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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016 - Página 1497

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TJSP 07/06/2016 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2130

1497

127619/SP)
Processo 0018409-45.2012.8.26.0344 (344.01.2012.018409) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - C.L.S. - J. - Intime-se o(a) peticionário(a) de fls. 38, Dr. Leonardo Leandro dos Santos, de que os autos
encontram-se em cartório. Fica o(a) mesmo(a) cientificado(a) de que estes autos aqui permanecerão por 30 (trinta) dias, ocasião
em que, não havendo manifestação, retornarão ao arquivo. - ADV: LEONARDO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 320175/SP)
Processo 0018600-66.2007.8.26.0344 (344.01.2007.018600) - Outros Feitos não Especificados - José Nunes de Souza Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Ante a concordância do requerente quanto aos cálculos apresentados pelo
requerido, homologo o valor da conta de liquidação constante em fls. 209, no valor de R$ 112.564,09, atualizado até março/2016,
em favor do autor e declaro-o como crédito de caráter alimentar.Igualmente, homologo o valor de R$ 8.293,37, atualizado até
março/2016, referente aos honorários advocatícios e, nos termos do art. 100, § 3º, da Constituição Federal, combinado com
o artigo 17, § 1º, da Lei 10.259/01, declaro-o de pequeno valor e de caráter alimentar.Aos exequentes para que peticionem
eletronicamente junto ao sistema SAJ, requerendo a expedição do ofício requisitório (Precatório), bem como da Requisição
de Pequeno Valor (RPV), anexando as peças e registrando os valores individualizados por credor e verba, nos termos do
Comunicado nº 394/2015 da Egrégia Presidência do TJSP, protocolando como incidente digital, a partir do processo principal.
Intime-se o requerido, pessoalmente, desta decisão.Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), PAULO
ROBERTO MAGRINELLI (OAB 60106/SP), JOSE URACY FONTANA (OAB 93735/SP)
Processo 0019936-37.2009.8.26.0344 (344.01.2009.019936) - Procedimento Sumário - Condomínio Maria Izabel - Adelino
Rojo Lozano - Fls. 159 - Ciência à(ao) Dr. ANDRÉ SIERRA ASSÊNCIO ALMEIDA, de que os autos estão em Cartório com vista
deferida por 30 (trinta) dias, sendo que: para retirada dos autos com vista, deverá regularizar sua representação processual. No
silêncio, os autos retornarão ao arquivo geral. Int. - ADV: ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP)
Processo 0021540-23.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 0001046-79.2011.8.26) (processo principal 000104679.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Padrão Tecnologia Em Negócios Mercantis
Ltda - Brunnschweiler Latina Ltda - Vistos.Os documentos demonstram a inexistência de valores em conta de titularidade
da executada.No mais, tendo em vista a vigência do Novo Código de Processo Civil e o decurso do prazo sem o pagamento
voluntário da dívida, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para prosseguimento nos termos do artigo 525 do
NCPC, diante da fase de transição.Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em prosseguimento.Int. - ADV: KELLY REGINA
ABOLIS (OAB 251311/SP), ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP), GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP)
Processo 0023510-58.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 0005710-03.2004.8.26) (processo principal 000571003.2004.8.26) - Cumprimento de sentença - Jose Carlos Rubira - Banco Itau Sa - Jose Carlos Rubira - Fls. 30: Vistos.Ante a
satisfação da obrigação, declaro por sentença a fim de que produza seus devidos e legais efeitos extinta a presente ação, nos
termos do Art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 28, em favor
do exequente.Eventuais custas finais deverão ser recolhidas em dez (10) dias.No silêncio, inscreva-se em dívida ativa.P.R.I.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), JOSE CARLOS RUBIRA (OAB 96751/SP)
Processo 0023510-58.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 0005710-03.2004.8.26) (processo principal 000571003.2004.8.26) - Cumprimento de sentença - Jose Carlos Rubira - Banco Itau Sa - Jose Carlos Rubira - fls. 31: CERTIDÃO:MM.
Juíza,APURAÇÃO DE CUSTAS FINAIS A CARGO DO(A): EXECUTADO(A)Cód. 230-6 (Ao Estado)R$ 117,75 - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE CARLOS RUBIRA (OAB 96751/SP)
Processo 0023749-62.2015.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0004365-86.2012.8.26.0484 - 1ª VARA JUDICIAL)
- Marinalva de Lira - Gilberto Gallo Esteves - fls. 57: Defiro o pedido do advogado do requerido. Designo audiência para
oitiva da testemunha José Fernando Caoneto para o dia 03/08/2016, às 15:00 horas. O requerido deverá trazê-la na audiência
independentemente de intimação. Saem intimados os presentes interessados. - ADV: MARIANO PEREIRA DE ANDRADE FILHO
(OAB 131551/SP), SILVIO MASSAO HINO (OAB 109707/SP)
Processo 0023943-04.2011.8.26.0344 (344.01.2011.023943) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Aparecido
Antonio de Souza - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - pp. 145/149: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação de cobrança securitária DPVAT invalidez permanente proposta por APARECIDO ANTÔNIO DE SOUZA, contra
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A., com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários de advogado
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. Entretanto, a cobrança de tais valores ficará suspensa diante da
gratuidade concedida.P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
CRISTIANO MONTEIRO BAGGIO (OAB 237481/SP)
Processo 0023943-04.2011.8.26.0344 (344.01.2011.023943) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Aparecido
Antonio de Souza - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - p. 150: C E R T I D Ã O D E P R E P A R O:Certifico
nos termos do Provimento nº 577/97 do CSM o valor do preparo a ser recolhido em caso de eventual interposição de recurso,
o seguinte:a) Mês/ano : (X) distribuição ( ) condenação : ................ Set./11Valor singelo (4%):.R$ 445,50b) Mês/ano do último
índice divulgado: Mai./16 Valor corrigido (DARE-CÓD. 230-6) R$ 622,90c) Porte de remessa e retorno: (guia FEDTJ cód. 110-4)
:R$ 32,70 X 1 volume(s).R$ 32,70 - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CRISTIANO MONTEIRO BAGGIO
(OAB 237481/SP)
Processo 0027494-89.2011.8.26.0344 (344.01.2011.027494) - Mandado de Segurança - Licitações - Transporte Coletivo
Grande Bauru Ltda - Prefeito do Município de Marília - - Presidente da Comissão Especial de Licitações de Marília - - Município
de Marília - - Empresa de Auto Ônibus Botucatu Ltda - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos.Cumpra-se o V. Acórdão.
Não havendo manifestação, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Intimem-se, inclusive o MP.Int. - ADV:
CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), CAMILA HEIRAS DE
LIMA MARTINS (OAB 199950/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), LUCCAS DANIEL DE SOUZA FERREIRA
(OAB 320449/SP), CARLA BATTISTETTI MEDEIROS BASOLI (OAB 260094/SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB
84547/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0029228-75.2011.8.26.0344 (344.01.2011.029228) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Banco do Brasil Sa - Fato Componentes Automotivos Ltda Me e outros - Ciência ao Exequente quanto ao retorno da Carta
Precatória juntada às fls. 185/194. Manifeste-se o Exequente acerca da mesma. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP)
Processo 0031678-54.2012.8.26.0344 (344.01.2012.031678) - Procedimento Sumário - Seguro - Tariane Félix dos Santos Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - fls. 157/162: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação
de cobrança proposta por TARIANE FELIX DOS SANTOS contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A., com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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