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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 - Página 1574

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TJSP 06/06/2016 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2129

1574

não caracterização de inadimplemento por parte do Poder Público. Somente haverá mora se o poder público não proceder ao
pagamento até dezembro do ano seguinte ao da apresentação do precatório.A autarquia está isenta quanto ao pagamento de
custas processuais, arcando com os honorários do perito judicial; no entanto, deverá reembolsar o autor de eventuais custas e
despesas processuais, comprovadas nos autos.Responderá o instituto também pelos honorários advocatícios de 15% sobre as
parcelas vencidas até a sentença, sem incidência sobre as parcelas vincendas, conforme disposto na Súmula 111 do E. STJ.
Estando a presente sentença sujeita ao reexame necessário, decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal.P.R.I.C. - ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), JULIANA PIRES DOS SANTOS (OAB
238476/SP), RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/SP)
Processo 4002302-06.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Selma Miranda de Almeida - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A. - V I S T O S.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo firmado entre as partes a fls. 157/158, nos autos da ação de REVISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS
PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS que Selma Miranda de Almeida ajuizou em face de MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A., autos nº 4002302-06.2013.8.26.0348, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução
do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Ante a preclusão lógica, declaro nesta data
o trânsito em julgado da presente sentença.Ante o tempo decorrido, manifeste-se a demandante quanto ao cumprimento da
obrigação, para extinção da execução, no prazo de dez (10) dias, ficando desde já intimada de que a execução será extinta, nos
termos do art. 924, II, do CPC, independente de nova intimação, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita, com a quitação do
débito. P.R.I.C. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP)
Processo 4005625-19.2013.8.26.0348 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico Rafael Rodrigues Silva - Vistos.Cumpra-se o v.Acórdão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.Int. - ADV:
JULIANA MARTINES (OAB 304171/SP), ALBERTO VEIGA JUNIOR (OAB 262563/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2016
Processo 0004976-30.2010.8.26.0348 (348.01.2010.004976) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.S. e outros - Fls.
118/120: Carta Precatória encaminhada à Comarca de Porto Alegre/RS devolvida sem cumprimento em razão da falta do
cálculo atualizado do débito (expedido há menos de 30 (trinta) dias . MANIFESTEM-SE OS EXEQUENTES EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO. - ADV: SOLANGE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 245261/SP)
Processo 1000680-35.2016.8.26.0348 - Monitória - Cartão de Crédito - Dmcard Administradora de Cartões de Crédito Ltda
- V I S T O S.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes a fls.
43/45, nos autos da ação MONITÓRIA que Dmcard Administradora de Cartões de Crédito Ltda ajuizou em face de Francimar
Antunes, autos nº 1000680-35.2016.8.26.0348, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito,
com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito
em julgado da presente sentença.Aguarde-se pelo prazo avençado (até 23.08.2017) o efetivo cumprimento do acordo.Decorrido
o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado, fica o exequente intimado de que a execução será extinta,
independente de nova intimação. P.R.I.C. - ADV: HILTON CARDOSO DOS SANTOS (OAB 214330/SP)
Processo 1000687-95.2014.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - J.V.S. - Vistos.
Transcorrido o prazo sem notícias da inscrição desta substituição de curador, encaminhe-se o mandado de inscrição expedido
a fls. 70/71 ao Cartório de Registro Civil desta Comarca, nos termos do artigo 93, da Lei nº 6.015/73.Sem prejuízo, nos termos
do disposto no Comunicado CG nº 686/2014 (processo nº 2013/152227), publicado no D.J.E. de 30.06.2014, comunique-se a
presente interdição, por incapacidade civil absoluta, ao Cartório Eleitoral desta Comarca.Int.Mauá, 24 de maio de 2016. - ADV:
NELSON ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP)
Processo 1000737-87.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Maternidade - S.N.P. - Vistos.Fls. 70/76:
Defiro a habilitação requerida, com a sucessão processual dos herdeiros da demandada falecida, passando a constar no pólo
passivo MARIA APARECIDA DA SILVA, ANTONIO BATISTA PALMA, ROSA MARIA DE PALMA PIRES, MARIA DE LOURDES DA
PALMA MARCELO e CAMILO DONISETE DA PALMA. Providencie o Cartório as anotações e retificações necessárias.Tendo
em vista que os demandados não se encontram representados por advogados, não tendo os mesmos capacidade postulatória,
necessária a regular citação, pena de nulidade. Nos termos do art. 335, do CPC, citem-se os requeridos para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), com as advertências de praxe. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Tendo em vista que os fundamentos para a concessão
da medida cautelar de antecipação da prova pericial não mais persistem, ante o falecimento de Dolor, a realização do exame
pericial será determinada no momento processual oportuno.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: EDNA DE OLIVEIRA
SOUZA MARTINS (OAB 256240/SP)
Processo 1000883-65.2014.8.26.0348 - Monitória - Cheque - INTER FILM COMERCIO DE PELICULAS LTDA - Vistos.Intimese o autor pessoalmente para dar regular prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Int.Mauá, 20 de maio de 2016. - ADV: SILVIO MARTELLINI (OAB 179687/
SP)
Processo 1001017-58.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Danielle Alves Castiglioni
Cazetta e outro - Vistos.Intimem-se os autores pessoalmente para darem regular prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Int.Mauá, 25 de maio de 2016. - ADV:
JANAÍNA GARCIA BAEZA (OAB 167419/SP)
Processo 1001220-54.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - V.F.A. - Vistos.Intime-se o autor pessoalmente
para dar regular prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, do
Código de Processo Civil.Int.Mauá, 24 de maio de 2016. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1001541-21.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - O.J. - B.H.S.J. - (Certidão de Honorários
disponível para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-la em cartório) - ADV: LETICIA REGINA GRECCO MARTINS
(OAB 310202/SP)
Processo 1001696-92.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - NOEL RIBEIRO
DOS SANTOS - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Fls. 111: Inicialmente, manifeste-se o
demandante quanto ao pedido de extinção formulado pelo requerido tendo em vista composição extrajudicial.Resalte-se que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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