TJSP 06/06/2016 - Pág. 982 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
982
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
PROCESSO :1009590-71.2016.8.26.0309
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Leticia Akemi Koike Checolli
ADVOGADO : 366613/SP - Ramiro Carlos Neres Paixao
REQDO
: Melbourne Investimentos Imobiliários Ltda.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1009591-56.2016.8.26.0309
CLASSE
:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQTE
: Mariane Passoni Pelegrini
ADVOGADO : 264600/SP - Raphael Gonçalves Villela
REQDO
: Altana - Franklin Empreendimento Imobiliário Ltda
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1009593-26.2016.8.26.0309
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Wilson Ricardo Mingorance
ADVOGADO : 352451/SP - Erick Rodrigues dos Santos
REQDO
: Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1009596-78.2016.8.26.0309
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Metais Comercial Ltda
ADVOGADO : 249030/SP - Filipo Henrique Zampa
EXECTDO
: S A Pisono Comercial Eireli - Epp
VARA:3ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2016
Processo 0005068-62.2009.8.26.0309/01">0005068-62.2009.8.26.0309/01 (apensado ao processo 0005068-62.2009.8.26) (309.01.2009.005068/1) Cumprimento de sentença - Maria Jose Hernandes Rinco - Edison Roncoletta Junior e outro - Vistos.Fls.190: Mantenho a
audiência designada.Int. - ADV: PEDRO LUIZ ABEL DA SILVA (OAB 136960/SP), LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/
SP), FABIANA DE GODOI SILVA, ALCEU EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP)
Processo 0009124-75.2008.8.26.0309 (309.01.2008.009124) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio
Alves Pires - Vistos.Providencie o credor, o peticionamento eletrônico dos cálculos e demais peças, como INCIDENTE DE
PRECATÓRIO ou REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, nos termos do Comunicado nº. 394/2015, publicado no D.J.E. De
02/07/2015, o qual deverá ser acompanhada com os dados exigidos pelo DEPRE.Após, tornem conclusos no incidente instaurado
para deliberação.Intime-se e providencie-se. - ADV: MARCO ANTONIO VICENSIO (OAB 251638/SP)
Processo 0009317-37.2001.8.26.0309 (309.01.2001.009317) - Procedimento Comum - Elias Mateus de Castro - Inss V.Tendo em vista o princípio da economia processual, bem como o princípio da razoabilidade e a necessidade de efetivação
da justiça, com base na celeridade dos atos processuais, revejo a minha posição anterior, para reconsiderar o despacho de fls.
220.À vista do trânsito em julgado do V. Acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação e negou provimento ao
agravo legal, e considerando ser o(a) autor(a) (sucumbente) beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita, procedam-se às
anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. - ADV: EDMAR CORREIA DIAS
(OAB 29987/SP)
Processo 0010625-59.2011.8.26.0309 (309.01.2011.010625) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Agnaldo
Aparecido dos Santos - Inss - TEMPERAO TRATAMENTO TÉRMICO LTDA - Ciência às partes quanto ao retorno dos autos da
E. Superior Instância, que negou provimento ao recurso, mantendo a senteça de improcedência da ação. Nada mais sendo
requerido, procedam-se as anotações relativas à extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. - ADV: AYRTON
LUIZ ARVIGO (OAB 70015/SP), DANIELE DOS SANTOS (OAB 183976/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 0011303-69.2014.8.26.0309 (apensado ao processo 0013365-87.2011.8.26) (processo principal 001336587.2011.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Obrigações - Mrv Engenharia e Participações S/A - Crisolmar
Faria Homet - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por CARMEM MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES LTDA. contra CRISOLMAR FARIA HOMET, sustentando, em síntese, o excesso de execução, porquanto o
presente quantum perseguido, engloba valor acima do que foi determinado pela V. Acórdão.A parte impugnada, devidamente
intimada, deixou de apresentar manifestação (fls. 20).Sobreveio cálculo do Contador (fls. 24), com os quais houve a concordância
da parte impugnante (fls. 28), não havendo manifestação por parte da impugnada (fls. 35).Relatados.FUNDAMENTO E
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