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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016 - Página 932

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TJSP 03/06/2016 - Pág. 932 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2128

932

arcará a parte embargante com as custas e despesas do processo, bem como com a verba honorária, ora fixada em 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado desde a data de seu ajuizamento, observados os termos do art.
85, §2º do Novo Código de Processo Civil.Arbitro os honorários da Dra. Curadora Especial no valor máximo previsto na tabela
da PGE/OAB para a hipótese.. P. R. I. C. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), SORAIA PADILHA MANZATO (OAB 262163/SP)
Processo 0003101-79.2009.8.26.0309 (309.01.2009.003101) - Procedimento Comum - Pedro Marino - Adriana Aparecida
de Pinho - Intimação ao autor para retirar Mandado de Levantamento Judicial expedido. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO
PINCINATTO (OAB 271753/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 0004446-12.2011.8.26.0309 (309.01.2011.004446) - Monitória - Compra e Venda - Sco Empreendimentos e
Participações Ltda - Fls. 174: À vista do integral cumprimento do acordo noticiado, nada mais sendo requerido, procedam-se
com as anotações relativas à extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Int. - ADV: LÍCIA RAMALHO DOS
SANTOS (OAB 255184/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), MARLENE APARECIDA LOPES (OAB 159790/SP)
Processo 0005529-63.2011.8.26.0309 (309.01.2011.005529) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - I
C F do Brasil Transportes e Logistica Ltda - Rodovias Integradas do Paraná S/a. - Vistos. Fls. 611/612. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 26 de outubro de 2016, às 14:00 horas.Atente-se a parte autora que a intimação deverá
ser efetivada na forma do art. 455, do NCPC, sob pena de preclusão - ADV: FABIANO FREITAS SOARES (OAB 37687/PR),
LUCIANA SANCHES CAMURCIA CABRINI (OAB 295194/SP), JOAO EVERARDO RESMER VIEIRA (OAB 18084/PR), MAYARA
ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP)
Processo 0005776-64.1999.8.26.0309 (309.01.1999.005776) - Cumprimento de sentença - Jundsondas Pocos Artesianos
Ltda. - Monica de Toledo Cesar e outro - Intimação à Exeqüente para se manifestar sobre as pesquisas RENA-JUD (fls. 461) e
INFO-JUD (fls. 462/463), ambas com resultado negativo. - ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), MARGARETE
PALACIO (OAB 98295/SP), RODRIGO TESCARO ZANELI (OAB 200104/SP), WILTON FERNANDES DA SILVA (OAB 154385/
SP)
Processo 0005966-02.2014.8.26.0309 (apensado ao processo 0031956-39.2007.8.26) (processo principal 003195639.2007.8.26) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Francisco Jose das Neves - BANCO SANTANDER
BANESPA S/A - Francisco Jose das Neves - Fls. 31/36 e Certidão retro: Uma vez certificado o equívoco apontado, e em
homenagem ao princípío do contraditório, manifeste-se o executado.Com a manifestação, tornem conclusos para novas
deliberações.Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES
(OAB 122257/SP)
Processo 0006559-60.2016.8.26.0309 (processo principal 0036522-07.2002.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Chrystiane Moreno da Mata Oliveira - Vistos.Chrystiane Moreno da Mata Oliveira,
na qualidade de executada, insurgiu-se contra a penhora on line realizada no bojo desta demanda, em fase de cumprimento
de sentença, que é promovida pelas Escolas Padre Anchieta Ltda. Sustentou, em síntese, a ilegalidade da constrição levada
a efeito, uma vez que bloqueado valor inferior a 40 salários mínimos de sua conta-poupança. Requereu o desbloqueio dos
valores.Sobre o pedido manifestou-se a exequente às fls. 14/17, alegando a possibilidade de penhora de parte de valores
depositados em conta poupança. Decido.O artigo 649, inciso X do CPC/1973 e o artigo 833, inciso X do CPC/2015, trazem como
cláusula de impenhorabilidade a quantia de caderneta de poupança que não deve ultrapassar o valor de 40 salários mínimos.
Diferentemente do CPC/1973, no entanto, o atual Código de Processo Civil traz apenas os casos de impenhorabilidade, mas
não repete seu caráter absoluto. A alteração se justificou, porquanto a jurisprudência, conforme o passar do tempo, passou a
promover a relativização dos casos de impenhorabilidade, inclusive no que tange a reservas financeiras mantidas em caderneta
de poupança.A razão da norma em análise é garantir o mínimo existencial, levando-se em consideração a dignidade da pessoa
humana, princípio básico constitucional. Assim sendo, a poupança é garantia de investimento do modesto devedor e, em
princípio, é inviolável, com o intuito de deixá-lo amparado economicamente com as adversidades do cotidiano.Ocorre que não
há justiça na proteção absoluta do investimento do devedor, deixando de satisfazer o direito do credor. Não se pode amparar o
executado e desamparar o exequente. Assim é que em nome da efetividade da tutela jurisdicional e do interesse do credor, o
instituto comporta relativização, sobretudo diante do atual regramento processual. Um dos casos em que se mostra possível a
penhora de valores mantidos em conta-poupança é a hipótese de sua utilização como conta corrente, vez que caracterizado o
desvirtuamento de sua finalidade precípua, que é a utilização como forma de economia de recursos.Pois bem, o documento de
fl. 11 revela que num período de menos de um mês, houve quatro operações bancária na conta-poupança da executada, sendo
inegável sua operacionalização como se conta corrente fosse. Aos meus olhos, a ação da devedora busca burlar a regra da
penhorabilidade de seus ativos financeiros, o que não se pode permitir.Não bastasse, quando do bloqueio judicial (no valor de
R$ 13.739,98), a devedora ainda possuía na conta poupança R$ 26.000,59. Após a constrição, a parte ainda permaneceu com
quase o mesmo valor depositado, tendo logrado manter, desta feita, reserva financeira razoável. Assim sendo, a constrição deve
ser mantida, ficando rechaçado, portanto, o pedido da executada. Providencie a serventia a expedição de MLJ em favor da parte
credora.Com o soerguimento e não havendo débito remanescente, o que deverá ser indicado pela parte exequente em cinco
dias, tornem conclusos nos autos principais para fins de extinção. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP), LUIZ RAMOS DA SILVA (OAB 161753/SP), GLEISON LOPES AREDES (OAB 239878/SP)
Processo 0007024-69.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 0045781-11.2011.8.26) (processo principal 004578111.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - KLEBER TREVEJO RIBEIRO - AM2 Engenharia e
Construções Ltda. - Fls. 02/14: Apresente o credor memória de cálculo atualizada.Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV:
LIVY LANHI FERNANDES SERRA (OAB 230277/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP)
Processo 0009274-27.2006.8.26.0309 (309.01.2006.009274) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - GIBRAN
JAMIL HERMSDORFF SEIF EDDINE-ME e outro - Autora retirar carta precatória já expedida on line ou em cartório. - ADV:
VICENTE DE PAULO DO ESPIRITO SANTO (OAB 21290/ES), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0017389-03.2007.8.26.0309 (309.01.2007.017389) - Procedimento Comum - Ricardo Bachega Ferrari - - Regina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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