TJSP 06/06/2016 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
2142
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV:
GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP)
Processo 4000475-71.2013.8.26.0408 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL - MONICA DE SOUZA MELLO
- Vista ao requerente, para que se manifeste sobre a Contestação apresentada pela Curadora Especial. - ADV: MAISA HELENA
DE MEDEIROS CURY (OAB 209651/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0483/2016
Processo 1000054-64.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Exoneração - N.V.S. - D.S.N.S. - - E.S.N. - Vistos.Oficiese à Comarca de Barueri solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida.Intime-se. - ADV: CLAUDINEI
CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP), LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP), BENEDITO APARECIDO LOPES
COUTO (OAB 273989/SP)
Processo 1000222-66.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Guarda - N.R.B. - L.A.P. - Vistos.Fixo o prazo de 10 (dez)
dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de
indeferimento.No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no
silêncio, o desinteresse.Após, diga o Ministério Público.Intime-se. - ADV: THIAGO CONTE MARTINS (OAB 221304/SP), CARLA
FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 1000452-74.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.V.V.B. - J.R.B. Vistos.A presente execução visa o pagamento das prestações alimentares devidas a partir de novembro de 2015.O executado
oferece impugnação alegando que permaneceu detido entre outubro de 2014 a novembro de 2015, razão pela qual a obrigação
alimentar não foi cumprida. Informa, que as prestações voltaram a ser descontadas do holerite a partir de dezembro de 2015.
Diz, ainda, que constituiu nova família e que possui outras obrigações alimentares, que junto com a da exequente somam
157% do salário mínimo, cujo montante não é possível suportar, considerado os rendimentos mensais que possui.É o relatório.
Decido.A exequente reconhece que as prestações a partir de dezembro de 2015 foram devidamente quitadas.Resta a prestação
vencida em novembro de 2015.O documento a fls. 34 declara que o executado não recebeu seus rendimentos de outubro de
2014 a novembro de 2015.Entretanto, os documentos a fls. 37/40 comprovam que foi concedido ao executado prisão albergue
domiciliar a partir de 28/08/2015.Logo, não há como se acolher a justificativa de que se encontrava recluso para isenta-lo do
pagamento.Some-se a isso que a constituição de nova família também não é justificativa. Compete ao devedor requerer a
revisão da pensão, onde deverá provar que estão presentes os requisitos para tanto. Antes disso, a nova família ou outras
obrigações não o isentam de cumprir a obrigação assumida.Ante o exposto, não acolho a justificativa apresentada e determino
ao executado que, em 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento da prestação alimentar vencida em novembro de 2.015,
ainda sob pena de prisão.Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, apresente a exequente demonstrativo de débito
atualizado.Após, dê-se vista do processo ao Ministério Público, tornando, a seguir, conclusos.Intime-se. - ADV: BELARMINO
CORREA (OAB 193244/SP), ALLAN CARLOS PEREIRA FERNANDES (OAB 304998/SP)
Processo 1000502-71.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.S.C. - D.A.C. - Vistas dos autos
ao autor para manifestação. - ADV: LEANDRO TAQUES FERREIRA (OAB 351595/SP)
Processo 1000674-42.2016.8.26.0408 (apensado ao processo 1000976-71.2016.8.26) - Arrolamento de Bens - Medida
Cautelar - J.A.H. - M.C.S.H. - Vistos.Ciente o Juízo da r. decisão as fls. 605/606.Aguarde-se o decurso de prazo da manifestação
da requerente quanto à contestação do requerido.Intime-se. - ADV: GREICE VIEIRA DE ANDRADE (OAB 313303/SP), CARLOS
ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1000839-60.2014.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - IVONE JOANA DA ROCHA - DELI FERREIRA DA
ROCHA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Aguarde-se a conclusão do procedimento de ITCMD.Intime-se. ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), CÉLIA REGINA DE FREITAS (OAB 359362/SP)
Processo 1001060-72.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Guarda - I.B.A. - - B.S. - I.C.S. - Vistos.Cumpra-se
integralmente o despacho a fls. 37.Intime-se. - ADV: CAMILA RAREK ARIOZO (OAB 332563/SP), ELTON CARLOS DE ALMEIDA
(OAB 241023/SP)
Processo 1001175-64.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.P. - R.R.C.M. - Vistos.Proceda-se à
averbação da penhora, bem como o bloqueio de circulação dos veículos as fls. 152/153 junto ao sistema RENAJUD.Certifiquese o decurso do prazo para impugnação do executado e tornem conclusos.Intime-se. - ADV: GILVANO JOSE DA SILVA (OAB
241422/SP), LUIZ FERNANDO DE AQUINO (OAB 266960/SP)
Processo 1001540-50.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Guarda - C.J.F. - A.S.B. - - N.K.F. - Vistos.Certifique a
Serventia o decurso do prazo para oferecimento de resposta.Após, diga o autor, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo ao Ministério Público para manifestação e após tornem
conclusos, oportunidade em que será apreciado o acordo parcial entabulado em audiência.Intime-se. - ADV: MARCELA BARRILE
FERNANDES (OAB 364771/SP)
Processo 1001562-11.2016.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.M.C. - S.L.O.C. - Vistos.Dê-se vista do processo
ao Ministério Público para que se manifeste acerca do acordo apresentado a fls. 37/38, que resolve a partilha dos bens.Intimese. - ADV: MEIRE APARECIDA MOLINA FORMAGIO (OAB 186813/SP)
Processo 1001821-06.2016.8.26.0408 - Arrolamento de Bens - Família - Elena Fernandes de Assis - Vistos.1. Observo,
desde logo, que há necessidade de se providenciar a abertura de dois inventários. Nestes autos, processar-se-á o inventário
de FRANCISCO FERNANDES, falecido em primeiro lugar, aos 20/09/2000 (fls. 09), onde será atribuída a meação de Genoveva
Mantovani Fernandes e as cotas aos herdeiros.Nos termos do artigo 1043, § 2º, do CPC, deverá ser distribuído por dependência
e processado em apenso o inventário de GENOVEVA MANTOVANI FERNANDES, onde serão atribuídas as demais cotas aos
herdeiros.Retifique-se o polo passivo para dele excluir Genoveva Mantovani Fernandes, permanecendo somente o inventariado
FRANCISCO FERNANDES.2. Defiro à requerente a gratuidade da justiça.A fim de atender ao que prescreve o artigo 218,
das NSCGJ, oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil do Conselho Federal requisitando informações acerca da existência de
testamento deixado pelo inventariado.Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA PINHEIRO (OAB 112903/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º