Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 - Página 93

  1. Página inicial  > 
« 93 »
TJSP 06/06/2016 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2129

93

e dou fé que registrei a r. Sentença de fls. 195/198.) - ADV: MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP), LUÍS HENRIQUE
GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 1004626-24.2016.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Davi Cícero de
Oliveira - - Marlene Alecrim de Oliveira - Raquel Cícera de Oliveira Silva - Vistos.Defiro aos autores os benefícios da Assistência
judiciária Gratuita. Anote-se.Designo audiência de Justificação para o dia 28 de junho de 2016, às 16:00 horas, nos termos do
artigo 562 do CPC. A requerida deverá ser pessoalmente intimada para comparecimento e o requerente será intimado através
de seu patrono. As partes poderão trazer até três testemunhas, independentemente de depósito de rol. Expeça-se o necessário.
No mais, cite-se a requerida para contestar a ação sendo que o prazo de defesa será o previsto no artigo 564, parágrafo
único do CPC. (Certifico e dou fé que, tendo em vista à designação de audiência de justificação prévia de fls. 65 e em face da
concessão aos autores dos benefícios da assistência judiciária gratuita, expedi mandado de citação e intimação à requerida,
como determinado, às fls. 65. ). - ADV: AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP)
Processo 1004725-91.2016.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Banco Paulista S.a. - Engelétrica Serviços Especializados de Engenharia Ltda. - Vistos.Observo que o aditamento não
veio instruído com cópia da precatória expedida para citação, bem como do seu cumprimento (certidão do Sr. Oficial de Justiça).
Ainda no aditamento não consta em torno de qual executado deverá proceder a penhora e avaliação de bens. Assim, oficie-se
ao Juízo Deprecante (por e-mail), solicitando os esclarecimentos, devendo ainda ser juntado o demonstrativo atualizado do
débito. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias.Na inércia, deverá ser encaminhado ao Juízo Deprecante as peças produzidas neste
Juízo, em formato PDF., nos termos do Provimento em vigor.Após, feitas as anotações, arquivem-se.Intime-se. (Certifico e dou
fé que, expedi ofício ao Juízo Deprecante, encaminhando-o via e-mail, como determinado, às fls. 60.). - ADV: MONICA CALMON
CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP)
Processo 1004771-80.2016.8.26.0248 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Kalipers Serviços de Apoio
Administrativo Ltda Me - Itau Unibanco S/A - Vistos.Regularize a autora a inicial, em quinze dias, recolhendo as taxas devidas
(distribuição, OAB, citação etc.), sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: ELIZANDRA CRISTINA SANDRI RODRIGUES
(OAB 40835/PR)
Processo 1004800-33.2016.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Matheus Henry
Hirabayashi de Araújo - - Lucas Henry Hirabayashi de Araújo - Alessandro de Araújo - Vistos.Defiro em favor dos exequentes a
concessão dos benefícios da AJG. Anote-se.Intime-se pessoalmente o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar
o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de decreto da prisão civil, nos termos do art.
528 e parágrafos, do CPC.Int. (Certifico e dou fé que expedi carta precatória de intimação em desfavor do executado.) - ADV:
ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 1004809-92.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Valdete Rosa Guimaraes - Vistos.Providencie a Serventia a correta distribuição quanto a natureza da ação (busca
e apreensão).Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo
conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil em vigência. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário para o cumprimento da ordem.Comprovado o recolhimento da
taxa devida, providencie a Serventia o bloqueio do veículo junto ao Renajud via “on line”, nos termos do artigo 3º, § 9º da Lei nº
13043/2014.No caso de restar frutífera a liminar, proceda a Serventia o desbloqueio do veículo. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. (Certifico e dou fé que, em face do recolhimento
de fls. 26 e 30, expedi mandado folha de rosto de busca e apreensão e citação da requerida, como determinado, às fls. 36/37.
Certifico ainda que, para proceder ao bloqueio do veículo junto ao Renajud via “on line”, deverá o requerente comprovar o
recolhimento da taxa devida, no valor de R$ 12,20, em guia FEDTJ - código 434-1.). - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO
(OAB 241999/SP)
Processo 1004892-11.2016.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação - Caixa Economica Federal - Industrial Brasil
Industria Comércio Importação e Exportação de Estruturas Ltda Epp - - Lais Cristine Hippolito - - Nivia Cristiane Hippolito
- Vistos.Cumpra-se, devendo a serventia extrair a competente “folha de rosto” - somente para citação, extraindo as cópias
necessárias, encaminhando-se à Central de Mandados, mediante carga em livro próprio.Em caso de citação positiva, oficiar
ao Juízo Deprecante, comunicando a data de citação, aguardando-se o transcurso do prazo pagamento (art. 829 do CPC).
Transcorrido o prazo, extraia-se nova “folha de rosto” - para penhora e avaliação, encaminhando-se novamente à Central de
Mandados, mediante carga.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas (artigo 212 § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da
Constituição Federal.Com o cumprimento positivo, devolva-se a carta precatória ao Juízo Deprecante por “e-mail institucional”
em formato PDF, das peças processuais produzidas neste Juízo. No caso de mandado cumprido positivo, este deverá ser
encaminhado também fisicamente via malote.Após, devolva-se.Int. (Certifico e dou fé que, em face do recolhimento de fls.
12, expedi mandado folha de rosto para citação da requerida Industrial Brasil Indústria, Comércio, Importação e Exportação
de Estruturas Ltda EPP, como determinado, às fls. 13. Certifico ainda que, para expedir mandados folha de rosto para citação
das requeridas Laís Cristine Hippolito e Nívia Cristine Hippolito, para o endereço informado às fls. 01, deverá à requerente
proceder ao recolhimento de 02 (duas) diligências do Sr. Oficial de Justiça, no valor total de R$ 141,30, em guia própria.). - ADV:
BIANCHA CRISTINA DE ARRUDA VIEIRA (OAB 273478/SP)
Processo 1004944-07.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Marcelo Tiziani Junior - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Defiro a ordem
de arrombamento e reforço policial, se o caso.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas (artigo 212 § 2º do CPC, observado o disposto
no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Comprovado o recolhimento da taxa devida, providencie a serventia o bloqueio do
veículo junto ao “Renajud”, via “on line”, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação alterada pela lei
13.043/2014.No caso de restar frutífera a liminar, proceda a serventia o desbloqueio do veículo. “A ordem deve ser cumprida
onde quer que se encontre o bem, e mesmo que o bem esteja na posse direta de terceiros”.Int. (Certifico e dou fé que, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo