TJSP 06/06/2016 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
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certidão retro, reitere-se o oficio de fls. 46.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003743-89.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.J.A. - Decisão - Interlocutória
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003756-54.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1003070-33.2014.8.26) - Sobrepartilha - Inventário e
Partilha - Aparecida de Fatima Santos Rowedder - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Fls. 91: manifeste-se a inventariante. ADV: ALEXANDRE SANCHES BATISTA (OAB 341200/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), BÁRBARA
SANCHES BATISTA CRUAÑES (OAB 247590/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP)
Processo 1004250-16.2016.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.C.S.G. e outro - *imprimir e encaminhar
mandado de averbação. - ADV: DANIELE ALESSANDRA CHINELLATO (OAB 277625/SP)
Processo 1004363-38.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.F.S. - A.F.S.N. Páginas 376/378: ante o acordo ofertado pelo executado, por ora manifeste-se a parte exequente no prazo legal. Intime-se em
caráter de urgência. - ADV: REINALDO JOSE FERNANDES (OAB 110942/SP), VANIA PINKE RODRIGUES (OAB 114617/SP)
Processo 1004690-12.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.O.M. - - C.A.M.F. - Fls.
60: defiro a pesquisa tão somente junto ao Siel, providenciando a serventia. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB
231897/SP)
Processo 1004738-68.2016.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - Oswaldo Luis Salviatti - - Mirian
Teresinha Salvitti Sa Rocha - Fls. 49/50: ciência aos autores.No mais, cumpram os autores o quanto antes determinado,
apresentando aos autos a certidão de casamento legível. - ADV: RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP)
Processo 1005017-54.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.L.C. - J.F.A. - Ante o ingresso
espontâneo do réu aos autos (páginas 97/99 e 101/108) fica o mesmo considerado regularmente citado dos termos da presente
ação e intimado para comparecimento à audiência preliminar de conciliação (página 87). Por ora, aguarde-se sua realização.
Intime-se. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP)
Processo 1005424-31.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - I.C.G.O. - R.A.O. - Sob pena de
extinção da presente ação pela quitação tácita da dívida alimentar, e ante o retro certificado, manifeste-se a parte exequente
informando acerca de eventual débito remanescente.Ciência ao M.P.Intime-se. - ADV: JOSÉ PAULINO CAVALCANTE (OAB
265673/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1005918-22.2016.8.26.0320 - Inventário - Sucessões - Ronaldo Rodrigues Bicudo - Cumpra o inventariante o
quanto determinado à página 32, outrossim trazendo aos autos as declarações com formalização do pedido, objeto da presente
ação, e documentos pertinentes, pelo prazo lá concedido e já em fluência.Intime-se. - ADV: MONICA APARECIDA JAMAITZ
BICUDO (OAB 115390/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP)
Processo 1005935-58.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.E.C.P. - E.A.P. - Fls.
82/93: ciência ao executado acerca dos documentos apresentados e no mais, aguarde-se a realização da audiência retro
designada às fls. 75. - ADV: PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE, MARCIA APARECIDA SANCHEZ DE ARRUDA
(OAB 265410/SP)
Processo 1006204-97.2016.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.L. - Ante as consultas “on line” retro realizadas,
manifeste-se a autora. - ADV: SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP), ARTUR COLELLA (OAB 224681/SP)
Processo 1006601-59.2016.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Messias Joaquim Ferreira - Margarete Ferreira - - Fernando Ferreira - Vistos.Em complemento à decisão de fls. 30, providencie a vinda aos autos da
representação processual de Messias Joaquim Ferreira.Após, tornem.Intime-se. - ADV: LARISSA SALLES POMPEO TANK
(OAB 294242/SP)
Processo 1006712-43.2016.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.P.M. - HOMOLOGO a desistência da ação (fl.
27) para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a anuência expressa pelo Ministério Público
à página 31.Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
a presente ação Interdição - Tutela e Curatela requerida por Maria José Pelisson Minniti contra Etevilna Schmidt Pellisson
.Revogo a liminar concedida a fl. 18.Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações
de praxe.Ciência ao M.P.P. R. I. C. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 1006961-91.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - N.D.B. - - N.D.B. - Trata-se a
apresente de execução provisória pautada em título executivo que carece de prévia liquidação por arbitramento. Proceda a
parte exequente a emenda necessária a fim de proceder a referida liquidação, num prazo de 15 dias sob pena de indeferimento
da inicial.Ciência ao M.P.Intime-se. - ADV: JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP)
Processo 1007107-35.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.O. - - T.B.O. - Defiro a
gratuidade.Trata-se a presente de Ação de Alimentos cumulada com Guarda e Regulamentação de Visitas.Em favor do(a/s)
filho(a/s) menor(es) do réu, fixo os alimentos provisórios em um terço do benefício previdenciário. Intime-se o réu ao pagamento
mensal dos alimentos ora fixados, ou, caso informado, oficie-se à empregadora do réu para desconto em folha de pagamento.
Designo audiência para o dia 28 de setembro de 2016, às 13:15 horas. A audiência será realizada andar superior do Forum
desta Comarca de Limeira-SP, sito à Rua Boa Morte, 661 (Centro) - nesta.Cite-se o réu dos termos da presente ação e intimemse as partes para comparecimentos à presente audiência. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a
partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado.Ciência ao M.P.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Intime-se. ADV: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES (OAB 106302/SP)
Processo 1007109-05.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.A.M.B. - Posto isso e o
mais que dos autos constam, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos ajuizada por Jean Augusto Machado Borges
(representado por Carina Machado Pereira), em face Alexandre Roberto Borges sem a satisfação do débito exequendo. Sem
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