TJSP 07/06/2016 - Pág. 1801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2130
1801
DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 1004542-72.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Luiz Antonio de Morais - Empresa
Princesa do Norte S/A - Vistos, em saneador.Presentes os pressupostos processuais, bem assim o interesse processual e a
legitimidade das partes, dou o feito por saneado.Fixo como pontos controvertidos: a) a responsabilidade da requerida tocante
ao acidente descrito na exordial; b) a existência e extensão dos danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes); c) a
existência e extensão dos danos morais, e respectivo quantum indenizatório; d) o valor da pensão mensal a ser paga em caso
de procedência do pedido.Defiro a produção de prova pericial e oral, esta consistente na oitiva de testemunhas, ficando, desde
já, dispensados os depoimentos pessoais, porque desnecessários ao deslinde do presente feito.Tocante à distribuição do ônus
da prova, deverá ser observado o quanto disposto no art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.Defiro a produção de
prova pericial e oral, esta consistente na oitiva de testemunhas, dispensados os depoimentos pessoais, porque desnecessários
ao deslinde do presente feito.Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de cinco dias e de assistentes técnicos,
sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 15 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo
técnico (art. 477, § 1º, Código de Processo Civil).Decorrido o prazo supra, oficie-se ao IMESC para realização de laudo médico,
observada a gratuidade processual deferida nos autos (fls. 44).Oportunamente, e se necessário, será designada audiência
de instrução, debates e julgamento.Int. - ADV: ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), SISSIANA ROLIM CARACANTE
ZWECKER (OAB 237181/SP), RAQUEL GONÇALVES OZILIO (OAB 352800/SP)
Processo 1004807-45.2014.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Benedita Maria da Silva Barbosa - - Francisco Carlos
Barbosa - Francisco Braz das Chagas - - Geraldo Magela da Silva - Procuradoria do Município de Mogi das Cruzes-SP - PROCURADORIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Procuradoria da União no Estado de São Paulo - Luiz de
Carvalho - Vistos.Remetam-se os autos para a Defensoria Pública.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 1004869-51.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Misael Felipe da Silva - “
Providencie, o requerente, o encaminhamento do ofício retro, e posteriormente comprove a distribuição. “ - ADV: GENIVALDO
JOSÉ DA SILVA (OAB 158296/SP)
Processo 1005153-93.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - KHALIL HAMMOUD SMIDI - ALEXANDRE
MORAES DE ASSIS - Vistos,Defiro o pedido do exequente de penhora sobre o faturamento mensal do executado.Expeça-se
mandado de penhora, devendo a constrição recair sobre o faturamento mensal bruto da executada ALEXANDRE MORAES DE
ASSIS à razão de 30%, respeitado o limite do crédito do Exequente.Positivada a diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça nomear
o executado, depositário da importância que for apurada, ficando, ainda, referido representante nomeado administrador nos
termos do art. 862 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.Ato contínuo, intime-se o depositário a promover mensalmente
o recolhimento da importância que for apurada, mediante depósito judicial, junto ao Posto do Banco do Brasil Agência Fórum,
à ordem deste Juízo, comprovando, por fim, a correção dos valores apurados com a exibição da documentação contábil que
permita aferir o faturamento mensal, cientificando-o que, no caso de descumprimento da ordem, sem justificativa, poderá ser
nomeado depositário o exeqüente, que substituirá o administrador atual, para todos os atos de administração da empresa.Int.
Mo - ADV: SHEILA APARECIDA SANT’ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP), OMAR MOHAMAD ABDOUNI (OAB 297378/SP)
Processo 1005249-11.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Tim Celular S/A - OSIEL MARTINS
DE SOUSA CELULARES EPP - Vistos.Fica a parte devedora intimada por edital (art. 513, § 2º, IV, CPC), para pagar o débito
apontado às fls. 03, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC), para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do
cálculo apresentado pela parte credora.Providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes, bem como a minuta
do edital, em formato editável (Word), através de mídia ou do e-mail institucional do cartório. Não ocorrendo o pagamento
voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento)
(art. 523, § 1º, CPC).Nessa hipótese, transcorrido o prazo supra, terá início em continuidade o prazo de 15 (quinze) dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.Assim, tornem-me os autos
conclusos para pesquisas on line, após o decurso da primeira quinzena.Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP)
Processo 1005361-09.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Horacio Cardoso da Silva Marcus Vinicius de Oliveira Hansser - - Barbara Gabriela Xavier de Morais - Vistos.Indefiro o pedido retro, uma vez que ambos
os requeridos constam como locatários do contrato de locação, conforme consta de folha 08.Manifeste-se o autor com relação
ao prosseguimento da ação.Int. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), LEANDRO DE PAULA (OAB 350801/SP)
Processo 1005413-28.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Fb Mais Eletro Magazine Serviços Digitais - - Fernando de Oliveira - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 42/44 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922
do Código de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia, no arquivo.Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1005667-12.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Valdir do Nascimento Rosa - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005675-23.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - FABIO SOARES
RIBEIRO - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento judicial. Após, retornem os autos
conclusos para EXTINÇÃO. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB
25888/SP)
Processo 1005907-64.2016.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Registro Civil das Pessoas Naturais A.B.B. - “Providencie a requerente a impressão do Mandado de Retificação de Assento pelo portal do SAJ para encaminhamento,
instruindo-a com cópia da sentença.” - ADV: EDISON ZINEZI (OAB 36065/SP)
Processo 1006000-27.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Sebastião Santos - - Emília de Paula
de Castro - Eli dos Santos - - Antonio - - Ataliba Santos - - Vilma Florindo - - Vanessa Florindo Santos - “ Manifeste-se a parte
requerente sobre a certidão cumprida parcialmente retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB
168380/SP)
Processo 1006160-23.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Município de Mogi das Cruzes - Maria Ines Jungers Calderaro Nahum - Vistos,Expeça-se mandado de levantamento em favor
do Município.Após, conclusos para extinção.Int. - ADV: RICARDO LUIS RODRIGUES DA SILVA (OAB 117241/SP), AMANDA
LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP)
Processo 1006318-10.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.v. Financeira
S/A Credito Financiamento e Investimentos - Francisco Mendes de Souza Ferragens Me - Vistos.Expeça-se mandado, após
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