TJSP 06/06/2016 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
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autos no prazo do ato a ser praticado. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá
o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz
comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.). Não
sendo devolvidos no prazo informado, será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos.
Int. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0004664-66.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Nulidade - MIGUEL RIBEIRO LOPES - NEIDE DE AGUIAR
RODRIGUES - Nota do Cartório: Manifestem-se as partes, acerca da possibilidade de conciliação, nos termos do art. 357 do
NCPC. Nesse ínterim, especifiquem as provas que pretendem ver produzidas no prazo de 05(cinco) dias, justificando sua
pertinência sob pena de preclusão. Int. - ADV: SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), JOSE EDUARDO
MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 0004936-75.2006.8.26.0352 (352.01.2006.004936) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Mussi Miguel e outro - Vistos. BANCO DO BRASIL S/A,
promoveu a presente ação de execução em face de MUSSI MIGUEL E OUTRA, aduzindo em síntese, que é credor do executado
da quantia de R$382.199,75.Às fls. 476/479, as partes se compuseram amigavelmente.É o relatório.DECIDO.Observa-se dos
autos as fls. 476/479, que as partes celebraram acordo, pondo fim à controvérsia posta à apreciação deste Juízo. Pugnaram
pela homologação do acordo e extinção dos autos.O trato celebrado deve ser homologado, porque regulares seus termos.
Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, pela transação das partes, o que faço com fundamento
no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Levante-se por termo a penhora existentes nos autos, se o caso.PRIC. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP), CLOVIS
ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 0005098-07.2005.8.26.0352 (352.01.2005.005098) - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração
- Vilma de Moraes - Municipio de Miguelopolis e outro - Nota do Cartório: Manifeste-se, a requerida, Fazenda Municipal, acerca
da existência de débitos dos autores a compensar, nos termos do artigo 100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal. Int. - ADV:
EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), ELIZABETH
BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), JULIANO FRASCARI
COSTA (OAB 253331/SP), CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP)
Processo 0005392-54.2008.8.26.0352 (352.01.2008.005392) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação Educacional de
Ituverava - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 3(TRÊS) DIAS, a devolução dos processos que se encontram com o
prazo da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no
Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça) e as penas contidas no Art. 234, §2º e §3º
do NCPC (Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os
autos no prazo do ato a ser praticado. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá
o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz
comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.). Não
sendo devolvidos no prazo informado, será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos.
Int. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0005468-49.2006.8.26.0352 (352.01.2006.005468) - Outros Feitos não Especificados - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Iane Mara Silva - ré retirar mandaddo de levantamento do valor de R$10851,24.Autora
Sabesp providenciar cópias autenticadas para carta de adjudicação. - ADV: ADILSON GAMBINI MONTEIRO (OAB 149616/SP),
JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2016
Processo 1000065-33.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Kelber Bertholdi Machado
Brito - Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência de cada
uma delas. - ADV: LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP)
Processo 1000087-91.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDILAINE RODRIGUES DE
OLIVEIRA - Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 1000166-70.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Expedito Gonçalces - Ato
Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP), MARCO ANTÔNIO
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 1000195-23.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luis da Silva
Araujo - Foi designada Perícia Médica no autor, no local denominado PAS-II, situado na Rua Abílio Duarte, S/N, Bairro São
Francisco (Vila do Ricardo) nesta cidade, no dia 19 de Junho de 2016, (domingo) às 13h40min., a fim de ser submetido à perícia
médica, que ficará a cargo do DR. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB
265851/SP)
Processo 1000549-82.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Eunice Aparecida Ribeiro - Presentes
as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, declaro saneado o
feito.Defiro as provas requeridas. Fixo como ponto controvertido, cujo ônus da prova incumbe a autora, a demonstração de
que prestou serviços na qualidade e épocas afirmadas na inicial, e do preenchimento dos demais requisitos, com a observação
de que os documentos devem ser contemporâneos à época alegada.Necessária a dilação probatória. Designo audiência de
instrução para o dia ___/___/______, às ___:___ horas.Rol testemunhal nos termos do artigo 455 do NCPC.Intime-se o INSS
pessoalmente. Int. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1000549-82.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Eunice Aparecida Ribeiro - Reconsidero
o despacho saneador de fls.77.Tal se faz necessário, uma vez que o requerido ainda não se manifestou a respeito das provas
que pretende produzir, mormente quando se verifica que a carta precatória ainda não restou comprovadamente cumprida. ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1000614-43.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - José Tosta de Moraes - Contestação de
fls. 47/56 à parte contrária para impugnação, no prazo legal. - ADV: GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE (OAB 247006/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º