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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 - Página 2511

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TJSP 06/06/2016 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2129

2511

em 09.05.2014, excluindo-se a SANTA LÚCIA INCORPORADORA S/C LTDA., incluindo-se em seu lugar CONSTRUTORA E
INCORPORADORA ATAUALPA LTDA., façam-se as anotações de estilo para que seja substituída a SANTA LÚCIA, no polo
passivo destes embargos de terceiro, pela CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATAUALPA LTDA., cadastrando-se os
advogados dessa nova embargada. 3. Recebo os embargos de terceiro, suspendendo a execução quanto ao bem em questão.
Certifique-se nos autos principais. 4. Cite-se a embargada na pessoa de seu advogado, pela imprensa, mediante publicação
deste despacho no DJE, para apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros
os fatos articulados na inicial. - ADV: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA (OAB 341210/SP), LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA
(OAB 246585/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP),
WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP)
Processo 1007698-26.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanessa Perreira
Duarte Ribeiro e outro - Genivaldo dos Santos Menezes - 1. Intimem-se os autores, por mandado, para depoimento pessoal, sob
pena de confissão (a diligência deverá ser depositada em cinco dias). 2. Sobre os documentos juntados, digam os autores em 5
dias úteis. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: JOAO CARLOS SAPORITO (OAB 155902/SP), JOAO ORLANDO
PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 1007709-21.2016.8.26.0451 - Despejo - Locação de Imóvel - Imobiliária Prátika Gestão e Administração Ltda
- Me - Dilma Soares Monteiro - - Silvestre José Joaquim - Em quinze (15) dias úteis, sob pena de indeferimento, a petição
inicial deverá ser emendada, sanando-se:A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:- cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC,
com indicação: - do endereço eletrônico dos réus.O VALOR DA CAUSA:- corrigindo-se o valor da causa, para que passe a
corresponder:- uma vez que se trata de ação de despejo, à soma de doze meses de aluguel (Lei 8.245/91, art. 58, III).No prazo
de quinze (15) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, a parte deverá promover OS PAGAMENTOS DEVIDOS,
RECOLHENDO:- a diligência do Oficial de Justiça para citação de Silvestre José Joaquim.No mesmo prazo, deverá ser recolhida
a taxa de mandato. - ADV: GABRIEL GOZZO (OAB 342192/SP)
Processo 1008490-43.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Pedro Camolesi - 1. Em
quinze (15) dias úteis, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, sanando-se o valor da causa, para que
passe a corresponder ao valor do contrato cuja inexistência pretende ver declarada, somado ao valor da indenização por danos
morais pretendida.2. No mesmo prazo, para apreciação do pedido de tutela antecipada, o autor deverá promover o depósito
judicial do valor creditado em sua conta, descontadas as parcelas do empréstimo consignado que lhe tenham sido debitadas.3.
Cumpridas essas determinações, tornem conclusos com urgência. - ADV: RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP)
Processo 1008603-94.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Liminar - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A Samara Souza Melotto - Em quinze (15) dias úteis, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, sanandose:A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:- cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação: - do endereço eletrônico
da autora. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/
SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1008603-94.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Liminar - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A Samara Souza Melotto - 1. Recebo a emenda da inicial. Comprovada a alienação fiduciária e a mora defiro a liminar de busca e
apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar,
será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso se não
houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo
credor fiduciário na petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A) réu(ré) terá 15 (quinze)
dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que
tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido
pagamento a maior e desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação, utilizando, se necessário,
as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC.3. Providencie a Serventia, perante o RENAJUD, desde logo, bloqueio de circulação
(o qual abrange bloqueio de transferência e licenciamento) em relação ao veículo em questão (Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 9º,
incluído pela Lei 13.043/2014). A parte autora deverá recolher, em cinco dias, o valor necessário para esse bloqueio, caso
ainda não o tenha feito, nos termos do Provimento 2195/2014.4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de
endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível
Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 1008688-80.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Augusto Lopes Feres - Em quinze
(15) dias úteis, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, sanando-se:A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação: - do endereço eletrônico do autor e do réu. - ADV: LUCAS DEL
BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)
Processo 1008742-46.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Cristine Munia Corrêa - - Ipê Comércio e Representações Ltda - Em quinze (15) dias úteis, sob pena de indeferimento, a petição
inicial deverá ser emendada, sanando-se:A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:- cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC,
com indicação: .- do endereço eletrônico dos réus. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1008892-27.2016.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Antonio Gutierrez - - Bernadete Maria Gutierrez - CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATAUALPA LTDA - 1. Defiro
gratuidade da Justiça em favor da parte embargante.2. Tendo em vista a substituição no polo ativo do processo principal,
deferida por decisão proferida em 09.05.2014, excluindo-se a SANTA LÚCIA INCORPORADORA S/C LTDA., incluindo-se em
seu lugar CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATAUALPA LTDA., façam-se as anotações de estilo para que seja substituída
a SANTA LÚCIA, no polo passivo destes embargos de terceiro, pela CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATAUALPA LTDA.,
cadastrando-se os advogados dessa nova embargada. 3. Recebo os embargos de terceiro, suspendendo a execução quanto
ao bem em questão. Certifique-se nos autos principais. 4. Cite-se a embargada na pessoa de seu advogado, pela imprensa,
mediante publicação deste despacho no DJE, para apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de se
presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. - ADV: LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP), LUIZ
ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS
DOS SANTOS (OAB 303789/SP), ANDRE LUIS DE OLIVEIRA (OAB 341210/SP)
Processo 1013518-60.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Posse - SONIA MARIA DE AZEVEDO LAUREANO ECONOMICO SAO PAULO SA CREDITO IMOBILIARIO HABITA - MUNICIPIO DE PIRACICABA - (Fica intimado o requerente
para retirar em cartório mandado de averbação e cópias devidamente rubricadas e númeradas.) - ADV: MAURICIO COSTA
MACHADO (OAB 30451/BA), MARTA TERESINHA RIBEIRO (OAB 262721/SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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