TJSP 03/06/2016 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
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curadoria provisória.4. Com o atendimento, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: JOSE CARLOS TEIXEIRA JUNIOR (OAB
149998/SP)
Processo 1002283-46.2016.8.26.0445 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - A.C.E.S. - W.C.A.S. - 1. Defiro à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. Recebo a emenda à inicial. Corrija no sistema o nome correto do réu, encaminhando
ao Distribuidor, se necessário.3. Com fundamento no art. 4º da Lei 5.478/68, não havendo elementos comprobatórios dos
rendimentos do alimentante nem que possibilitem aferir a capacidade financeira dele, arbitro os alimentos provisórios em 30%
(trinta por cento) do salário mínimo nacional. 3.1. Expeça-se ofício para abertura de conta em nome da alimentada, devendo
a parte autora informar o número para pagamento mediante depósito em conta.3.2. Informado o número da conta, expeça-se
ofício para desconto em folha.3.3. Enquanto não informado o número da conta, o valor deverá ser pago diretamente ao(a;s)
alimentado(a;s), na pessoa de seu representante legal, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo.4. Nos termos do art.
5º da Lei 5.478/68, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação
de audiência de conciliação. Para a audiência de instrução e julgamento, designo desde já o dia 04/10/2016 às 15:30h.5.
Com o retorno dos autos do CEJUSC, cite-se e intime-se a parte ré, cientificando-a de que:a) a audiência de conciliação
(primeira audiência) será realizada no CEJUSC, situado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio do
Juizado Especial) Centro;b) a audiência de instrução e julgamento (segunda audiência -04/10/2016 às 15:30h) se realizará no
Fórum desta Comarca situado na Av. Rua Alcides Ramos Nogueira, nº 780, Mombaça; ec) a contestação da ação deverá ser
apresentada na audiência de instrução e julgamento (segunda audiência), por meio de advogado. Por se tratar de processo
digital, a contestação, caso escrita, deverá ser protocolizada digitalmente até o dia e a hora da audiência de instrução e
julgamento.6. A parte autora fica intimada através do seu advogado, por meio da publicação desta decisão no DJe, ciente de que
o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem a resolução do mérito (art. 7º da Lei 5.478/61).7. Nos termos
do art. 9º da Lei 5.478/68, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento. - ADV: ELOIN DE SOUZA
MOREIRA (OAB 202810/SP)
Processo 1002315-51.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - Flavia de Mello Andrade - Diego
Augusto Nogueira - Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção, emendar a inicial
a fim de:A) incluir o menor no polo ativo da ação, legitimado ad causam para pedir alimentos, regularizando sua representação
processual;B) atender os requisitos do artigo 319 do NCPC, incisos: B.1) II -o endereço eletrônico dos autores e, se possível,
do réu; B.2.) VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. - ADV: SONIA MARIA
SANTOS CANTELMO (OAB 107837/SP)
Processo 1002336-95.2014.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - DIVA APARECIDA FELIPPE - Miguel Xavier
Imediato - - ROBERTO XAVIER IMMEDIATO - - VERA LUCIA XAVIER IMMEDIATO - Miguel Angelo Immediato Filho - 1.
HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha e a cessão de direitos hereditários
apresentadas às pp. 68/71, ressalvando-se erros ou omissões.2. Transitada em julgado, expeça-se Carta de Adjudicação a
favor da inventariante Diva Aparecida Felippe, uma vez que está comprovada a regularidade dos impostos devidos, com a
concordância da Fazenda Pública Estadual (pp. 25/26).3. Providencie a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento
das taxas estipuladas para expedição da carta de adjudicação (art. 3º do Provimento CSM nº 833/04) e reprodução de peças
do processo para instrução do referido formal (Lei 11.608/03, art. 2º, parágrafo V), bem assim indicando as peças a serem
reproduzidas, inclusive a certidão de trânsito em julgado. 4. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos
com as baixas de estilo.P.R.I.C.Pindamonhangaba, 05 de maio de 2016. - ADV: MARCUS VINICIUS FARIA CARVALHO (OAB
197858/SP), REGINA IZILDA DOS SANTOS TIBERIO (OAB 84885/SP)
Processo 1002338-31.2015.8.26.0445 - Inventário - Sucessões - Wagner Marcio Manga Batista - Helenito Alves Batista - Clara Manga Batista - Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam juntados aos autos os pareceres do Chefe do
Posto Fiscal e da Procuradoria do Estado. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP)
Processo 1002340-64.2016.8.26.0445 - Inventário - Sucessões - Artur Prado Cabral - Irene Maria Cabral - 1. Concedo à
parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Nomeio como inventariante a parte requerente Artur Prado Cabral.
