TJSP 03/06/2016 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
2096
que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte
será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem
conclusos.Intimem-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1002262-91.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Viviane Cristina Alves
- BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação e documentos
que a instruem, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB
254878/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), ALINE
SABINO (OAB 360815/SP)
Processo 1002343-74.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Julio Almeida Dias
- “Manifeste-se o exequente, ante a certidão de fl. 60.(....haver decorrido o prazo concedido.)” - ADV: MARLON TOMPSITTI
SANCHEZ (OAB 245231/SP)
Processo 1002371-42.2015.8.26.0438 - Exibição - Provas - Maria Marcia Nogueira Herdade - Telefonica Brasil S/A Vistos.Tendo em vista o recurso de apelação de fls. 88/100, interposto pelo(a) requerida, dê-se vista à parte contrária para
as contrarrazões.Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São PauloSP, Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV:
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002390-14.2016.8.26.0438 - Exibição - Liminar - Tania Regina Perazza Beraldo - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Providencie o(a) requerido(a) o recolhimento da taxa de mandado, sob pena de expedição de
ofício à OAB para as providências cabíveis, haja vista que destina-se a carteira previdenciária dos advogados e não acompanhou
a contestação e procuração juntadas. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) requerente acerca da contestação e documentos que a
instruem, no prazo legal. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/
SP), GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA (OAB 371922/SP)
Processo 1002892-50.2016.8.26.0438 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos.Fls. 66: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias.Decorrido o prazo, manifeste-se
o(a) requerente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente
o(a) requerente para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo
485 do CPC:”Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por
negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais
de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no
prazo de 5 (cinco) dias. “Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003012-93.2016.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem com os Patronos do Autor ou com quem eles, na oportunidade, indicarem.Executada a liminar, cite-se
o réu para, em 05 dias, pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na
inicial, hipótese em que o bem será devolvido livre do ônus (art.56 da Lei nº10.931/04 que modificou o art.3º, § 1º do Decreto-Lei
nº911/69), podendo oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias da execução da liminar.Cientifiquem-se avalistas.Expeça-se
o competente mandado, devendo o autor fornecer os meios necessários para remoção do bem.Autorizo diligências na forma
prevista no artigo 212, parágrafos 1º e 2º e 846, §§ 1º a 4º do Código de Processo Civil.Oficie-se à Ciretran para bloqueio de
eventual transferência.Requisite-se reforço policial.Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIALBA ALMEIDA DOS REIS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2016
Processo 1000176-50.2016.8.26.0438 - Interdição - Tutela e Curatela - S.F.F. - Vistos.Ante o teor do estudo social, acolho
o parecer ministerial e nomeio a requerente curadora provisória da interditanda, lavrando-se o respectivo termo.Determino a
produção de prova pericial, uma vez que estritamente necessária ao deslinde da ação, a fim de que seja apurado se o requerido
possui capacidade de gerir sua própria vida.Para tanto, nomeio o Dr. FRANCISCO ANTUNES RIBEIRO NETO, oficiando-se à
Comarca de Araçatuba para designação de data não inferior a 30 dias, para posterior intimação das partes.Faculto às partes
oferecimento de quesitos.Designada a data, intimem-se as partes para comparecimento, dando-se ciência ao representante do
Ministério Público e à Procuradora da Autora.Intime-se. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 1000468-35.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Vanderlei
Scudeller - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes sobre o laudo médico juntado às fls. 82/83. ADV: CAMILA DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 287406/SP), VALDERI CALLILI (OAB 114070/SP)
Processo 1000649-36.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Guarda - M.H.S. - G.A.S. - Vistos.Reitere-se o ofício
expedido as fls. 80 para a segunda vara local.Int. - ADV: DENISE DE FATIMA MIRANDA (OAB 362789/SP), BRUNA DAMICO
PELICIA (OAB 352715/SP)
Processo 1000932-93.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Eunice de Oliveira Coelho - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Compulsando os autos, verifico que, embora tornado sem efeito em razão da qualidade
ruim, novamente o laudo foi digitalizado às fls. 84/89 em péssima qualidade.Assim, determino a sua redigitalização, para evitar
qualquer nulidade.No mais, analisando o teor do laudo a partir de sua versão física, arquivada em cartório, homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo médico de fls. 84/89, o qual será redigitalizado após a presente decisão.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais arbitrados às fls. 40, nos termos do Provimento CG nº 42/2013.As provas nos
autos são suficientes para o julgamento do feito no presente estado da lide. Dou, portanto, por encerrada a instrução, tornem
os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: BERNARDO SOUZA BARBOSA (OAB 166639/RJ), JOSÉ LUIZ
MACHADO RODRIGUES (OAB 243939/SP)
Processo 1000972-41.2016.8.26.0438 - Outras medidas provisionais - Família - R.A.O. - Ciência às partes do ofício de fls.
39, da Organização Social JM João Marchesi, informando que a requerida permaneceu internada no período de 07/03/16 a
17/05/16. A alta hospitalar foi acompanhada pela requerente, sendo ambas orientadas (paciente e mãe) sobre o tratamento extrahospitalar que deverá ocorrer no CAPS AD de Penápolis, conforme orientação médica. - ADV: LIDIANI CRISTINA CASAROTI
(OAB 240628/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º