TJSP 06/06/2016 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
1523
87284/SP), FABIANA ARIANO JUNQUEIRA VILLELA (OAB 250596/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0003776-63.2011.8.26.0344 (344.01.2011.003776) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Marília Imobiliária Teruel Sc Ltda - Vistos.Fls. 52. Nada a apreciar, uma vez que não foi realizada a penhora a qual se refere a executada,
conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 37.Intime-se a exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do
feito.Int. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), ALINE CRYSTIAN
GHIRALDELLI SANTOS (OAB 353923/SP)
Processo 0007948-48.2011.8.26.0344 (344.01.2011.007948) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Indústria Metalúrgica Marcari Ltda - Vistos.Ante a manifestação da exequente
de fls. retro, declaro ineficaz a nomeação de bens à penhora de fls. 16.No mais, expeça-se o necessário para constatar se
empresa executada continua em atividades.Intime-se. - ADV: IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), LEDA
MARIA DE MORAES VICENTE (OAB 96105/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP)
Processo 0009135-96.2008.8.26.0344 (apensado ao processo 0026130-29.2004.8.26) (344.01.2008.009135) - Embargos à
Execução Fiscal - Banco Nossa Caixa Sa - Fazenda Pública do Município de Marília - Vistos.Pelo que se tem nos autos não existe
interesse processual da embargante pois promoveu a quitação dos débitos cobrados nos autos da execução fiscal nº 5.189/2004
(fls. 432), confessando a dívida, não podendo mais desconstituí-la, vale dizer, o pagamento implica em confissão irretratável
do débito fiscal e renúncia a qualquer defesa, já que admitiu a verdade do fato, qual seja, a dívida fiscal e o montante que está
executando.Assim, diante do pagamento do débito pela embargante declaro extinto, em face da perda do objeto, os embargos à
execução à execução fiscal opostos por BANCO NOSSA CAIXA S/A contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA.
Sucumbente arcará a embargante ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte
contrária, que fixo, equitativamente, em 10% sobre o valor atualizado do débito, na forma do art. 85, § 10, do CPC.Esclareço que
os honorários aqui fixados restringem-se à sucumbência nos embargos, sem prejuízo daqueles já estabelecidos no âmbito da
execução.P.R.I.C. Preparo - guia DARE - cód. 230-6 = R$ 2.076,52 e Porte de remessa e retorno - guia FEDTJ - cód. 0110-4 =
R$ 32,70 (por volume). - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0010725-98.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Vera Cruz - Fátima Aparecida Duarte do Nascimento - Vistos.Diante da provisão de fls. 15, concedo à requerente Ana
Cláudia Duarte os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se a exequente para manifestar sobre a exceção de pré-executividade
e documentos de fls. 10/33.Int. - ADV: SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP), IZAURA CRISTINA SPECIAN (OAB
207312/SP)
Processo 0013873-30.2008.8.26.0344 (344.01.2008.013873) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Marília
- Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohab - Vistos.A presente execução fiscal foi ajuizada em face de CÉSAR ALVES
NETO e COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB (fls. 02/04), porém se verifica que somente o executado
COHAB foi citado.Assim, indefiro o pedido de fls. retro.Tornem a exequente.Intime-se. - ADV: ANA IRIS LOBRIGATI (OAB
218679/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 0014885-84.2005.8.26.0344 (344.01.2005.014885) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - La Fiorellini Confeccoes Ltda - - Eduardo Acceturi - - Fátima Aparecida Rosa Acceturi - Vistos.
Ante a certidão de fls. retro, digam as partes se protocolizaram na data de 30/09/2013 petição que tenha recebido o protocolo
FMIA 13.00021420-6, apresentando cópia em caso positivo, no prazo de 05 (cinco) dias.Em não sendo nada apresentado no
prazo assinalado, encaminhem-se os autos ao Tribunal do Justiça em atendimento à decisão de fls. 226 do apenso de embargos
à execução fiscal. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO
(OAB 207330/SP), LEDA MARIA DE MORAES VICENTE (OAB 96105/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB
87284/SP)
Processo 0014993-45.2007.8.26.0344 (apensado ao processo 0028506-22.2003.8.26) (344.01.2007.014993) - Embargos
à Execução Fiscal - José Arnaldo Lazarini - - Rosângela Aparecida Vicentini Lazarini - Municipio de Marília - Vistos.Ante a
certidão de fls. 137, reitera-se a intimação ao patrono do(a) executado(a), lembrando que agora deverá protocolar o pedido
de expedição da RPV em meio eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE
aos 02/07/2015.Fica consignado que, se nada for pleiteado em 30 (trinta) dias, o processo será arquivado e, posteriormente,
inutilizado, nos termos dos provimentos 485/92 e 584/97, do Conselho Superior da Magistratura, independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), ELISETE
LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP), RONALDO SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP)
Processo 0022104-07.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0028506-22.2003.8.26) (344.01.2012.022104) - Embargos à
Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Município de Marília - José Arnaldo Lazarini, e Outros - Vistos. Ante a
certidão de fls. 37, intime-se o procurador do Município de Marília para que promova os atos necessários ao prosseguimento
do feito. Int. - ADV: VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP), GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA (OAB 197800/SP),
RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0025070-26.2001.8.26.0344 (344.01.2001.025070) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Mario Hinao Hiramoto
- Paulo Roberto Jorge - Banco Nossa Caixa Sa - Paulo Roberto Jorge - Vistos.Defiro o pedido retro. Expeça-se a guia de
levantamento correspondente ao valor do depósito de fls. 48, a favor do arrematante Banco do Brasil.Efetivada a comprovação
do levantamento, tornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: SE WON KIM (OAB 167842/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS
(OAB 194271/SP), ELAINE ZAGO DE CASTILHO (OAB 89470/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), LUIZ HELADIO SILVINO (OAB 126727/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP)
Processo 0025447-70.1996.8.26.0344 (344.01.1996.025447) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Marilia - Paulo
Sergio Rigueti - Vistos.Considerando o disposto no artigo 535 do CPC, que estabelece que a Fazenda Pública será intimada na
pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos
próprios autos, impugnar a execução, intime-se o Município de Marília, para se manifestar acerca da execução dos honorários
sucumbenciais requerida às fls. 88/89, procedendo-se à carga dos autos para o procurador.Intime-se. - ADV: ELISETE LIMA
DOS SANTOS (OAB 107455/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP)
Processo 0026120-82.2004.8.26.0344 (344.01.2004.026120) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de
Marilia - Banco Santander Sa - Intime-se o Banco Santander S/A para manifestar-se sobre a cota do exequente de fls. 184 e 184
verso e documentos de fls. 185/187 retro juntados. Int. - ADV: MARIA RITA FERRAGUT (OAB 128779/SP), REGINA HELENA
GONÇALVES SEGAMARCHI (OAB 94268/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), RONALDO SERGIO DUARTE
(OAB 128639/SP)
Processo 0026130-29.2004.8.26.0344 (344.01.2004.026130) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Banco Nossa Caixa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º