TJSP 06/06/2016 - Pág. 1943 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
1943
a devolução da carta citação postal (fls. 11).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000514-29.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor
do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000514-29.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos etc.INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para manifestar em termos de prosseguimento, sobre
a devolução da carta citação postal (fls. 11).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000515-14.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor
do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000515-14.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos etc.INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para manifestar em termos de prosseguimento, sobre
a devolução da carta citação postal (fls. 11).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000516-96.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor
do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000516-96.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos etc.INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para manifestar em termos de prosseguimento, sobre
a devolução da carta citação postal (fls. 11).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000517-81.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor
do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000517-81.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos etc.INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para manifestar em termos de prosseguimento, sobre
a juntada do AR da carta citação postal positiva (fls. 11).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000518-66.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor
do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000518-66.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos etc.INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para manifestar em termos de prosseguimento, sobre
a juntada do AR da carta citação postal positiva (fls. 11).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000519-51.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor
do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000519-51.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL
DE NHANDEARA - Vistos.Aguarde-se o cumprimento do acordo, nos termos da decisão de fls. 09.Int. - ADV: ALEXANDRO
BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000522-06.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor
do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000522-06.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos etc.INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para manifestar em termos de prosseguimento, sobre
a juntada do AR da carta citação postal positiva (fls. 11).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000523-88.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor
do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000523-88.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos etc.INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para manifestar em termos de prosseguimento, sobre
a juntada do AR da carta citação postal positiva (fls. 11).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000524-73.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor
do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000524-73.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos etc.INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para manifestar em termos de prosseguimento, sobre
a juntada do AR da carta citação postal positiva (fls. 11).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000525-58.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor
do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000525-58.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos etc.INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para manifestar em termos de prosseguimento, sobre
a devolução da carta citação postal (fls. 11).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000526-43.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor
do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º