TJSP 03/06/2016 - Pág. 2565 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
1404-19.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
ESPOLIO LAURA REZANDE PESSIN E OUTRO
2812-45.2014 EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL
DA SILVA
3374-54.2014-1
Procedimento do Juizado Especial
MARCOS FLORIANO DA SILVA
3743-48-2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
3992-96.2014 EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL
DA SILVA
3667-24.2014-1
Procedimento do Juizado Especial
RODRIGUES DA MATA E OUTRO
3639-56.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
S/A
3752-10.2014-1
Procedimento do Juizado Especial
TELEFÔNICA BRASIL S/A
3656-92.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
TELEFONICA BRASIL S/A
3517-43.2014-1
Procedimento do Juizado Especial
TELEFONICA BRASIL S/A
3416-65.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
S/A
3420-43.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
TELEFONICA BRASIL S/A
329-08.2015 Procedimento do Juizado Especial Cível
TIM CELULAR S/A
3001350-36.2013-1
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SOUZA
3328-65.2014 Procedimento do Juizado Especial Cível
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
2565
MORATA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
MARIA CRISTINA LEAL DO MAR
Cível
JULIO CESAR VIEIRA
DENISE APARECIDA BARRETO - ME ANTONIO
JOEL BRESQUE TELEFONICA BRASIL S/A
ELIZABETH MOREIRA DE SOUSA CREUSA DO PRADO
Cível
IVETE DE JESUS DA SILVA PUGLIA ANA PAULA
FRANCISCA DE ALMEIDA BISCARO TELEFONICA BRASIL
Cível
FERNANDO DA COSTA MACHADO
EDNA PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE
Cível
ROSIMEIRE ROSA MARCILIO
FLORISVALDO CANDIDO PEREIRA TELEFONICA BRASIL
LUCI MARA DO NASCIMENTO BRUZATTI
HELOISA HELENA LINDSTRON WITTICA ZANQUETA
DIONIZIO PEREIRA GOMES
ELOIZIO AGUILAR ROSA
SELMA
R.
F.
DE
TELEFONICA BRASIL S/A
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital o qual será publicado
e afixado no átrio deste Fórum, pelo prazo de QUARENTA E CINCO DIAS, para conhecimento dos interessados. Presidente
Bernardes, aos 02 de JUNHO de 2016. Eu, Roberto Satiro Ruano, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
VINICIUS PERETTI GIONGO
JUIZ DE DIREITO
PRESIDENTE EPITÁCIO
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO VERGANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0534/2016
Processo 0002984-13.2016.8.26.0481 (processo principal 1000618-81.2016.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil S/a. - Tidori Oikawa Ioshitake - Feito nº 2016/000984Trata-se de
ação de Impugnação Ao Cumprimento de SentençaValor da Execução / Cálculo / Atualização movida por Banco do Brasil S/a. em
face de Tidori Oikawa Ioshitake.É o relatório do essencial. Fundamento e Decido.De acordo com o art. 525, do CPC, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, ou seja, a impugnação será apresentada por
simples petição e no próprio processo em que foi iniciado o cumprimento de sentença e não como processo autônomo.Ante
todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, III, do Código de Processo Civil e, por consequência
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC.Caso seja interposto recurso de
apelação, tornem os autos conclusos para juízo de retratação, consoante dispõe o art. 331, do CPC.Não sendo interposta a
apelação, INTIME-SE a parte requerida, preferencialmente por carta, do trânsito em julgado (art. 331, § 3º, do CPC).Em havendo
custas, intime-se o responsável para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de
inscrição em dívida ativa, através da Guia DARE-SP (Código 230-6), que pode ser emitida pela internet.Link para emissão
da guia:https://www10.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx Passo a passo para o preenchimento no
link:http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.aspx?f=2.Decorrido o prazo supra
e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se ao órgão competente.
Comprovado o pagamento (custas) ou após a expedição da certidão supra, arquivem-se os autos.P.R.I.Presidente Epitacio, 11
de maio de 2016.Rodrigo Antonio Franzini TanamatiJuiz(a) de Direito - ADV: CLECIA LEAL SAITO (OAB 350393/SP), MÁRCIA
REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003575-72.2016.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0004158-13.2005.8.26.0491 - 1ª Vara
Judicial) - Jesus Aparecido Kondrade - Feito nº 2016/002028CUMPRA-SE, servindo esta de mandado.Após, devolva-se ao
Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e observadas as formalidades legais.Int. - ADV: ERIDEVAL FERREIRA (OAB
33386/SP), CESAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 238970/SP)
Processo 0009011-95.2005.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Miguel Francisco de Oliveira Flora - Miguel
Francisco de Oliveira Flora - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se
ofício requisitório.O processamento das RPV Requisição de Pequeno Valor impõe seu encaminhamento e protocolo diretamente
às entidades devedoras, não sendo suficiente a comunicação à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos prevista na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º