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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 - Página 898

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TJSP 06/06/2016 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2129

898

C.V.P.M. - Desta forma, conforme o art. 487, I, do Código de Processo Civil, acolho o pedido do autor para decretar o divórcio
do casal Antonio Marchi Sobrinho e Cássia Valéria Pacheco Marchi e fixar a guarda da Kaue Alan Pacheco Marchi em favor
de Cássia Valéria Pacheco Marchi com livre direito de visitas para Antonio Marchi Sobrinho.Condeno a requerida às custas
e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor correspondente dos bens a
partilhar, observado o benefício da justiça gratuita concedido.P.R.I.C. SENTENÇA REGISTRADA (Preparo de Apelação no valor
de R$ 117,75 - Guia DARE Código 230-6. Porte de remessa e retorno no valor de R$ 32,70 por volume. Guia FEDTJ Código
110-4, respeitadas isenções que gozem as partes). - ADV: ALEXANDRE JOSE FRANCELIN MANGILI (OAB 230848/SP), JORGE
ROBERTO D’AMICO CARLONE (OAB 204306/SP)
Processo 0024721-66.2012.8.26.0302 (302.01.2012.024721) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Marcos Donisete de Almeida - Unimed Regional Jau Cooperativa de Trabalho Medico - Ante o exposto:A) JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil, em relação a ação de obrigação
de fazer nº 302.01.2012.013674-4/000000-000, pela perda superveniente do objeto;Pela sucumbência da Autora, arcará a parte
com o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor
da causa. Suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da gratuidade da justiça.B) JULGO PROCEDENTE o pedido da ação
de reparação de danos materiais e morais, nº 302.01.2012.024721-4/000000-000, com resolução de mérito, nos termos do art.
487, inc. I, do Novo Código de Processo Civil, para CONDENAR a Ré:- Ao ressarcimento pelos DANOS MATERIAIS no valor de
R$98.756,60 (noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), com correção monetária de acordo
com a Tabela prática deste E. Tribunal, desde a data do ajuizamento da ação de nº 302.01.2012.024721-4/000000-000, e juros
de mora de 1% a.m. desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual;- Ao pagamento de compensação pelos
DANOS MORAIS no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com correção monetária de acordo com a Tabela prática deste
E. Tribunal, desde a presente data, e juros de 1% a.m. da data do evento danoso;Pela sucumbência, arcará a parte ré com o
pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da parte vencedora,
que fixo em 10% do valor da condenação.Sobre a verba honorária arbitrada incidirá correção desde a data da presente, de
acordo com a Tabela prática deste E. Tribunal (AI nº 550.490/RS - STJ, Rel. Min. LUIZ FUX, dj. 02.09.2004), sem quaisquer
juros (Apelação nº 0001660-85.2010.8.26.0646 - TJSP, Rel. Des. Urbano Ruiz, dj. 08/09/2011).Oportunamente, nada sendo
requerido, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça e demais cautelas de praxe.P.R.I. SENTENÇA REGISTRADA (Preparo de Apelação no valor de R$ 4.750,26 Guia DARE Código 230-6. Porte de remessa e retorno no valor de R$ 32,70 por volume. Guia FEDTJ Código 110-4, respeitadas
isenções que gozem as partes). - ADV: RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP), FERNANDA BARAUNA (OAB 211921/
SP), FELIPE CELULARE MARANGONI (OAB 198748/SP), DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP)
Processo 1001493-74.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 0008115-94.2011.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - AMAURI DE SOUZA - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE os embargos opostos, com fundamento no artigo 487, III, “a” do Código de Processo Civil, para determinar o
prosseguimento da execução, conforme cálculo apresentado pelo embargante na inicial, incluindo a parcela referente ao mês
11/2011. Condeno o embargado ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono dos embargantes, que fixo em 10% do
valor da causa, nos termos dos artigos 85, § 2º, e 90 do Novo Código de Processo Civil, observando o disposto no artigo 98,
§3º do NCPC referente à Justiça Gratuita.Transitada em julgado, certifique-se no principal trasladando-se cópia desta sentença
e arquivem-se os autos. P.R.I. SENTENÇA REGISTRADA (Preparo de Apelação no valor de R$ 180,40 - Guia DARE Código
230-6. Porte de remessa e retorno no valor de R$ 32,70 por volume. Guia FEDTJ Código 110-4, respeitadas isenções que
gozem as partes). - ADV: CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES (OAB 199327/SP), MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA
(OAB 145941/SP)
Processo 1005747-90.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 0007883-87.2008.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - ANDRESSA CARAMANO PIRES
FONSECA CAPRA - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos e o
faço para reconhecer excesso de execução, determinando seja feito o desconto, no valor exequendo, das estimas indevidamente
pagas pela embargante a embargada no período de 27/11/2010 a 14/03/2011. Determino também a continuidade do processo
de execução. Translade-se cópia desta sentença para os autos executivos.Condeno a embargada ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do excesso, que será apurado em cumprimento
de sentença, nos termos do art. 85, §4, inciso II, do CPC.Observe-se a gratuidade, se o caso.P.R.I.Cumpra-se. SENTENÇA
REGISTRADA (Preparo de Apelação no valor de R$ 117,75 - Guia DARE Código 230-6. Porte de remessa e retorno no valor
de R$ 32,70 por volume. Guia FEDTJ Código 110-4, respeitadas isenções que gozem as partes). - ADV: JOÃO FRANCISCO
JANOUSEK (OAB 201036/SP), MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA (OAB 145941/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA DELGADO KRAMER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2016
Processo 0000648-25.2015.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wagner
Parronchi - Ofício requisitório expedido, deverá(ão) o(s) autor(es) providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 0004926-06.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 4002210-69.2013.8.26) (processo principal 400221069.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Andre de Souza Vince e outros - NEON DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA e outro - Autos com vista para administradora
KPMG sobre ofício juntado às fls.618/619. - ADV: DANIELLA GIMENEZ ANDRADE (OAB 130842/MG), DANIELE THOMAZI
MAIA (OAB 343269/SP), GUILHERME ROBERTO CORTEZ LOPES (OAB 300092/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA
(OAB 122930/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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