TJSP 06/06/2016 - Pág. 43 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
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querendo, no prazo de dez dias, ratificar as contrarrazões apresentadas às fls. 84/86, sob pena de ser desconsiderada, porque
apresentada antes da apreciação da admissibilidade do recurso interposto. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, fica
mantido o recebimento do recurso, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Assim, na sequência, subam os
autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Int.” - ( FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO INTEIRO TEOR
DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO CUMPRA O REQUERIDO O DETERMINADO) - ADV: LUIS OLAVO RODRIGUES DE
ALMEIDA (OAB 126342/SP), JÚLIO LUCAS MESQUITA PONGELUPE (OAB 363624/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA
(OAB 82443/SP)
Processo 1001353-73.2016.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor
- ADRIANA ARAUJO DE LIMA - AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EM LIQUIDACAO - - NOVAMOTO
VEICULOS LTDA - Fls. 44:- “Fls. 32/43:- Assiste razão à requerente, entretanto, deverá esta aditar a inicial, retificando o valor
da causa que deverá abranger o valor total do pedido. Prazo: dez dias, sob pena de extinção. Prossiga-se. Int.” - (FICA A
REQUERENTE CIENTIFICADA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO CUMPRA O DETERMINADO) - ADV:
MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1001482-78.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - UNIÃO FERRARGENS E ALUMÍNIO LTDA
EPP - ROSANGELA DE FÁTIMA PADILHA SIQUEIRA - Fls. 34:- “Fls. 30/33: - Ciente da comprovação fiscal pela exeqüente.No
mais, somando-se as notas fiscais apresentadas, o débito monta o valor de R$7.565,31, que corresponde ao valor dos cheques
acostados aos autos e não como consta da inicial. Verifico, ainda, que o cheque de fls. 17/18 (R$1.235,59) está nominado para
Confiseg Indústria e Comércio de Alumínios Ltda EPP e o de fls. 21/22 (R$1.118,78) está nominado para Alumax Extrusão
de Metais Ltda, sem o devido endosso.Feitas essas considerações, manifeste-se a exeqüente, no mesmo prazo, aditando
sua inicial, a fim de excluir do pedido os cheque de fls. 17/18 e 21/22, porque não estão endossados nos respectivos versos,
configurando-se assim a ilegitimidade ativa para propositura da ação em relação a tais títulos. Deverá, por consequência,
retificar o valor da causa. No silêncio, tornem conclusos para extinção.” - (FICA A EXEQUENTE CIENTIFICADA DO INTEIRO
TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO MANIFESTE-SE COMO DETERMINADO) - ADV: BRUNO DE MORAES DUMBRA
(OAB 214256/SP)
Processo 1001501-21.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUELI RODRIGUES DA SILVA PISCINAS
- ME - CAMILA MARINS RIBEIRO ME - Fls. 66:- “Fls. 65:- Inicialmente, saliento que a praxe vem demonstrando que a realização
de leilão eletrônico, na maioria das vezes, resulta infrutífera, não trazendo nenhum resultado prático para satisfação do crédito
e acarretando a sobrecarga da tramitação processual, sendo que, ao final, não resta outra alternativa senão a adjudicação, para
recebimento total ou parcial do crédito. Diante de tais constatações, manifeste-se novamente o exequente, no prazo de dez dias,
informando se pretende a adjudicação dos bens penhorados, pelos valores das estimativas. Na hipótese afirmativa, manifestese o(a) executado(a), no prazo de dez dias, em relação ao requerimento de adjudicação do(s) bem(ou bens) penhorado(s),
pelo valor da estimativa, sob pena de ser o silêncio considerado como concordância ao pedido. No silêncio, fica declarado
adjudicado em favor do(a) exequente os bens descritos às fls. 39, independentemente da lavratura do respectivo termo. Nesse
caso, aguarde-se pelo prazo de 05 dias, independentemente de intimação do executado, para interposição de embargos à
adjudicação.Decorrido in albis o prazo legal para oposição de embargos à adjudicação, certifique-se e expeça-se mandado
de remoção e entrega do(s) bem(ou bens) adjudicado(s), ficando deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos do
Código de Processo Civil, ordem de arrombamento, bem assim a requisição de fora policial, que somente será utilizada, se
necessário, independente da expedição de ofício. Prossiga-se. Int.” - (FICA A EXEQUENTE CIENTIFICADA DO TEOR DA R.
DECISÃO SUPRA, BEM COMO MANIFESTE-SE COMO DETERMINADO) - ADV: ALINE BOSQUETI CAETANO (OAB 368042/
SP), MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP)
Processo 1001504-73.2015.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARIA CÂNDIDA DE MELLO - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Fls. 113:- “Fls. 111 e 112:Face o contido na certidão e considerando a concordância do(a) autor(a) em relação ao depósito realizado pela ré (fls. 107/110
- R$5.844,41), para integral cumprimento da sentença proferida, proceda-se anotações no sistema informatizado, para baixa
do processo e expeça-se mandado de levantamento em seu favor. Após, arquivem-se os autos. Prossiga-se. Int.” - (FICAM
AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - (FLS. 115:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA
INFORMATIZADO) - (FLS.116/117:- FOI EXPEDIDO MANDADO DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO(A) AUTOR, QUE DEVERÁ
PROVIDENCIAR A RETIRADA E CUMPRIMENTO, NO PRAZO DE DEZ DIAS) - ADV: ALAN EMIDIO DA SILVA (OAB 303684/
SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1001512-84.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - LAUDELINA DE
SOUSA DA SILVA - BANCO DO BRASIL S/A - FLS. 197/198:- “FACE O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO APRESENTADO PELA
REQUERENTE - R$3.070,65, REFERENTE À CONDENAÇÃO, COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FL. 193, FICA O(A)
REQUERIDO(A) INTIMADO(A), PARA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, EFETUAR(EM) O PAGAMENTO DO REFERIDO VALOR,
SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO COM EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% DO
ARTIGO 523, § 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL” - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), MATHEUS
NOVELI MANCHINI (OAB 320045/SP)
Processo 1001648-13.2016.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - DIONIZIO DA
COSTA - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - FLS.20:-”Vistos.Considerando que os descontos iniciaram em 05/2013, portanto,
há mais de três anos atrás, e até o presente momento a parte nada fez para cessá-los, não há que se falar em periculum in
mora, sendo prudente o contraditório constitucional antes de se conceder a liminar pleiteada, razão pela qual fica ela, por ora,
INDEFERIDA. Designe-se Sessão de Conciliação, citando-se e intimando-se com as advertências e orientações de praxe.Intimese.Ibitinga, 31 de maio de 2016.” - (FLS.21: FICA(M) O(A)(S) AUTOR(A)(ES) INTIMADO(A)(S), NA PESSOA DE SEU(SUA)(S)
PROCURADOR(A)(ES), PARA COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O
DIA 14 DE JUNHO DE 2.016, ÀS 11:50 HORAS - JEC DE IBITINGA (RUA TIRADENTES, Nº 519 - CENTRO), BEM ASSIM
ADVERTIDO(A)(S) QUE O SEU COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
E SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FICA TAMBÉM ADVERTIDO(A) QUE NÃO SERÁ
EXPEDIDA CARTA PARA SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. FICAM, TAMBÉM, ADVERTIDOS QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA
COM ANTENCEDÊNCIA DE VINTE MINUTOS) - (FLS.22:- FOI EXPEDIDA CARTA DE CITAÇÃO, COMO DETERMINADO) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º