 173897/SP), CELIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 342787/SP)
Processo 1007691-66.2015.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V. - J.P.C.V. e outro - Diante da
certidão e consulta retro, bem como tendo em vista que não constou expressamente no termo de audiência de fls. 155, para que
nada seja alegado futuramente, homologo nesta oportunidade a desistência da oitiva da testemunha arrolada pelo autor, Sra.
Jamila Cristina Tonon. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público em alegações finais. - ADV: ELIÉDERSON FORAMIGLIO
(OAB 173897/SP), GABRIELLE GABRIEL VIEIRA (OAB 272663/SP), CELIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 342787/SP)
Processo 1008596-08.2014.8.26.0602 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.L.P. - Fica o autor intimado de que o termo de
curador definitivo encontra-se disponível para impressão, salientando que os autos serão arquivados. - ADV: ELZIMARA MARIA
DE FARIAS MARTINEZ (OAB 236348/SP)
Processo 1009216-49.2016.8.26.0602 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.S.S. - Vistos.1)Concedo
a parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita(fl.09). Tarje-se.2)Emende a parte exequente, em 15 dias, a petição inicial,
para complementar a qualificação do executado, especialmente indicando o endereço para citação. Int. - ADV: MIRIAM ORTEGA
BONASSI STUCKUS (OAB 70629/SP)
Processo 1009571-30.2014.8.26.0602 - Alvará Judicial - Família - IVANETE MORA - Com urgência, cobre-se a apresentação
do laudo, no prazo de 30 dias. Diligencie-se a serventia, através de contato telefônico, certificando. - ADV: MÁRCIO ROBERTO
DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP)
Processo 1010064-07.2014.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Paula Schmidt Antunes da Silva
- Maria Eduarda Antunes Schmidt - Concedo a inventariante o prazo de 10 dias para que providencie a juntada de certidão
negativa imobiliária.Cumprido, tornem conclusos para homologação do plano de partilha de folhas 67/69. - ADV: LUIS HENRIQUE
TEOTONIO LOPES (OAB 3016/AC)
Processo 1010549-36.2016.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.D.C.B. Intime-se o (a) autor (a), através do seu procurador, a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV: RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP), DEISE APARECIDA RIBEIRO CAETANO
(OAB 284114/SP)
Processo 1011038-10.2015.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.H.C.L. - F.C.L. Em face do recibo de pagamento juntado na folha 68, defiro o pedido e determino a expedição do alvará de soltura.Em 10 dias,
manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento ou extinção da execução.Servirá uma via desta decisão como ALVARÁ DE
SOLTURA dirigido ao(à) Diretor(a) ou ao (à) Delegado(a) do(a) DA CADEIA PUBLICA DE CAPÃO BONITO/SP, ou a quem suas
vezes fizer, ao lhe ser este alvará apresentado, com as formalidades legais, que ponha, incontinenti, em liberdade, “se por al
não estiver preso”, a pessoa executado, ACIMA NOMINADO, recolhido à ordem e disposição deste Juízo, enviando-o, via “fax”,
diretamente à Autoridade Policial ou quem suas vezes fizer, podendo a Autoridade Policial contatar o Cartório para confirmar
a expedição do alvará através do telefone número 32285148 Ramal 238.Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. - ADV:
CARINE GOMES DE MORAES PORCEL (OAB 275640/SP), SUSAN KELLY BARREIRA MARQUES (OAB 354293/SP)
Processo 1012616-71.2016.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Família - E.D.F.S. - - J.J.D.A.S. - Em 15 dias, emende o autor a
inicial, nos termos da manifestação retro do MP para retirar o menor do polo ativo da presente ação.Cumprido, tornem com vista
ao MP. - ADV: LEILANE ARBOLEYA FELIX MAGGIERI (OAB 184133/SP)
Processo 1013081-80.2016.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S. - Vistos.Concedo os benefícios
da Justiça Gratuita (fl.07). Tarje-se.Indefiro a antecipação da tutela, não vislumbrando dos autos, em juízo de cognição sumária,
elementos aptos à sua concessão, consignando-se que a necessidade do menor é presumida, sendo necessária a comprovação
da modificação da capacidade financeira do alimentante, o que demanda dilação probatória..Tendo em vista a possibilidade de
composição amigável entre as partes, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE JULHO DE 2016 ÀS 10:00 ,
a ser realizada pelo Setor Experimental de MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO (CEJUSC), nos termos do Provimento no. 953/2005,
do Conselho Superior da Magistratura. Cite-se o requerido e intimem-se, a fim de que compareçam na audiência, acompanhado
de advogados ou defensores públicos. Prazo para contestação: 15 dias após a audiência de mediação e conciliação, caso
não haja composição ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).
INTIME-SE O AUTOR para o comparecimento na pessoa do seu advogado via DJE, o qual deve providenciar o comparecimento
do seu constituinte na data acima designada. . Não havendo a conciliação, serão decididas as demais questões processuais
e designada a audiência de instrução, se o caso. As partes ficam cientificadas de que, nos termos do disposto no artigo 334,
parágrafo 8º, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado.Faça-se a advertência de que a ausência do autor implicará na extinção
do processo. As audiências deste Juízo se realizam no seguinte endereço: RUA VINTE E OITO DE OUTUBRO, 691 JARDIM
DO PAÇO MUNICIPAL Sorocaba/SP. CEP 18087-080. Autorizo os benefícios dos artigos 212, §2º, e artigos 252 e 253 e seus
parágrafos todos do CPC.Servirá o presente, por cópia, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se, com urgência, pelo
Oficial de Justiça do setor na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CACILDA ALVES LOPES DE MORAES (OAB 69388/SP)
Processo 1013261-96.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Guarda - Adriano Ricardo Teixeira - Bianca Coelho Teixeira
e outro - Vistos.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. (Fl.12)Em 05 dias, emende o autor a inicial trazendo aos autos cópia
do título de homologação de separação judicial consensual e cópia da certidão de casamento com averbação.Cumprido, tornem
os autos conclusos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013284-42.2016.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.N.B. - Vistos.Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita (fl.06). Tarje-se.Indefiro a antecipação da tutela, não vislumbrando dos autos, em juízo de cognição
sumária, elementos aptos à sua concessão, sendo necessária a comprovação da modificação da capacidade financeira do
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