TJSP 06/06/2016 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
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determino que se proceda a penhora e a remoção de outros bens que garantem a divida, depositando-os em mãos do(a)
Exequente.Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL SASSO SANCHES (OAB 346349/SP)
Processo 0002220-74.2013.8.26.0370 (037.02.0130.002220) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Estefano José Sacchetim Cervo - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.
Cumpra-se o v. Ácordão de fls.204/205, manifestando-se o(a) Autor(a).Int. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/
SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0002267-87.2009.8.26.0370 (370.01.2009.002267) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Rodolfo Nascimento Fiorezi - Maria Aparecida de Freitas Fernandes - Vistos.Ante o transito em julgado do v. Acórdão de fls.
139/140, determino que aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias, para a destruição dos autos, conforme determina as Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Int. - ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
Processo 0002313-42.2010.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando
Isepon Rosa Me - Nova América Factoring Ltda - VISTOS.1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação,
conforme informação de fls.315, JULGO EXTINTA a presente ação declaratória em fase de execução, com fundamento no artigo
924, II, CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento em favor da Exequente, referente aos depósitos judiciais de fls. 295 e
310.3-Transitada esta em julgado, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina
as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias.P.R.I.C. - ADV: RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP), LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO
(OAB 187971/SP)
Processo 0002364-14.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodolfo Nascimento
Fiorezi - João Batista da Silva - - Silvana de Fátima Miguel - - José Crispim da Silva - - Raimundo Silva - Rodolfo Nascimento
Fiorezi - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Autor, manifestar-se nos autos, sobre a pesquisa de endereço realizada através do(s)
Sistema(s) BacenJud On-Line e/ou InfoJud.) - ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
Processo 0002496-71.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodolfo
Bergamasco Rocha - Carlos Eduardo Alexandre - Vistos.1)-Expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente,
referente ao bloqueio judicial de fls. 71.2)-Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a)
(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exequente, haja vista a ordem legal prevista no Art. 835
do CPC.3)-Não havendo bloqueio de valores, determino que a serventia proceda pelo sistema Renajud, a pesquisa de veículos
registrados em nome do(a)(s) Executado(a)(s). Em caso positivo, determino o bloqueio de transferência e licenciamento.Intimese. - ADV: ALDILENE BERNARDO DA SILVA (OAB 348777/SP), THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP)
Processo 0002618-21.2013.8.26.0370 (037.02.0130.002618) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Supermercado Fiorini Diniz Ltda Me - Maicon Garcia - Vistos.Ante o vencimento do sobrestamento requerido à fls.72, manifestese o(a) Autor(a), requerendo o que de direito.Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0002903-14.2013.8.26.0370 (037.02.0130.002903) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Waldemar José de Mello - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência
Spprev - Vistos.Ante a alegação da Ré de fls. 192, determino que aguarde-se por 90 dias para a finalização do apostilamento
do quantum determinado da sentença de fls.127/130.Int. - ADV: ,MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP),
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 0002959-13.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irving Meier Barbosa Me Edson Gilberto Fioravante - Vistos.1)-Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a)(s)
Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exequente, haja vista a ordem legal prevista no Art. 835 do
CPC.2)-Não havendo bloqueio de valores, determino que a serventia proceda pelo sistema Renajud, a pesquisa de veículos
registrados em nome do(a)(s) Executado(a)(s). Em caso positivo, determino o bloqueio de transferência e licenciamento.Intimese. - ADV: THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP)
Processo 0002984-60.2013.8.26.0370 (037.02.0130.002984) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Haley Comercio Representação de Revistas e Outras Publicações Ltdame - M e C Imoveis Olimpia Ltda Me - Vistos.1)-Tendo
decorrido o prazo, sem que a Exequente tenha efetuado o pagamento da multa a que fora condenada a pagar, determino que
inscreva o valor da multa de R$.117,75, na divida ativa do Estado.2)-Após, determino que aguarde-se o decurso do prazo de 90
dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença de fls.77, para a destruição dos autos, conforme determina as Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Int. - ADV: HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP)
Processo 0002992-37.2013.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Duilio Gomes
Duarte - Jose Luiz Pires da Silva - (Dr. Procurador do autor, manifestar-se nos autos sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 370.2016/001150-3 dirigi-me ao endereço indicado,
onde deixei de proceder à penhora, tendo em vista que no local reside Amiel José Lopes da Silva, filho do executado. O mesmo
declarou que há anos não mantem contato com seu pai e que não sabe o seu paradeiro. O referido é verdade e dou fé.”) - ADV:
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0003002-47.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana de Fátima Lima de
Almeida - Maria Zelia Aparecida Sartori - VISTOS.1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme
informação de fls.39, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 924, II, CPC. 2-Desentranhemse os títulos que instruiu a inicial, para serem entregues ao(à) Executado(a), mediante recibo.3-Transitada esta em julgado,
aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.P.R.I.C. - ADV:
THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP)
Processo 0003138-83.2010.8.26.0370 (370.01.2010.003138) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- F.I.R.M. - Monterge Construções e Comércio Ltda Me - - José Carlos de Souza - Monica Guerreiro de Souza - Vistos.Defiro
o requerimento da Exequente de fls.165 e determino que a serventia proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações
financeiras em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exequente, haja vista a ordem
legal prevista no Art. 835 do CPC.Intime-se. - ADV: JULIANO SARTORI (OAB 243509/SP), LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO
ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 0003138-83.2010.8.26.0370 (370.01.2010.003138) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e
Venda - F.I.R.M. - Monterge Construções e Comércio Ltda Me - - José Carlos de Souza - Monica Guerreiro de Souza - (Dr.(ª)
procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos sobre a pesquisa de valores efetuada através do sistema Bacen Jud OnLine, com resultado negativo.) - ADV: JULIANO SARTORI (OAB 243509/SP), LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB
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