TJSP 06/06/2016 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
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Ltda. - Pradix Construções Ltda. Me - Carta Precatória expedida. Deverá a parte autora providenciar sua impressão, instrução
e encaminhamento, comprovando-se nestes autos sua distribuição, no prazo de 05 dias úteis. Na omissão, será intimado a dar
andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC - ADV: FABIANE LIMA DE QUEIROZ (OAB 188086/SP)
Processo 1003590-93.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Ronair Oliveira dos Santos - João de Tal Deverá o(a) advogado Amilton da Silva Nunes providenciar a impressão da certidão de honorários expedida (fl. 36), instruindo-a
com a provisão e encaminhando-a à DPE. Nada mais sendo requerido em cinco dias, os autos serão arquivados. - ADV:
AMILTON DA SILVA NUNES (OAB 269578/SP)
Processo 1003656-73.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Ignácio BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Atlântico Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados ESPECIFIQUEM PROVAS, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, CONCLUSOS PARA SANEADOR OU
JULGAMENTO ANTECIPADO, CONFORME O CASO. - ADV: OSMAIR APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 103299/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1003818-39.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MALAQUIAS
FERREIRA DE ARAÚJO - - CLÁUDIA MARIA PORTES FERREIRA DE ARAÚJO - - ROSEMARY SALES PORTES - - TELMO
JOSÉ BENEDITO PORTES - AMADO APARECIDO DA SILVA - - VILMA CIRILO DOS SANTOS SILVA - Vallor Urbano Ltda.
- MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO MANDADO QUE RETORNOU NEGATIVO,
REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SEM PREJUÍZO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS.NO SILÊNCIO, INTIMESE A DAR ANDAMENTO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 485, §1º, DO CPC. - ADV:
FABIANA TINOCO FERNANDEZ (OAB 289321/SP)
Processo 1003890-89.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Banco Mercedez-benz do
Brasil S/A - Carlos Alberto Bispo da Cunha Pinto - Deverá o requerente pagar as despesas postais, a serem recolhidas através
da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 120-1, nos termos da decisão de fls. 04-05. Na omissão,
os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1004260-05.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Transgerônimo Transporte Ltda - ME Komatsu Ambiental S/S Ltda - Fabricio Henrique CanelasVistos.Nesta data, consoante relatório anexo, apurou-se a ineficácia
da penhora “on line”.O valor irrisório constrito (R$ 24,13) foi liberado na forma do art. 836 do Código de Processo Civil. Isto
porque, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens será totalmente absorvido
pelo pagamento das custas da execução. Diga a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo geral. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 01 de junho de 2016. - ADV: HUMBERTO JOSÉ MARÇAL (OAB 326223/SP),
RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP), CICERO ALVES DOS ANJOS NETO (OAB 317734/SP)
Processo 1004361-08.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Marcelo Bolsoni - Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos em tese.
Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas.Afasto a preliminar arguida em contestação no que toca à ausência
de laudo de exame de corpo de delito, pois este juízo entende que o laudo conclusivo do IML não é documento essencial ao
ajuizamento desta ação, visto que o grau da lesão pode ser apurado em regular perícia médica.DECLARO O FEITO SANEADO.
Defiro a produção de prova pericial, porque esta é a necessária e suficiente para o deslinde da causa.A distribuição do ônus
da prova obedecerá, em regra, o disposto no caput do art. 373 do CPC, ficando as partes alertadas sobre a possibilidade de
inversão do ônus na fase de julgamento, no caso previsto no par. 1º do referido dispositivo, facultando-se desde já ampla
produção probatória, sem qualquer surpresa ou cerceamento. É da doutrina, inclusive, que a inversão do ônus da prova é regra
de julgamento: “A concepção objetiva do ônus da prova, que o considera como regra de julgamento, a ser aplicado em caso de
dúvida invencível na formação da convicção do juiz, indica que a inversão do ônus só poderia ocorrer na sentença, pois só então
o magistrado, valorando a prova produzida, poderia concluir se ela foi ou não suficiente para a formação de sua convicção,
carreando à parte que tinha o ônus as consequências negativas da insuficiência da prova. Somente depois de esgotadas as
possibilidades de prova é que o juiz, verificando que ela não foi suficiente para elucidar os fatos, julgará com base nas regras
do ônus. (...) Se o juiz inverte o ônus na sentença, o réu poderá ser surpreendido. Por isso, apesar de o ônus da prova constituir
regra de julgamento, tem-se entendido que, por força do princípio do contraditório e para evitar eventual cerceamento de defesa,
o julgador deve alertar antecipadamente as partes sobre a possibilidade de inversão. (...) Isso não significa que o ônus da prova
deixe de ser regra de julgamento. As consequências do seu descumprimento só virão quando da prolação da sentença. Mas o juiz
deverá alertar as partes, antes do julgamento, sobre tais consequências.” (in Novo Curso de Direito Processual Civil, 10ª edição,
Editora Saraiva, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, pág. 419/420).Para a realização da perícia, oficie-se ao IMESC solicitando
designação de dia e hora para perícia.Faculto às partes, no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Observa-se que o autor apresentou quesitos às fls. 03. Com a vinda do laudo, as partes serão intimadas para, querendo,
manifestar-se no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu parecer.
Int. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1004913-41.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - ROSEMEIRE APARECIDA
AIRES PIMENTA - EPP -LTDA - - FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS JUNIOR - Banco do Brasil S/A - CIÊNCIA ÀS PARTES, EM
CINCO DIAS, QUANTO À PETIÇÃO DA EXPERT, PROVIDENCIANDO O BANCO O QUANTO ALI SOLICITADO. - ADV: ERIKA
BOUFFIER CURY (OAB 343290/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EDILSON JOSÉ MAZON
(OAB 161112/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 1004932-76.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Altos de
Santana Ii - Genea Incorporadora e Construtora Ltda - - Luciana Aparecida Grecco de Oliveira - - Rossini Grecco de Oliveira
- - Robson Grecco de Oliveira - Vistos.HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes acima indicadas (fls.
176/178) para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de
mérito a presente ação.Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em
julgado.Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do
acordo no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será interpretado como quitação, tornando então os autos conclusos
para extinção.P.R.I.C. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP)
Processo 1005094-71.2015.8.26.0361 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Rosangela Silva
dos Santos - Ciência às partes, do trânsito em julgado. Requeira a parte vencedora o que de direito. Nada sendo requerido,
no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS
RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1005398-70.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º