TJSP 06/06/2016 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
1812
Processo 1005576-79.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Orlando Barbosa - André
Ricardo Miguel - - Renata Aparecida Torres - - Alexandro Inácio de Oliveira - Vistos. Recebo a emenda da inicial. Façam-se as
necessárias anotações para corrigir o valor dado à causa. Expeça-se o necessário para citação e penhora. Não sendo mais
possível à apresentação de embargos à execução em audiência de conciliação no CEJUSC, de acordo com o ordem de serviço
nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, efetivada a penhora, intimem os executados de que o prazo
para oposição de embargos à execução é de 15 dias a contar da intimação da penhora. Na hipótese de apresentação oral
dos embargos, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente. Consigno que os prazos no
Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo
em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: CAIO FERNANDO
BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1005581-04.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Ronaldo Alves - Jerfeson
Clayton Angelo da Silva - Vistos.O requerente pretende a cobrança de 5 (cinco) cheques. Ocorre que um cheque no valor de R$
280,00 de nº 000080 e, um no valor de R$ 280,00 de nº 000079 estão nominais a terceiro, sem endosso.Tem-se que, o portador
de cheque nominal a terceiro, não transmitido via endosso, não detém legitimidade para a cobrar, por força da regra contida no
art. 17 da Lei nº. 7.357/85, pois postula em nome próprio o direito alheio. Logo, para o correto prosseguimento da ação, o autor
deverá emendar a inicial excluindo-se os títulos, apresentando novo cálculo e corrigindo-se o valor dado à causa, no prazo de 10
dias. Consigno que os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Intimese. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP)
Processo 1006210-75.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Edne de Godoy
Bueno - - Deise Gregorio - MRV Prime Morada do Campo Incorporações Spe Ltda. - FICA O AUTOR INTIMADO a manifestar
face a certidão da serventia de fls. 25, de seguinte teor: “Certifico e dou fé que deixei de proceder à citação/intimação da
requerida, tendo em vista que verifiquei que o nome e o endereço da requerida que constam na petição inicial divergem do nome
e endereço que constam no cadastro feito quando da distribuição do processo. Posto isto, encaminho os autos à publicação
para manifestação do requerente. Nada Mais.” - ADV: JOSÉ MARIA GODOY MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179627/SP)
Processo 1006428-06.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Isis Aparecida dos
Santos Vieira - - I. A. Santos Vieira - Me - Ana Alice Alves Falsetti - Vistos.Designo a audiência de conciliação para o dia 20 de
julho de 2016, ás 15h40min., a ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA),
sito na Rua Angelo Bombo, nº 28, Morro do Ouro, nesta cidade.De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra
do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência de conciliação. Sendo assim,
a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada, sendo possível à apresentação oral
da defesa com o comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo assinalado.Na hipótese de apresentação de
defesa oral, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente para sua contestação.Réplica em 5
dias.Consigno que os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Cite-se
e intime-se. - ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 1006516-44.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Arrico Agronegócio Em
Beneficiamento e Comércio de Vegetais Ltda Me - Casa de Carnes e Mercearia Irmãos Vieira Ltda - Me. - Vistos. Atendendo
aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte deverão
fazer prova de tal condição para serem admitidas como autoras perante o sistema, determino que a autora, forneça em 10 (dez)
dias sob pena de extinção sem exame de mérito: 1. Cópia da declaração de Imposto de Renda a ser entregue diretamente no
Juizado e a ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, sob o crivo da sigilosidade; 2. Declaração expressa a ser
subscrita pelo próprio TITULAR da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE
PEQUENO PORTE, nos termos do artigo 2º, I, da Lei 9.841/99, ficando ciente das eventuais implicações decorrentes de tal ato,
inclusive aquelas já determinadas pelos artigos 32 e 33, da referida lei, além do eventual encaminhamento dos informes para
os órgãos competentes. 3. NOTAS FISCAIS relativas às operações mercantis ali indicadas, haja vista que estas compõem o
único meio de aferição da real situação econômica da pessoa jurídica e, portanto, de seu enquadramento ou não na referida
categoria, de acordo com a legislação fiscal e tributária vigente, em atendimento ao Enunciado 135 dos Juizados Especiais
Cíveis: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação
de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro
Palmas/TO)”. Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução do mérito. Os prazos no Sistema do
Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias
úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI
(OAB 157788/SP)
Processo 1006534-65.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Lilian Graat Viotto - Anderson Viotto da Silva - Mrv Prime Morada do Campo Incorporações Spe Ltda. - Vistos. Designo a audiência de conciliação
para o dia 20 de julho de 2016, ás 16h00min., a ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA), sito na Rua Angelo Bombo, nº 28, Morro do Ouro, nesta cidade. De acordo com a ordem de serviço
nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência
de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada, sendo
possível à apresentação oral da defesa com o comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo assinalado.Na
hipótese de apresentação de defesa oral, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente para
sua contestação.Réplica em 5 dias. Consigno que os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos
termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º