3. Providencie a parte autora:a) qualificação de eventual o cônjuge supérstite e herdeiros (nome, estado civil, regime de
bens, idade, residência, relação de parentesco com o autor da herança) e representados (inclusive os cônjuges dos herdeiros
casados); b) documentos comprobatórios das situações acima mencionadas (certidão de casamento dos herdeiros casados e
de nascimento dos herdeiros solteiros, certidão de óbito de eventual herdeiro falecido etc) e as certidões negativas municipal e
federal;c) relação completa dos bens imóveis, descritos nos estritos termos em que se encontram na matrícula ou na transcrição
imobiliária (juntando-se cópia da matrícula ou da transcrição imobiliária e/ou de outros títulos aquisitivos, do imposto predial
territorial urbano ou rural), e móveis com os respectivos valores;d) plano de partilha subscrito pelos herdeiros ou por procurador
com poderes específicos para tanto;e) atribuição de valor à causa em consonância com o monte mor;f) recolhimento dos impostos
de transmissão “causa mortis” e ou apresente declaração de isenção emitida pelo Posto Fiscal. - ADV: PAULO ROGERIO SAVIO
(OAB 290656/SP), MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP)
Processo 1002403-26.2015.8.26.0445 - Procedimento Comum - Exoneração - M.A.S. - M.A.S.J. - Ciência às partes acerca
do ofício retro.Após, nada sendo requerido em 05 dias, os autos serão arquivados. - ADV: FELIPE MOREIRA DE SOUZA (OAB
226562/SP)
Processo 1002493-68.2014.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.E.V.S. - R.F.S. - 1.
Pp. 35/36: a desídia do executado, por si só, não serve para dispensar a citação, cuja falta só poderá ser suprida na hipótese
prevista em lei (CPC, art. 239, §1º), o que não é o caso dos autos. Portanto, indefiro o pedido da credora. 2. Expeça-se nova
carta precatória para fins de citação do executado, podendo o oficial de justiça valer-se da citação por hora certa caso suspeite
de ocultação.3. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao INSS, para os fins solicitados. Int. - ADV: GISLAINE CRISTINA LOPES DO
CARMO (OAB 262381/SP)
Processo 1002580-24.2014.8.26.0445 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ZENITE REYNALD DA
SILVA - Antonio Sérgio de Almeida - 1. Aguarde-se pelo prazo de validade do alvará. Após, se ainda não tiverem sido prestadas
as contas, intime-se pessoalmente a requerente na forma solicitada pelo Ministério Público. Prazo de 5 (cinco) dias.2. Uma vez
intimada a requerente, com ou sem resposta, abra-se nova vista ao Parquet - ADV: AMANDA DE MELO SILVA (OAB 210364/
SP)
Processo 1002592-04.2015.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Carmem Lucia Reis dos Santos - Geraldo dos
Santos - Arquivem-se os autos com as baixas de estilo. - ADV: MANUEL GIRAO XAVIER (OAB 270655/SP), ANDRE LUIZ PIRES
DE FARIA (OAB 255689/SP)
Processo 1002785-19.2015.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.F.G.P. - R.C.P. - Ciência às partes
acerca da documentação de fls 23/27. - ADV: ROSSANA MANELLA VALENTE (OAB 240890/SP)
Processo 1002868-35.2015.8.26.0445 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Marta Izabel Dias - Antonio Carlos do Nascimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º