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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 - Página 1872

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TJSP 06/06/2016 - Pág. 1872 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2129

1872

pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei 12.016/09.Intime-se. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA
(OAB 243806/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2016
Processo 0000746-40.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Rogerio Aparecido
Bussini - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, penhora negativa. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA
SILVA (OAB 216838/SP), JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0001293-80.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Assunção de Dívida - Unicasa Industria de
Moveis Sa - Winter Giliard Bertolassi Me - - Winter Giliard Bertolassi - - Vladimir Carvalho Pelucio Silva - Vistos.Primeiramente,
determino ao Curador Especial subscritor da petição de fls. 214/216, a regularizar sua situação nos autos, a fim de comprovar
a condição efetiva de “Curador Especial”, trazendo os documentos de indicação oriundos da Sub. da OAB/SP local, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua exclusão e expedição de outro ofício à Sub. da OAB/SP local para indicação
de outro(a) advogado(a).A seguir, conclusos, inclusive para fins de análise da nulidade de citação exsurgida a fls. 214/216.
Int. - ADV: MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), FABIANA MOREIRA SILVA (OAB 235371/SP), WELDRI BRAGA
MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 0001514-05.2010.8.26.0368 (368.01.2010.001514) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Severa
Nunes de Oliveira - Fica o advogado da autora intimado a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2016/003681-1
dirigi-me ao endereço RUA BAHIA e não obtive êxito na localização do referido número, após na residência de nº 192 fui
informada por Adelio Ribeiro da Rocha de que a referida residência foi demolida e que a Sra. Severa é sua tia e reside atualmente
na Bahia, mas entrará em contato com a mesma e a avisará para que entre em contato com seu advogado. Diante do exposto,
deixei de proceder a intimação de SEVERA NUNES DE OLIVEIRA.O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 16 de maio de
2016.Número de Atos:01 (JG) MAPA/MAIO/2016 - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP)
Processo 0001552-41.2015.8.26.0368 - Monitória - Duplicata - Euro Pneus Comercial Ltda Me - Fica intimado o requerente
para dar seguimento ao feito, tendo em vista que o requerido não comprovou pagamento, sob pena de multa. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0001561-42.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001561) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Luis Carlos Raymundo e outros - Banco do Brasil Sa - *Fiquem as partes intimadas a manifestarem-se sobre
o laudo pericial juntado nos autos. - ADV: FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001644-19.2015.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luiz
Aparecido Ferreira - Angelo Luiz Alfenas Barroso - - Laura Alves dos Santos - - Daniela Mathias - - Ana Carolina Alfenas Barroso
- Vistos.Após a sentença proferida a fls. 40/41, a qual transitou em julgado (fls. 43), a parte autora/vencedora peticionou a fls.
53/54, juntamente com a parte ré/vencida, pugnando pela homologação do acordo em apreço.Porém, na petição em referência
houve informação de que ocorreu a quitação integral do débito discutido nestes autos, para nada mais ser reclamado.Diante
disso, aplicando-se o §3º do artigo 526, do Código de Processo Civil, por analogia:a) declaro satisfeita a obrigação que envolve
as partes neste processo, decorrente da sentença supra;b) procedam-se às anotações de extinção (art. 487, inciso I procedência,
c.c. art. 526, §3º, ambos do Código de Processo Civil) e arquivem-se os autos.Não há custas em aberto, observando-se que o
feito não chegou a atingir a fase executiva.Int. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), FABIO EDUARDO
BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 0001741-19.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cojiba Supermercados
Ltda - Carlos Eduardo Acerate - Vistos.Primeiramente, observo que o presente processo trata-se, desde o início do ajuizamento,
de cumprimento de sentença oriundo do CEJUSC, cuja distribuição ocorreu em 24.04.2015, conforme protocolo de fls 02.Assim,
com fundamento no §2º do artigo 921 do novo Código de Processo Civil, como já decorreu o prazo de mais de um ano sem que
se tenham localizados bens penhoráveis, determino, dessarte, o arquivamento do processo.Observo à parte exequente que já
foram esgotadas as tentativas de localização de bens da parte executada através dos bloqueios pelo BACENJUD e RENAJUD,
bastando uma simples análise dos autos para chegar à referida ilação (vide fls. 37/40), tendo sido expedido, ainda, mandado
de penhora e avaliação, cuja certidão de fls. 52, da Oficiala de Justiça, nos deixa claro acerca da inexistência de bens da parte
executada.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0002059-02.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Izilda Aparecida Sperandio
Deronze - *Manifestem-se as partes sobre o Laudo de Perícia Médica, juntado nos autos. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB
230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0002200-21.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose
Joaquim da Rosa Neto - *Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça (negativa), juntada às fls. 279.
- ADV: SIMONE REGINA PEREIRA (OAB 330564/SP), KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP)
Processo 0002683-51.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - João Carlos Navarro - - Maria Jose Messias Pimpinatti Navarro - Vistos.1) Em razão da petição de fls.
284/285, proceda aos IMEDIATOS DESBLOQUEIOS INTEGRAIS dos veículos objetos dos bloqueios anteriores (fls. 222/231),
descritos, também, a fls. 284/285, pelo RENAJUD.2) Diante do pagamento do débito noticiado pela parte exequente a fls. 284/285,
a qual, inclusive, pleiteou a extinção do processo, JULGO EXTINTO este processo de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS em face de JOÃO CARLOS NAVARRO e OUTRO(S), com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça INTIMAR o(a)(s) EXECUTADO(A)(S) para
no prazo de cinco dias providenciar o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 180,76, código 230-6, que corresponde a
1% do valor total do acordo de fls. 246/247, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.Não sendo recolhidas as custas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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